DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Residência Médica reconhecida pelo MEC, em Medicina Nuclear (concluído = 15 pontos; em andamento = 8 pontos)
.
.15
. .Mestrado (concluído = 20 pontos; em andamento = 10 pontos)
.
.20
. .Doutorado (concluído = 25 pontos; em andamento = 12 pontos)
.
.25
. .Pós-doutorado (6 meses = 2 pontos; 1 ano = 4 pontos; 2 anos = 8 pontos)
.
.8
. .Estágio ou Fellow (no exterior = 2 pontos/mes; no país = 1 ponto/mês)
.
.12
. .Especialização em Educação/ Preceptoria em Saúde = 1 ponto/ especialização (carga horária mínima de 180h/ curso)
.1
.5
. .Proficiência em língua estrangeira - (Nível: básico (10 pontos), intermediário (15 pontos), avançado (20 pontos)
.
.20
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Monitoria de graduação - por semestre
.5
.10
. .Orientação de bolsista de iniciação científica, monografia de graduação, trabalho de conclusão de curso (TCC) = 2
pontos/orientação (coorientação = metade da pontuação)
.
.10
. .Orientação de mestrado = 4 pontos/ orientação; orientação de doutorado = 6 pontos/orientação (coorientação = metade da
pontuação)
.
.12
. .Professor substituto = por semestre
.8
.16
. .Professor efetivo (concursado) = por semestre
.10
.20
. .Preceptoria de residência médica = por semestre
.6
.24
. .Palestras/ conferências em eventos científicos e congressos locais e nacionais
.3
.9
. .Palestras/ conferências em eventos científicos e congressos internacionais
.4
.12
. .Cursos ministrados = por curso
.0,5
.4
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Iniciação científica - por semestre
.4
.16
. .Temas livres/ pôsteres: evento nacional = 2 pontos; evento internacional = 4 pontos
.
.20
. .Artigos publicados em periódicos Qualis A1 = 8 pontos/ artigo, Qualis A2 = 6 pontos/ artigo, Qualis B1-B2 = 4 pontos/ artigo
e Qualis B3-B5 = 2 pontos/ artigo
.
.20
. .Coordenação de projeto de pesquisa = 4 pontos/ projeto (colaboração = metade da pontuação)
.4
.12
. .Capítulos de livros nacionais = 1 ponto/capítulo; internacionais = 2 pontos/ capítulo
.
.10
. .Revisor de periódicos - por periódico
.0,5
.1
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Experiência profissional em Medicina Nuclear Convencional - por ano de atuação
.5
.20
. .Experiência profissional emMedicina Nuclear - PET/CT - por ano de atuação
.5
.20
. .Coordenação de programa de residência médica ou coordenação de setor/ grupo/ serviço/ departamento na área de
Medicina Nuclear = 4 pontos/ ano (subcoordenação = metade da pontuação)
.4
.12
. .Certificação de Supervisão de Radioproteção em Medicina Nuclear pela Comissão Nacional de Energia Nuclear = 3
pontos
.3
.3
. .Supervisão de Radioproteção em Serviço de Medicina Nuclear = 6 pontos/ a cada 5 anos de atuação (substituto = metade
da pontuação)
.6
.18
. .Aprovação em concurso público na área de Medicina Nuclear = 3 pontos/ concurso
.3
.15
. .Atuação como membro de comitê técnico, científico ou consultivo institucional = Membro efetivo (3 pontos/ano) ; Membro
Suplente (1 ponto/ ano)
.3
.9
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Pontuação limite do quesito
.0
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o
Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima
para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será
aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até
o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento
mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em
ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
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