DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 6/1/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_7_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do
Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil,
conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil,
relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do
segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os
valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a
zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o
código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 44.482, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 3,
4 e 5 de janeiro de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais
(TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 3.1.2026 a 3.2.2026: 1,0727% (um inteiro e setecentos e vinte e sete décimos
de milésimo por cento);
b) de 4.1.2026 a 4.2.2026: 1,1241% (um inteiro e mil, duzentos e quarenta e um
décimos de milésimo por cento);
c) de 5.1.2026 a 5.2.2026: 1,1755% (um inteiro e mil, setecentos e cinquenta e
cinco décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 3.1.2026 a 3.2.2026: 1,00899293 (um inteiro e oitocentos e noventa e nove
mil, duzentos e noventa e três centésimos de milionésimos);
b) de 4.1.2026 a 4.2.2026: 1,00948655 (um inteiro e novecentos e quarenta e oito
mil, seiscentos e cinquenta e cinco centésimos de milionésimos);
c) de 5.1.2026 a 5.2.2026: 1,00998017 (um inteiro e novecentos e noventa e oito
mil e dezessete centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 3.1.2026 a 3.2.2026: 0,1719% (mil, setecentos e dezenove décimos de
milésimo por cento);
b) de 4.1.2026 a 4.2.2026: 0,1738% (mil, setecentos e trinta e oito décimos de
milésimo por cento);
c) de 5.1.2026 a 5.2.2026: 0,1757% (mil, setecentos e cinquenta e sete décimos de
milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
SANCIONADOR 
Nº
11893.000109/2024-31
PARTES INTIMADAS: PORTO FORTE PARTICIPAÇÕES, ASSESSORIA FINANCEIRA E
FOMENTO MERCANTIL S/A, CNPJ 05.247.379/0001-52; e LUCAS DE OLIVEIRA GIOVANI RIBEIRO,
CPF ***.402.***-62.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer
chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade
em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem
prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar as partes interessadas acima
indicadas, na qualidade de administrador da empresa Porto Forte Participações, Assessoria
Financeira e Fomento Mercantil S/A, CNPJ 05.247.379/0001-52, bem como essa empresa, por
seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele
apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes
de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar
da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das
conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a realização de
trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de
deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012,
sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e de outras normas correlatas, no
sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar
comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2017 a 2024, de
propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do
inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever
previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº
21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) deixar de
manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do
art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012,
sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como no art. 3º da Instrução
Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (iii) deixar de atender a requisição do
Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com descumprimento do dever previsto
no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 23 da Resolução Coaf
nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do
processo instaurado estão à disposição das partes intimadas, de seus representantes legais ou
de procuradores devidamente constituídos, podendo ser acessados: (a) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes
no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento 
do
ícone 
"Cadastro
de 
Usuário
Externo 
(SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES
(Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar,
CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição
de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as partes
interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI
utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a
algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo
Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a
ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de
partes intimadas.
Brasília, 2 de janeiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Nº
11893.000885/2025-12
PARTE 
INTIMADA:
CORDEIRO 
COMÉRCIO
DE 
VEÍCULOS
LTDA., 
CNPJ
34.413.632/0001-07.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada
acima indicada da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo,
nele apresente defesa, podendo fazê-lo, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar
da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista
das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 26 de fevereiro de 2025, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de
16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte
interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de cadastro no Coaf, com
descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 3 de março
1998, e regulamentado no art. 8º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como no art. 2º
da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento
às requisições do Coaf na forma e nas condições estabelecidas, com descumprimento do
dever previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 11
da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iii) inexistência de política, procedimentos e controles
internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da
proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com descumprimento do dever
previsto no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado nos arts. 1º a
8º e 11 da Resolução Coaf nº 25, de 2013, e disposições da Resolução Coaf nº 36, de 10
de março 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte
intimada, de seu representante legal ou de procurador devidamente constituído, podendo
ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021,
e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro de Usuário
Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou
(b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto
31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, a parte interessada deve, preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme
indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou
de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em
cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de partes intimadas.
Brasília, 6 de janeiro de 2026
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 00034/2013 publicado no D.O de 2025-12-24,
Seção 3.
onde se
lê: Data
da Rescisão
23/12/2026. Leia-se:
Data da
Rescisão
23/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2026).
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e a empresa RENOVAR ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 07.474.287/0003-00. Objeto: a)
a repactuação do valor anual contratado, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho
STICOMBE/SINDUSCON 2025/2027, de acordo com a Cláusula Oitava do Contrato, com

                            

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