DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
10605157, Jackeline de Almeida Santos.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX VOLTA REDONDA - RJ
10524021, Patricia de Siqueira Jorge.
Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula no
curso de formação - 4ª turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10764870, Renan de Oliveira Ferreira dos Santos.
Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula no curso de
formação - 4ª turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10810705, Michel Silva Santos.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX NATAL - RN
Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula no curso de
formação - 4ª turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10018408, Elielda Helena Justo.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX ARACAJU - SE
Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula no curso de
formação - 4ª turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10048881, Gustavo Conceicao Alcantara.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX BAURU - SP
10047711, Mara Lucia Rodrigues Pinheiro.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX PIRACICABA - SP
11318646, Karine Martins Breves Motta.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO - 4ª TURMA
2.1 O curso de formação - 4ª turma, de caráter eliminatório e classificatório,
será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - INSS, de 12 de
setembro de 2022, e suas alterações, e por este edital.
2.2 O curso de formação - 4ª turma terá a carga-horária de 180 horas
presenciais, em tempo integral, com atividades que serão desenvolvidas no turno diurno.
As provas poderão ser aplicadas, inclusive, sábados, domingos e(ou) feriados.
2.3 O curso de formação - 4ª turma será realizado em Brasília/DF, no período
de 12 de janeiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026, no seguinte endereço: Setor de
Autarquias Sul - SAUS, Quadra 4, Bloco M.
3.4 Será eliminado do concurso o candidato sub judice que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação - 4ª turma;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação
- 4ª turma ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de
25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
d) obtiver nota final no curso de formação - 4ª turma inferior a 7,00 pontos;
e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação - 4ª turma;
f)
não
satisfizer
os
demais
requisitos
legais,
regulamentares
e(ou)
regimentais.
3.4.1 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
3.4.1.1 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a
sua consequente reprovação no concurso, independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação
2.4.1 Durante o curso de formação - 4ª turma, o candidato sub judice
regularmente matriculado no curso de formação - 4ª turma fará jus, a título de auxílio
financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o
candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela
percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º
do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998.
2.4.2 O auxílio financeiro para os candidatos sub judice em curso de formação
estará disponível por meio de Ordem Bancária de Crédito, devendo o candidato no ato da
matrícula indicar domicílio bancário.
2.4.2.1 O domicílio bancário refere-se aos seguintes dados: Banco, Agência e
número da conta corrente, conta poupança ou conta digital.
2.4.2.2 Caso haja algum problema com o recebimento, o candidato sub judice
deverá entrar em contato pelo e-mail: concursoinss@inss.gov.br.
2.5 O candidato sub judice, durante a permanência no curso de formação - 4ª
turma, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As
despesas decorrentes da participação do curso de formação - 4ª turma correrão por conta
do candidato sub judice.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no curso de
formação - 4ª turma será efetuada,
exclusivamente,
via
Internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, no período de 10 horas do dia 7 de janeiro
de 2026 e 16 horas do dia 8 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), os
candidatos sub judice deverão enviar a imagem da documentação relacionada a seguir:
a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou
declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, de que
o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do
curso de formação - 4ª turma;
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 13.10 do edital de
abertura;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou)
justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
d) CPF;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do
sexo masculino;
f) declaração do curso de formação - 4ª turma devidamente preenchida,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
2.6.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.6.2.1 Após efetuar a matrícula, na forma do subitem 2.6.1 deste edital, o
candidato sub judice deverá imprimir o comprovante de matrícula, disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e entregá-lo pessoalmente, no
dia 12 de janeiro de 2026, das 7 horas às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), por
ocasião do credenciamento, no local de realização do curso de formação - 4ª turma,
apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.6.2.1.1 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.2.2 O candidato sub judice que não formalizar o pedido de efetivação de
matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 8 de janeiro de 2026,
confirmando sua matrícula no curso de formação - 4ª turma, será eliminado do
certame.
2.6.2.3
Não
serão
aceitos requerimentos
de
matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.6.2.4 Solicita-se ao candidato sub judice convocado que, por qualquer motivo,
não for efetivar sua matrícula no curso de formação - 4ª turma, que formalize,
imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O
candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
documento de identidade.
2.6.3 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO - 4 ª TURMA
2.6.3.1 O candidato sub judice deverá ter frequência integral em todas as
disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista.
2.6.3.1.1 Consideram-se faltas justificadas afastamentos por motivos médicos,
por motivo de falecimento de parente de até 2º grau, licença gala, bem como as
justificativas deferidas pela coordenação do curso.
2.6.3.1.2 O requerimento de justificativa das faltas deverá ser entregue ao
coordenador administrativo e serão analisadas pelo Cebraspe.
2.6.3.2 A frequência às atividades do curso de formação - 4ª turma é
obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de
formação - 4ª turma e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.6.3.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado
como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das
atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.6.3.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
2.6.3.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
2.6.3.4 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a
sua consequente reprovação no concurso, independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação - 4ª turma.
2.6.3.5 O candidato sub judice que abandonar ou desistir do curso de formação
- 4ª turma sem justificativa ressarcirá ao erário o valor recebido a título de auxílio
financeiro.
2.6.4 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA
2.6.4.1 Será aplicada uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 120 itens, que versarão sobre todos os conteúdos abordados no curso
de formação - 4ª turma.
2.6.4.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.6.4.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
2.6.4.4 O candidato sub judice deverá marcar, para cada item, um, e somente
um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
2.6.4.5 O candidato sub judice deverá transcrever as respostas da prova
objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da
prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
2.6.4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato sub judice os prejuízos
advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas
na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de
marcação não preenchido integralmente.
2.6.4.7 O candidato sub judice é responsável pela conferência de seus dados
pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o
número de seu documento de identidade.
2.6.4.8 O candidato sub judice não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.6.4.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do
Cebraspe devidamente treinado.
2.6.4.10 O candidato sub judice que, por qualquer motivo, não se submeter à
avaliação prevista, receberá nota zero.
2.6.4.11 O candidato sub judice que utilizar e(ou) tentar utilizar meios
fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da
sala e receberá nota zero.
2.6.5 DA PROVA DISCURSIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO - 4ª TURMA
2.6.5.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de duas questões
discursivas, a serem respondidas em até 15 linhas, sobre qualquer dos conteúdos
abordados no curso de formação - 4ª turma.
2.6.5.2 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, o candidato sub judice será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
2.6.5.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo
acarretará a anulação da prova discursiva.
2.6.5.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação
da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
2.6.5.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento.
2.6.6 DO COMPARECIMENTO ÀS PROVAS
2.6.6.1 A prova objetiva e a prova discursiva serão aplicadas na data provável
de 8 de fevereiro de 2026, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os
candidatos.
2.6.6.1.1 O candidato sub judice deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a partir do dia 4 de fevereiro de
2026, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual,
devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar
as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico
citado acima.
2.6.6.1.1.1 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e
30 min.
2.6.2.2 O candidato deverá observar as informações relacionadas ao curso de
formação constantes do Edital nº 1 - INSS, de 12 de setembro de 2022, e suas alterações,
bem como as informações específicas relacionadas à frequência do curso de formação, às
provas, aos critérios e à classificação disponíveis no item 3 do Edital nº 14 - INSS, de 14 de
fevereiro de 2023, e suas alterações.
2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
2.6.7.1 Todos os candidatos sub judice terão sua prova objetiva corrigida por
meio de processamento eletrônico.
2.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato
esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação
ou haja marcação dupla (C e E).
2.6.7.3 A nota na prova objetiva (NPO) será igual à soma das notas obtidas em
cada um dos itens que a compõem.
2.6.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
2.6.8.1 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo
dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado.
2.6.8.2 As questões da prova discursiva valerão 15,00 pontos cada, totalizando
30,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
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