DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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209
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.478/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
F. T. GILESKI & CIA LTDA, 10.720.620/0001-59, GHJ5J23, FRMEV03057782025,
606-82; 
FABIO 
L. 
RODRIGUES 
TRANSPORTES, 
43.944.866/0001-63, 
QAO9G37,
FRMEV03057592025, 
606-82; 
FABRICIO 
NUNES 
DIAS, 
***.844.636-**, 
HBN5G96,
FRMEV03057682025, 606-82; EXPRESSO MUHLBAUER LTDA, 00.697.050/0001-70, SXU9E93,
FRMEV03049192025, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48,
EZU2H12, FRMEV03018952025, 606-82; SHF6E45, FRMEV03034382025, 606-82; FA B I O
FARIAS MARASCHIN, ***.396.400-**, IRP6G81, FRMEV03002622025, 606-82; FA LU B
INDUSTRIA
E COMERCIO
DE LUBRIFICANTES
LTDA, 00.384.068/0001-11,
SVT1F64,
FRMEV03023492025, 606-82; FAMAGIL - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
08.140.748/0001-00, QCI3060, FRMEV03016412025, 606-82; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA.,
05.151.226/0003-79, 
TKU4J60,
FRMEV03056452025, 
606-82;
EXPRESSO 
MORGANY
TRANSPORTES LTDA, 01.839.384/0001-01, EZJ6F27, FRMEV03048372025, 606-82; F.M.
TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36,
RNW9D56, FRMEV03050052025,
606-82; FABIO
EDUARDO BERTOLDO
PAGLIARINI,
***.057.370-**, ODH9F84, FRMEV03048392025, 606-82; FABRICIO FRAGERI CARLOS LTDA,
05.750.447/0001-00, QCW4847, FRMEV03050002025, 606-82; FAGGION TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 91.888.222/0001-48, IVR5364, FRMEV03045932025, 606-82; F.
DALZOTTO, 
45.035.611/0001-03, 
KRW3D54,
FRMEV03051722025, 
606-82; 
FAITA
TRANSPORTE LTDA, 23.624.756/0001-07, MMK8J43, FRMEV03051562025, 606-82; FABIO DE
ALMEIDA MOURA,
***.160.241-**, GVK0C78,
FRMEV03039142025, 606-82;
FABIO
SQUARCINA, ***.384.198-**, SEL5I28, FRMEV03042402025, 606-82; FABIO LUCAS
BRESSAN, ***.061.129-**, MKG3I38, FRMEV03048882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.479/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOAO PAULO AFONSO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.778.055/0001-60,
EWJ7F15, FRMEV03044762025, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75,
QML1J99, FRMEV03057632025, 606-82; RQY6I65, FRMEV03003252025, 606-82; J OAO
VINICIOS BAREA PADILHA, ***.484.069-**, ATK4I60, FRMEV03050902025, 606-82; JOAO
LUIZ DE OLIVEIRA, ***.100.296-**, MTV9J89, FRMEV03017532025, 606-82; JOAO PAULO
FERREIRA DA SILVA, ***.835.699-**, AXY2E29, FRMEV03022312025, 606-82; JOAO VAZ DA
SILVA - TRANSPORTES, 10.546.982/0001-75, RFD9B64, FRMEV03017962025, 606-82;
JOIARTE ARTEFATOS DE CIMENTO IND E COM LTDA, 83.092.213/0001-18, RYE7A64,
FRMEV03017292025, 606-82; JONATHAN DOS SANTOS DOMINGUES, 29.827.943/0001-74,
TAW1C18, FRMEV03014072025, 606-82; JOAQUIM LOPES NETO, ***.267.766-**, AT M 3 4 5 7 ,
FRMEV03052852025, 606-82; JORGE BORGES CANDIDO, ***.928.776-**, OME0I54,
FRMEV03031542025, 606-82; OME0I54, FRMEV03055152025, 606-82; JORGE DOVIGI
TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, SPX6I75, FRMEV03037412025, 606-82; JOAO
MARCOS LOPES DE AQUINO, ***.601.666-**, HKE9H97, FRMEV03049652025, 606-82;
JONAS EZEQUIEL RUVER, ***.721.210-**, EJV9A31, FRMEV03047702025, 606-82; JOELTON
RAUPP HENDLER, ***.745.200-**, IAY2J14, FRMEV03051232025, 606-82; JORGE AUGUSTO
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 12.508.177/0001-82, JDA4E64, FRMEV03057752025,
606-82;
JONATAS 
ABRAO
CATARINA
DOS
SANTOS, 
***.579.456-**,
CUD4E13,
FRMEV03050432025, 606-82; JOAO PEDRO FRANCO REZENDE, ***.046.171-**, MCZ6J40,
FRMEV03042272025, 606-82; JOCELI E FLORAO TRANSPORTES LTDA, 35.567.292/0001-23,
GFU9G79, FRMEV03038872025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.480/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
HU
- TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA, 00.124.733/0001-38,
RHP8H01,
FRMEV03044692025, 606-82; IAZZE TRANSPORTES LTDA, 05.418.380/0001-00, TC J2A43,
FRMEV03057222025,
606-82;
IGOR
FRAGA 
DE
LIMA,
***.228.461-**,
JZR6E57,
FRMEV03056762025, 606-82; IMPERIO MAD & RUSTICO DA ILHA LTDA, 45.882.472/0001-
53, MLF5C00,
FRMEV03057392025, 606-82;
HORTIFRUTIGRANJEIROS KLEMBA
LTDA,
05.316.478/0001-49,
RHO4I45, FRMEV03043912025,
606-82; HORTIGRANJEIRA RIO
SAGRADO 
LTDA,
73.973.166/0001-68, 
BDF8J00,
FRMEV03022742025, 
606-82;
I9
CONFECCOES LTDA, 09.344.764/0001-79, BEN1E80, FRMEV03002582025, 606-82; IMPERIO
TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, EZY1F40, FRMEV03015472025, 606-82; IC
TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, SUP3D17, FRMEV03054902025, 606-82; IDIMIR
ANTONINHO BETTI, ***.045.159-**, OBB5E44, FRMEV03054732025, 606-82; IG LO G I S T I C A
E TRANSPORTES
LTDA, 35.670.747/0002-12,
SNS1B97, FRMEV03056792025,
606-82;
IMCASALI TRANSPORTES LTDA, 44.934.890/0001-84, JDL4C50, FRMEV03055822025, 606-
82; I F DOS SANTOS LOCACOES LTDA, 35.823.519/0001-54, HLN2D92, FRMEV03042392025,
606-82;
I7
ADMINISTRADORA
DE CREDITO
LTDA,
59.373.624/0001-05,
GXM1I59,
FRMEV03034032025, 606-82; I. J. COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA,
13.870.805/0001-38, NUG6F66, FRMEV03048282025, 606-82; IDAZA DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA, 01.787.793/0021-47, TAQ9J05, FRMEV03049282025, 606-82; SEW6I81,
FRMEV03045822025, 606-82;
TAQ0B75, FRMEV03045852025,
606-82; HOSPITALAV E
LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, 39.305.778/0001-44, SXL8J31, FRMEV03029172025, 606-
82; I.S.L. TRANSPORTES LTDA, 03.435.474/0001-54, JBQ4E40, FRMEV03039262025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.481/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES RODOVIARIOS SINANDRO LTDA, 82.095.746/0001-90, RYK2J40,
FRMEV03013422025, 
606-82; 
TRANSRIBEIRO 
LTDA, 
03.306.726/0001-45, 
KIP7248,
FRMEV03026452025, 606-82; KIP7248, FRMEV03029842025, 606-82; TRANSRADAR LTDA,
02.325.282/0001-22, UAI1B05, FRMEV03054272025, 606-82; TRANSPORTES SANTA MARIA
LTDA,
59.163.162/0001-93,
TJJ3D00, 
FRMEV03015102025,
606-82;
TRANSPORTI
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.528.051/0001-89, ATC5D93, FRMEV03006702025,
606-82; 
TRANSPORTES 
SCHMOELLER 
LTDA, 
12.440.254/0001-00, 
RLM4A27,
FRMEV03045002025, 606-82; RXX8H80, FRMEV03015832025, 606-82; TRANSPORTES VJ
LTDA, 42.066.946/0001-09, GAT1I76, FRMEV03028942025, 606-82; TRANSPORTES VL LTDA,
46.442.719/0001-83, FMM7J80, FRMEV03034162025, 606-82; TRANSPRIM TRANS P O R T ES
LTDA, 03.880.734/0003-62, TAZ2D39, FRMEV03043972025, 606-82; TRANSPORTES ROSARIO
& FILHO LTDA, 07.405.403/0001-60, TBB2F17, FRMEV03016832025, 606-82; BDD7C35,
FRMEV03016892025, 606-82; TRANSPORTES ROSSO LTDA, 09.229.746/0001-46, GBS5A51,
FRMEV03003272025, 606-82; TRANSPORTES SANTA CECILIA LTDA, 11.012.410/0001-79,
QBZ3199, FRMEV03001662025, 606-82; TRANSPORTES ROVIMA LTDA, 92.268.846/0001-25,
IYZ8J07, FRMEV03048712025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS TEIXEIRA VARA JAO
LTDA, 61.464.178/0001-88, ELY9572, FRMEV03051692025, 606-82; TRANSPORTES YESHUA
LTDA,
59.147.685/0001-46,
MGR4G40, FRMEV03056112025,
606-82;
TRANSPORT ES ,
TERRAPLENAGENS E
PARTICIPACOES RUBAO
LTDA, 02.027.538/0001-15,
SUE5A58,
FRMEV03057382025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, CUI6H03,
FRMEV03049602025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.484/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição

                            

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