DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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199
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.740.422/0001-04, CRGTF00356632025, 19/09/2025, R$ 4.451,44; SOLID TR A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 41.849.278/0001-15, CRGTF00352602025, 18/09/2025, R$ 3.240,44;
T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00349802025, 17/09/2025, R$
842,80;
SCHAEFER
LOGISTICA
&
TRANSPORTES
LTDA,
45.544.609/0001-60,
CRGTF00352502025, 18/09/2025, R$ 9.109,32; CRGTF00356312025, 19/09/2025, R$
4.474,10;
STORM
TRANSPORTES
LTDA,
55.154.080/0001-21,
CRGTF00354952025,
19/09/2025, R$
550,00; CRGTF00346842025, 15/09/2025, R$
1.347,68; SERGIO
TALAMINI - TRANSPORTES, 29.846.988/0001-96, CRGTF00350612025, 17/09/2025, R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.419/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0001-81, CRGTF00351372025,
17/09/2025, R$ 929,34; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48,
CRGTF00357982025, 22/09/2025, R$ 550,00; EDNEIA FERNANDA ANDREASI GABRIEL LTDA,
18.518.807/0001-86, CRGTF00353412025, 18/09/2025, R$ 1.273,18; CRGTF00350112025,
17/09/2025, R$ 1.580,50; CRGTF00347692025, 15/09/2025, R$ 3.496,04; DEL P OZ O
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, CRGTF00346672025, 15/09/2025,
R$ 550,00; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00347252025, 15/09/2025, R$
550,00;
EFITRANS
TRANSPORTES
LTDA,
00.650.831/0003-70,
CRGTF00356002025,
19/09/2025,
R$
644,94;
ECO
CARGO
TRANSPORTES
LTDA,
07.211.608/0001-04,
CRGTF00351022025,
17/09/2025,
R$
2.108,28;
DIVINNE
TRANSPORTES
LTDA,
55.988.283/0001-13, CRGTF00350512025, 17/09/2025, R$ 3.443,70; CRGTF00348952025,
16/09/2025,
R$
1.969,18;
DMK
MIX
TRANSPORTES
LTDA,
30.194.363/0001-76,
CRGTF00354462025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00349922025, 17/09/2025, R$
10.500,00; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00351042025,
17/09/2025, R$ 550,00; E Z P TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.340.017/0001-29,
CRGTF00350342025,
17/09/2025,
R$
1.331,80;
DUDA
TRANSPORTES
LTDA,
46.031.648/0001-26, CRGTF00349942025, 17/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00354622025,
19/09/2025,
R$
2.506,52;
DACAR
TRANSPORTES
LTDA,
04.825.151/0001-30,
CRGTF00350962025, 17/09/2025, R$ 877,40; E. P. SEHN & CIA LTDA, 18.110.933/0001-05,
CRGTF00349912025, 17/09/2025, R$ 562,86; EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80,
CRGTF00346302025, 15/09/2025, R$ 2.082,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.420/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSAGIL
TRANSPORTES
DE
CARGA
LTDA,
07.199.061/0001-79,
CRGTF00361642025, 23/09/2025, R$ 2.169,22; CRGTF00361582025, 19/09/2025, R$
651,48; CRGTF00349992025, 17/09/2025, R$ 2.155,76; CRGTF00356972025, 20/09/2025,
R$
550,00;
TORONTOLOG
OPERADOR
LOGISTICO
LTDA,
10.787.871/0001-50,
CRGTF00346702025, 15/09/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
24.148.379/0006-54, CRGTF00349572025, 16/09/2025, R$ 1.844,92; THEO TRA N S P O R T ES
LTDA.,
10.209.417/0001-12,
CRGTF00346522025,
15/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00353042025,
18/09/2025,
R$
1.266,06;
T.
S.
LOPES
TRANSPORTES,
17.260.275/0001-67, CRGTF00351612025, 17/09/2025, R$ 10.500,00; TRANS MOINHOS
LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00346762025, 15/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00356292025,
19/09/2025,
R$
586,26;
T.
M.
M
TRANSPORTES
LTDA,
14.913.694/0001-62, CRGTF00356562025, 19/09/2025, R$ 4.126,60; TC TRANS CO S T A
LTDA,
10.385.872/0001-79,
CRGTF00353052025,
18/09/2025,
R$
1.157,14;
CRGTF00360782025, 23/09/2025, R$ 1.732,66; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA,
54.369.794/0001-94, CRGTF00349252025, 16/09/2025, R$ 9.396,98; CRGTF00349532025,
16/09/2025, R$ 3.650,06; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03,
CRGTF00359992025, 23/09/2025, R$ 2.475,26; CRGTF00355882025, 19/09/2025, R$
3.493,24; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00351302025, 17/09/2025, R$ 550,00;
TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00353552025, 18/09/2025, R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.421/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODRIGERA TRANSPORTES LTDA, 06.893.829/0001-47, CRGTF00349602025,
16/09/2025,
R$
550,00;
RODOMAIOR
TRANSPORTES
LTDA.,
11.595.217/0018-56,
CRGTF00350212025, 17/09/2025,
R$ 6.957,42;
CRGTF00355452025, 15/09/2025, R$
7.595,44; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0002-81, CRGTF00355082025,
19/09/2025,
R$
941,06;
S.C
AVILA
TRANSPORTES
LTDA,
09.574.359/0001-47,
CRGTF00350412025, 17/09/2025,
R$ 1.624,12;
CRGTF00357052025, 21/09/2025, R$
1.127,50; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-
40, CRGTF00354572025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; S E TRANSPORTES E REPRESEN T ACO ES
LTDA,
08.289.975/0001-93,
CRGTF00350562025,
17/09/2025,
R$
1.983,30;
CRGTF00360402025, 23/09/2025,
R$ 1.031,04;
CRGTF00361232025, 23/09/2025, R$
2.329,86; RODOSSETTI TRANSPORTES LTDA, 05.766.268/0001-52, CRGTF00351522025,
17/09/2025, R$ 1.052,74; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93,
CRGTF00355472025, 15/09/2025, R$ 6.819,34; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30,
CRGTF00352622025, 18/09/2025, R$ 3.039,50;
RYCIM TRANSPORTES ESPECIAIS E
LOGISTICA LTDA, 59.330.511/0001-14, CRGTF00349542025, 16/09/2025, R$ 902,00;
RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0001-56, CRGTF00352912025,
18/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00352922025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; RODORRISO
TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00352432025, 18/09/2025, R$ 1.483,70;
RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00352642025,
18/09/2025, R$ 897,78; CRGTF00356492025, 19/09/2025, R$ 7.529,60; SADI KONFLANZ
TRANSPORTES LTDA, 03.458.812/0001-73, CRGTF00351502025, 17/09/2025, R$ 1.007,06.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.422/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FARENZENA
SERRALHERIA
E
FERRAGENS
LTDA,
00.506.489/0001-78,
CRGTF00349582025, 16/09/2025, R$ 995,78; FOCUS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ,
54.868.905/0001-07,
CRGTF00354732025,
19/09/2025,
R$
10.500,00;
FATILOG
TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00347872025, 15/09/2025, R$ 4.956,22;
FALCAO
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
51.062.047/0001-10,
CRGTF00348782025, 11/09/2025,
R$ 1.964,02;
CRGTF00348772025, 11/09/2025, R$
4.438,22; CRGTF00348762025, 11/09/2025, R$ 1.964,02; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL,
77.595.395/0002-28,
CRGTF00348472025,
16/09/2025,
R$
673,70;
FIBRA
FORTE
COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00352242025, 18/09/2025, R$ 4.327,68;
CRGTF00355142025, 19/09/2025,
R$ 2.049,52;
CRGTF00356672025, 20/09/2025, R$
1.687,54; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00355702025, 19/09/2025, R$
1.489,74; CRGTF00357182025, 21/09/2025, R$ 3.715,46; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA,
38.948.791/0001-59,
CRGTF00352142025,
09/04/2025,
R$
5.823,82;
FERTLOG
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00354172025, 18/09/2025, R$
6.082,66; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00352182025,
18/09/2025,
R$
1.874,24;
CRGTF00355712025,
19/09/2025,
R$
1.882,04;
CRGTF00356812025,
20/09/2025,
R$
3.152,04;
FEDERAL
TRANSPORTES
LTDA,
07.569.360/0001-58, CRGTF00351012025, 17/09/2025, R$ 1.013,28; CRGTF00360722025,
23/09/2025,
R$
1.608,48;
G
G
CAMPOS
DA
CUNHA,
44.413.793/0001-46,
CRGTF00349332025, 21/02/2025, R$ 9.700,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.423/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
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