DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VICENTE LOG LTDA, 39.813.499/0001-91, CRGTF00349212025, 16/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00355392025, 19/09/2025, R$ 550,00; VENTANA SERRA DO BRASIL
AGENCIAMENTO 
DE
CARGAS 
LTDA,
04.915.315/0016-04, 
CRGTF00350622025,
17/09/2025, R$ 10.500,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50,
CRGTF00349982025, 17/09/2025, R$ 6.447,36; CRGTF00361652025, 22/09/2025, R$
8.018,42; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00352992025,
14/09/2025, 
R$
717,82; 
CRGTF00353022025,
14/09/2025, 
R$
1.160,64;
CRGTF00352962025, 14/09/2025, R$ 717,82; CRGTF00353012025, 14/09/2025, R$
2.357,38;
VIEIRA 
TRANSPORTES
LTDA, 
59.552.756/0001-96,
CRGTF00355992025,
19/09/2025,
R$ 
5.449,38;
CRGTF00359522025,
22/09/2025,
R$ 
3.558,50;
VOA
TRANSPORTES LTDA, 57.362.695/0001-79, CRGTF00351272025, 17/09/2025, R$ 1.938,12;
VP 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
18.718.407/0001-14, 
CRGTF00347782025,
15/09/2025, 
R$
688,70; 
CRGTF00347802025,
15/09/2025, 
R$
7.263,92;
CRGTF00353682025, 18/09/2025, R$ 4.726,60; VETTA TRANSPORTES E LOGISTICA DE
CARGAS ESPECIAIS LTDA, 10.990.932/0001-82, CRGTF00360802025, 23/09/2025, R$
8.390,34; CRGTF00353102025,
18/09/2025, R$
7.386,82; VEGALOG
TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00349462025, 16/09/2025,
R$ 
755,92;
VIP 
TRANSPORTE
DE 
CARGAS
LTDA, 
05.996.122/0002-84,
CRGTF00352472025, 11/09/2025, R$ 550,00; VENSON E FILHO LTDA, 00.765.318/0001-
63, CRGTF00352522025, 18/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.405/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMBRACONT 
LOGISTICA 
LTDA,
32.285.106/0001-75, 
CRGTF00351242025,
17/09/2025, 
R$
991,48; 
EXCELSIOR
EXPRESS 
LTDA,
32.595.211/0001-00,
CRGTF00350642025, 17/09/2025, R$ 550,00; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA,
52.502.569/0001-59, CRGTF00348912025, 16/09/2025, R$ 4.843,66; CRGTF00348932025,
16/09/2025, 
R$
2.537,26; 
CRGTF00350032025,
17/09/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00354902025, 19/09/2025,
R$ 3.820,82;
CRGTF00348942025, 16/09/2025, R$
2.605,46; CRGTF00348922025, 16/09/2025, R$ 3.306,06; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE
LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00360522025, 23/09/2025, R$ 8.782,96;
CRGTF00353452025, 18/09/2025, R$ 550,00; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46,
CRGTF00348092025, 16/09/2025,
R$ 3.918,10;
FABIOLA FORMIGA
RODRIGUES DE
CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00352362025, 18/09/2025, R$ 550,00; FALCAO
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00347752025,
11/09/2025, 
R$ 
1.739,14; 
CRGTF00347742025, 
11/09/2025, 
R$ 
2.089,56;
CRGTF00347822025, 
11/09/2025,
R$ 
3.918,62;
FABMAR 
TRANSPORTES
LTDA,
26.701.257/0001-64, CRGTF00346542025, 15/09/2025, R$ 550,00; EXPRESSO SANMAR
TRANSPORTES LTDA, 37.135.040/0001-50, CRGTF00346292025, 15/09/2025, R$ 2.278,32;
ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00352492025, 18/09/2025,
R$ 4.773,54; CRGTF00356302025, 19/09/2025, R$ 2.616,56; F.B. TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 28.678.766/0001-49, CRGTF00351192025, 11/03/2025, R$ 3.481,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.406/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BELLUNO
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
15.222.567/0004-22,
CRGTF00348662025, 16/09/2025, R$ 6.896,52; CRGTF00354562025, 18/09/2025, R$
10.500,00; 
BST
TRANSPORTE 
LOGISTICA
E 
SERVICO
LTDA, 
08.679.899/0001-22,
CRGTF00353112025, 18/09/2025, R$ 880,88; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA,
24.073.150/0001-93,
CRGTF00139732025, 
11/06/2025,
R$
2.805,66;
CRGTF00354592025, 18/09/2025, R$ 1.167,96; CRGTF00355102025, 19/09/2025, R$
4.980,62; CRGTF00352122025, 18/09/2025, R$ 1.213,72; BEVIANI TRANSPORTES LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00350192025, 17/09/2025, R$
1.214,98; 
CRGTF00350122025,
17/09/2025, 
R$
1.046,64; 
CRGTF00350162025,
17/09/2025,
R$
1.027,48;
BRAVO LOG.
TRANSPORTES
LTDA,
18.205.797/0001-29,
CRGTF00361942025, 23/09/2025, R$ 3.389,10; CRGTF00353372025, 18/09/2025, R$
3.389,10;
BBT 
TRANSPORTES
LTDA, 
04.283.508/0001-03,
CRGTF00348132025,
16/09/2025, R$
953,18; BOM
JESUS AGROPECUARIA
LTDA, 08.895.796/0010-90,
CRGTF00348842025, 16/09/2025, R$ 550,00; BOM TRANSPORTE LTDA, 77.966.539/0001-
24, CRGTF00346512025, 15/09/2025, R$ 1.602,28; CRGTF00356372025, 20/09/2025, R$
550,00; CRGTF00357132025, 21/09/2025, R$ 1.382,38; BORO TRANSPORTES LTDA,
07.342.304/0001-86, CRGTF00350972025, 17/09/2025, R$ 571,16; BELLUNO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, CRGTF00354922025, 19/09/2025, R$ 3.053,66;
BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00356832025, 20/09/2025, R$ 794,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.407/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSTUR-COMERCIO E TRANSPORTES STURMER LTDA., 91.489.708/0001-03,
CRGTF00349082025, 16/09/2025,
R$ 5.684,98;
CRGTF00354432025, 18/09/2025, R$
9.841,48; 
TRANSPORTES 
SPOLIER 
LTDA, 
89.626.386/0014-70, 
CRGTF00352782025,
18/09/2025, 
R$ 
10.500,00; 
TRANSPORTES 
MAURICIO 
LTDA, 
85.512.705/0002-21,
CRGTF00347922025, 15/09/2025, R$ 2.562,38; TRAVELUX COMERCIO DE ARTIGOS PARA
VIAGEM LTDA., 28.942.396/0001-05, CRGTF00354022025, 18/09/2025, R$ 1.038,44; TS1000
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.001.903/0001-90, CRGTF00355462025, 19/09/2025, R$
753,36; 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
PETROVINA
LTDA, 
24.427.175/0002-29,
CRGTF00352232025, 
18/09/2025,
R$ 
2.236,16;
TRANSPORTES 
KNAPP
LTDA,
94.747.623/0001-76, CRGTF00351952025, 18/09/2025, R$ 658,64; CRGTF00351982025,
18/09/2025, 
R$ 
1.062,12; 
CRGTF00355552025, 
19/09/2025, 
R$ 
1.293,48;
CRGTF00351972025, 18/09/2025, R$ 658,64; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
52.020.649/0001-78, CRGTF00349662025, 16/09/2025, R$ 3.821,70; USIMAT DESTILARIA DE
ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00349412025, 21/02/2025, R$ 1.989,40;
TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00355382025, 19/09/2025, R$
1.996,08;
TRANSPORTES
KARIANE 
LTDA,
93.352.326/0001-69,
CRGTF00353322025,
18/09/2025, R$
4.735,18; TRANSPORTES
TRANSPRADO LTDA,
92.954.593/0003-05,
CRGTF00351142025, 
17/09/2025,
R$ 
2.189,34;
URBANO 
AGROINDUSTRIAL
LTDA,
84.432.111/0001-67, CRGTF00347732025, 11/09/2025, R$ 5.218,44; CRGTF00355372025,
19/09/2025, R$ 550,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60,
CRGTF00353432025, 18/09/2025, R$ 932,18; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, CRGTF00348262025, 16/09/2025, R$ 4.088,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.408/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00349712025,
16/09/2025, R$ 7.344,08; CRGTF00349722025, 16/09/2025, R$ 7.344,08; R.REZ E N D E
BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0010-08, CRGTF00349442025, 16/09/2025, R$ 3.550,54;
RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61,
CRGTF00353482025, 18/09/2025, R$ 4.526,96; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
15.558.838/0001-72, CRGTF00361572025, 22/09/2025, R$ 3.497,30; CRGTF00361542025,
22/09/2025, 
R$ 
5.072,72; 
CRGTF00361392025, 
22/09/2025, 
R$ 
8.803,92;
CRGTF00361492025, 
22/09/2025,
R$ 
8.803,92;
RODOCERTO 
TRANSPORTES
LTDA,
45.386.448/0001-23, CRGTF00346312025, 15/09/2025, R$ 1.183,36; CRGTF00346782025,
15/09/2025, R$ 1.159,32; CRGTF00354362025, 18/09/2025, R$ 1.203,04; RODA LO G
SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, CRGTF00351202025,
17/09/2025, R$ 550,00; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00347502025,
15/09/2025, R$ 2.191,68; CRGTF00353312025, 18/09/2025, R$ 2.192,88; REPEL CARGAS
SA, 05.505.330/0001-52, CRGTF00351392025, 17/09/2025, R$ 800,30; RAPIDO EXPRESS
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 31.941.417/0001-82, CRGTF00352932025, 18/09/2025,
R$ 3.324,38; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00360572025, 23/09/2025,
R$ 550,00; RODO ESTRELA LOGISTICA LTDA, 10.463.827/0001-95, CRGTF00351332025,
17/09/2025, R$ 733,10; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62,
CRGTF00353902025, 18/09/2025, R$ 3.424,00; RODOCESAR PARANAVAI TRANSPOR T ES
LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00348322025, 16/09/2025, R$ 1.379,78.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.409/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas

                            

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