DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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198
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.414/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
301 
LTDA,
83.621.649/0001-57, 
CRGTF00352462025,
18/09/2025, 
R$ 
1.782,02; 
TRANSPORTADORA 
ANAPOLINA 
DE 
CARGAS 
LTDA,
32.781.039/0001-80, CRGTF00357762025, 21/09/2025, R$ 3.725,72; CRGTF00357802025,
21/09/2025, 
R$ 
3.245,72; 
CRGTF00357772025, 
21/09/2025, 
R$ 
3.245,72;
CRGTF00357362025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00357792025, 21/09/2025, R$
2.643,76; CRGTF00357822025, 21/09/2025, R$ 2.105,48; CRGTF00357812025, 21/09/2025,
R$ 1.411,74; TRANSPORTADORA PALANCA LTDA, 51.304.069/0001-40, CRGTF00351832025,
17/09/2025, 
R$
3.298,62; 
TRANSPORTADORA 
MACEDO 
RIBEIRAO
PRETO 
LTDA,
26.430.445/0002-86, CRGTF00357632025, 21/09/2025, R$ 2.394,72; CRGTF00357602025,
21/09/2025, 
R$ 
4.334,84; 
CRGTF00357642025, 
21/09/2025, 
R$ 
4.334,84;
CRGTF00360102025, 23/09/2025,
R$ 1.928,92;
CRGTF00357612025, 21/09/2025, R$
3.734,84; CRGTF00357622025, 21/09/2025, R$ 892,58; CRGTF00357652025, 21/09/2025,
R$ 3.070,58; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0002-63, CRGTF00347762025,
15/09/2025, 
R$
587,66; 
TRANSPORTADORA
PITUTA 
LTDA,
86.501.400/0001-04,
CRGTF00349562025, 
16/09/2025, 
R$ 
728,80; 
TRANSPORTADORA 
RENAJU 
LTDA,
07.686.548/0001-86, CRGTF00351082025, 17/09/2025, R$ 2.656,72; TRANSPORTADORA
KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00348012025, 16/09/2025, R$ 7.522,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.415/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PBC LOGISTICA LTDA, 18.019.813/0001-99, CRGTF00349812025, 16/09/2025, R$
3.642,04; 
PLENITUDE
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
20.895.638/0003-07,
CRGTF00348542025, 
16/09/2025,
R$ 
10.500,00;
PEDROTTI 
TRANSPORTES
LTDA,
07.677.649/0001-90, CRGTF00351062025, 17/09/2025, R$ 2.810,72; R N B DE FREITAS
TRANSPORTES,
48.660.028/0001-81, CRGTF00352312025,
18/09/2025, R$
6.011,94;
CRGTF00356932025, 20/09/2025, R$ 6.618,70; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES
LTDA,
68.979.111/0001-25, 
CRGTF00349702025,
16/09/2025, 
R$
3.379,36;
CRGTF00355672025, 19/09/2025, R$ 2.351,10; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
36.728.060/0001-72, CRGTF00351582025, 17/09/2025, R$ 1.939,50; PABLO TR A N S P O R T ES
LTDA, 
20.922.615/0001-82, 
CRGTF00355022025,
19/09/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00351452025, 17/09/2025, R$ 6.957,26; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA,
00.296.847/0002-46, CRGTF00352792025, 18/09/2025, R$ 1.869,34; NOVALOG BRASIL
TRANSPORTES LTDA, 07.199.200/0001-64, CRGTF00354012025, 18/09/2025, R$ 1.038,44;
ONIX LOGISTICA LTDA, 44.985.565/0001-40, CRGTF00355752025, 19/09/2025, R$ 550,00;
PHC LOGISTICA LTDA, 49.538.604/0001-85, CRGTF00351772025, 17/09/2025, R$ 2.650,76;
PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00353472025, 18/09/2025,
R$
550,00;
R
JOTA TRANSPORTES
LTDA,
24.622.142/0001-59,
CRGTF00354272025,
18/09/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00357512025, 
21/09/2025, 
R$ 
6.193,74; 
PORTE
TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00349972025, 17/09/2025, R$ 587,34;
PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00354722025, 19/09/2025,
R$ 1.588,30; ONICRON TRANSPORTES LTDA, 04.579.818/0001-61, CRGTF00355002025,
19/09/2025, R$ 1.774,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.416/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0009-
85, CRGTF00349632025, 11/03/2025, R$ 3.682,10; COCARI - TRANSPORTADORA
REVENDEDORA 
RETALHISTA
DE 
COMBUSTIVEIS
LTDA, 
12.573.685/0001-44,
CRGTF00351232025, 17/09/2025,
R$ 550,00;
CHARQUEADAS TRANSPORTES
LTDA,
94.012.481/0001-07,
CRGTF00352042025, 
18/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00352032025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; COMERCIO E TRANSPORTES VARGAS
LTDA, 
10.671.471/0001-85,
CRGTF00353062025, 
18/09/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00346622025, 15/09/2025,
R$ 550,00;
CHARQUEADAS TRANSPORTES
LTDA,
94.012.481/0009-56, CRGTF00355532025, 19/09/2025, R$ 6.135,94; CRGTF00351922025,
18/09/2025, 
R$ 
7.299,48; 
CRGTF00351912025, 
18/09/2025, 
R$ 
9.582,82;
CRGTF00351902025, 18/09/2025, R$ 6.592,06; CRGTF00351882025, 18/09/2025, R$
5.798,98; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0003-60, CRGTF00347112025,
15/09/2025, R$ 1.724,66; CRGTF00351932025, 18/09/2025, R$ 4.738,16; CHAPADAO DO
SUL LOGISTICA LTDA, 73.931.248/0001-40, CRGTF00348982025, 16/09/2025, R$ 550,00;
COFCO INTERNATIONAL COTTON LTDA., 23.057.450/0009-73, CRGTF00349372025,
18/02/2025,
R$
9.988,86;
COMERCIO 
DE
SUCATA
CAMPOGRANDENSE
LTDA,
28.424.172/0001-01, CRGTF00355932025, 19/09/2025, R$ 1.020,56; CONEXAO BRASIL
TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00349592025,
16/09/2025, 
R$ 
582,98; 
CRGTF00356242025, 
19/09/2025, 
R$ 
716,06;
CRGTF00360492025, 23/09/2025, R$ 650,30; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES
LTDA, 37.608.278/0001-56, CRGTF00346712025, 15/09/2025, R$ 2.691,38.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.417/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMILANI LTDA, 58.212.931/0001-33, CRGTF00348752025, 16/09/2025, R$
550,00; 
TRANSLUTE 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
57.012.098/0001-14,
CRGTF00355652025, 19/09/2025,
R$ 2.606,60;
CRGTF00350692025, 17/09/2025, R$
9.432,00;
TRANSNEIDORF 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
18.733.372/0001-92,
CRGTF00353822025, 18/09/2025,
R$ 6.722,62;
CRGTF00353892025, 18/09/2025, R$
6.722,62; CRGTF00353862025, 18/09/2025, R$ 1.095,86; CRGTF00353922025, 18/09/2025,
R$ 
1.560,98;
CRGTF00353722025, 
18/09/2025,
R$ 
1.150,94;
TRANSOUZA
TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00350992025, 17/09/2025, R$
10.500,00; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
46.727.404/0001-82, CRGTF00353132025, 18/09/2025, R$ 721,74; CRGTF00354632025,
19/09/2025, R$ 1.280,42; TRANSCARANGA TRANSPORTES LTDA, 41.326.509/0001-06,
CRGTF00351322025, 17/09/2025, R$ 5.051,76; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA,
97.531.255/0001-12,
CRGTF00348372025,
16/09/2025, 
R$
550,00;
TRANSNERO
TRANSPORTES GERAIS LIMITADA, 61.908.992/0001-44, CRGTF00351212025, 17/09/2025,
R$
7.627,20; 
TRANSFORT
RENTAL 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
40.851.022/0001-80,
CRGTF00349222025, 16/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00351592025, 17/09/2025, R$
3.433,64; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0001-10, CRGTF00351872025, 18/09/2025, R$
2.995,66; 
TRANSKLEIN
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
89.598.296/0001-06,
CRGTF00353072025, 18/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00355482025, 19/09/2025, R$ 550,00;
TRANSPARENCY
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA.,
09.621.639/0001-69,
CRGTF00353852025, 18/09/2025, R$ 1.523,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.418/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas,
para ciência
da
notificação
da
penalidade de
multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SYMRISE
AROMAS 
E
FRAGRANCIAS 
LTDA.,
43.940.758/0005-46,
CRGTF00350552025, 17/09/2025, R$ 3.773,80; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORT ES
LTDA, 
37.929.873/0001-93, 
CRGTF00360182025,
23/09/2025, 
R$ 
4.470,00;
CRGTF00356892025, 20/09/2025, R$ 6.935,44; CRGTF00361922025, 23/09/2025, R$
4.402,58; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00348052025, 16/09/2025, R$
10.093,14;
CRGTF00354352025, 
18/09/2025,
R$ 
9.976,44;
CRGTF00354742025,
19/09/2025, 
R$ 
9.976,44; 
SCALA 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRACAO 
LTDA,
88.501.093/0001-89, CRGTF00350542025, 17/09/2025, R$ 822,30; CRGTF00355432025,
19/09/2025,
R$ 550,00;
SUDMAR
TRANSPORTE
RODOVIARIO DE
CARGAS
LTDA,
07.199.113/0001-07, CRGTF00347042025, 15/09/2025, R$ 550,00; STIGMA TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00351562025, 17/09/2025,
R$
1.427,68;
SESE
LOGISTICA 
DO
BRASIL
LTDA.,
13.951.174/0001-81,
CRGTF00348222025, 
16/09/2025,
R$ 
10.500,00;
SELECT 
TRANSPORTES
LTDA,

                            

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