DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700265
265
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONTRATAÇÃO: art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e as demais normas
regulamentares
pertinentes à
espécie;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os
recursos
financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária: 56901 Fundo Penitenciário Estadual; Unidade
Gestora:
560901
Fundo
Penitenciário
Estadual;
Programa:
0554;
Ação:
4943-
Modernização da Gestão - FUNPEN - R$ 38.400,00 (trinta e oito mil, quatrocentos reais);
Subação - 25201-MATERIAL DE CONSUMO MUNIÇÃO; Grupo Programação Financeira:
003 Outras Despesas Correntes; Fonte: 2.712.113000- Superávit de transferências Fundo
a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário; Natureza de Despesa: 33.90.30.53-
Explosivos
e
Munições; Órgão:
56.000
-
Secretaria
de Estado
de
Administração
Penitenciária Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP; Programa: 0554; Ação: 4684-
Manutenção das Unidades Prisionais R$ 7.040,00; Subação: 2702 Material de Consumo;
Grupo Programação Financeira: 003 Outras Despesas Correntes; FONTE: 1.500.101.000
RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTO NATUREZA DE
DESPESA: 33.90.30.53-
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira - Secretári o / S EA P ,
pela CONTRATANTE, e a Sra. Valéria Estevão Portela - Representante Legal, pela
CONTRATADA; DATA DE ASSINATURA: Em 29 de dezembro de 2025 as partes assinaram
o presente Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
CONTRATO
N.º
62/2025/SEGOV/MA.
PROCESSO
N.º
2025.110124.01238/SEGOV/MA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO -
SEGOV/MA, CNPJ n.º 24.393.108/0001-50, representado por seu Secretário, MÁRCIO
RIBEIRO MACHADO. CONTRATADA: EMPRESA QUALITECH ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.º
69.388.361/0001-53, estabelecida na sede na Estrada do Sitio Grande, n° 1000, Loja 11,
Sítio Grande, Paço do Lumiar - MA, Cep: 65.130-000, representada por FLÁVIO HENRIQUE
SILVA CAMPOS. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de
pavimentação de vias públicas em bloguetes no município de Paço do Lumiar/MA, incluindo
fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, conforme
especificações no Termo de Referência. DO VALOR TOTAL: O valor total da contratação é de
R$ 9.347.889,23 (nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove
reais e vinte e três centavos). DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da
contratação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável na
forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, O prazo de vigência será
automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não
for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de
culpa do contratado, previstas neste instrumento. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2025/2026: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 110124 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO;
UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL: SEGOV;FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO:
451- INFRA-ESTRUTURA URBANA; PROGRAMA: 0225 - PROJETOS ESPECIAIS DE GOVERNO;
AÇÃO: 3376 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DO GOVERNO; FONTE DO RECURSO:
1.7.00.954685 - CONTRATO DE REPASSE Nº 954685/2023; SUBAÇÃO: 28066 - IMPLAN T AÇ ÃO
E PAVIMENTAÇÃO - CT/REP/954685/2023; NATUREZA: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÃO ES ;
MODALIDADE: ESTIMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: se encontra na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Ref.: Processo Administrativo n° 2024.560101.29853-SEAP; ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº
153/2025-SEAP de
19/12/2025; PARTES: Secretaria
de Estado
de Administração
Penitenciária - SEAP/MA, CNPJ nº 13.127.340/0001-20, e a LAVARE SOLUCAO EM
COMERCIO INDUSTRIAL E SERVICOS DIVERSOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA ,
inscrita no C.N.P.J sob o nº 29.207.391/0001-00; DO OBJETO: aquisição de insumos para as
Oficinas de Bioabsorventes e Peças Íntimas, Fraldas e Absorventes do Convênio Federal nº
940575/2023 (PROCAP MULHERES), conforme condições dispostas no edital, Termo de
Referência (e anexos) e na proposta vencedora; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão:56.000
-
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária.
Unidade
Orçamentária: 56101 - SEAP Programa: 0554 Ação: 6048 - Trabalho com Dignidade - Seap
Natureza da Despesa: 33.90.30.23 Material de Uniformes, Tecidos e Aviamentos Natureza
da Despesa: 33.90.30.28 Material de Proteção e Segurança Natureza da Despesa:
33.90.30.28 Material de Proteção e Segurança Natureza da Despesa: 33.90.30.16 Material
de Expediente Grupo Programação Financeira: 003 Outras Despesas Correntes SUBAÇÃO:
25991 - CAPACITAÇÃO PROCAP MULHER Fonte: 1.7.00.940575 Convênio nº 940575/2023 -
MJ/SEAP Subação:23694 - Material de Consumo -Oficinas de Trabalho Fonte: 1.500.101000
- Recursos não Vinculados de Impostos; DA VIGÊNCIA: O contrato entra em vigor na data
de sua assinatura e terá um prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura
do contrato e poderá ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107, da Lei 14.133/21,
tendo em vista a natureza contínua do fornecimento, sem prejuízo da aplicação dos demais
diplomas legais, da jurisprudência e dos princípios de Direito vigentes. §1º A prorrogação
é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a
CONTRATADA, mediante termo aditivo. §2º O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o
contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. §3º A extinção
ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em
prazo inferior a 02 (dois) meses, contado da referida data.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com
base na Lei Federal nº 14.133 de 2021 , Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,
Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº 10.403/2015, Decreto Estadual
nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto Estadual nº 24.629/2008,
Instrução Normativa SEAP/MA nº 03/2018 e as demais normas regulamentares pertinentes
à espécie; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira- Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE,
e Abraao Matos Rocha, representante legal da CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: Em 19
de dezembro de 2025 as partes assinaram o presente Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Ref.: Processo Administrativo n° 2024.560101.29853-SEAP; ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº
154/2025-SEAP de 23/12/2025; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -
SEAP/MA, CNPJ nº 13.127.340/0001-20, e a SJT COMÉRCIO LTDA, doravante denominada
CONTRATADA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 45.125.667/0001-59; DO OBJETO: aquisição de
insumos para as Oficinas de Bioabsorventes e Peças Íntimas, Fraldas e Absorventes do
Convênio Federal nº 940575/2023 (PROCAP MULHERES), conforme condições dispostas no
edital,
Termo de
Referência
(e anexos)
e na
proposta
vencedora; DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Órgão:56.000 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Unidade
Orçamentária: 56101 - SEAP Programa: 0554 Ação: 6048 - Trabalho com Dignidade - Seap
Natureza da Despesa: 33.90.30.23 Material de Uniformes, Tecidos e Aviamentos Natureza da
Despesa: 33.90.30.28 Material de Proteção e Segurança Natureza da Despesa: 33.90.30.28
Material de Proteção e Segurança Natureza da Despesa: 33.90.30.16 Material de Expediente
Grupo Programação Financeira: 003 Outras Despesas Correntes SUBAÇÃO: 25991 -
CAPACITAÇÃO PROCAP MULHER Fonte: 1.7.00.940575 Convênio nº 940575/2023 - M J / S EA P
Subação:23694 - Material de Consumo -Oficinas de Trabalho Fonte: 1.500.101000 - Recursos
não Vinculados de Impostos; DA VIGÊNCIA: O contrato entra em vigor na data de sua assinatura
e terá um prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato e poderá
ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107, da Lei 14.133/21, tendo em vista a natureza
contínua do fornecimento, sem prejuízo da aplicação dos demais diplomas legais, da
jurisprudência e dos princípios de Direito vigentes. §1º A prorrogação é condicionada ao ateste,
pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo. §2º O
CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de
créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem. §3º A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato
e não poderá ocorrer em prazo inferior a 02 (dois) meses, contado da referida data.;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com base na Lei Federal nº 14.133 de 2021 , Instrução Normativa
SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº
10.403/2015, Decreto Estadual nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto
Estadual nº 24.629/2008, Instrução Normativa SEAP/MA nº 03/2018 e as demais normas
regulamentares
pertinentes
à
espécie; SIGNATÁRIOS:
Murilo
Andrade
de
Oliveira-
Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Tacyana Stephane Oliveira Lima, representante legal da
CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: Em 23 de dezembro de 2025 as partes assinaram o
presente Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Ref.: Processo Administrativo n° 2024.560101.29853-SEAP; ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº
159/2025-SEAP de
23/12/2025; PARTES: Secretaria
de Estado
de Administração
Penitenciária - SEAP/MA, CNPJ nº 13.127.340/0001-20, e a S.M GUIMARAES DISTR IMP E
EXP LTDA,
doravante denominada
CONTRATADA, inscrita
no C.N.P.J
sob o
nº
26.889.274/0001-77; DO OBJETO: aquisição de insumos para as Oficinas de Bioabsorventes
e Peças Íntimas, Fraldas e Absorventes do Convênio Federal nº 940575/2023 (PROCAP
MULHERES), conforme condições dispostas no edital, Termo de Referência (e anexos) e na
proposta vencedora; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão:56.000 - Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária. Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP Programa: 0554
Ação: 6048 - Trabalho com Dignidade - Seap Natureza da Despesa: 33.90.30.23 Material de
Uniformes, Tecidos e Aviamentos Natureza da Despesa: 33.90.30.28 Material de Proteção
e Segurança Natureza da Despesa: 33.90.30.28 Material de Proteção e Segurança Natureza
da Despesa: 33.90.30.16 Material de Expediente Grupo Programação Financeira: 003
Outras Despesas Correntes SUBAÇÃO: 25991 - CAPACITAÇÃO PROCAP MULHER Fonte:
1.7.00.940575 Convênio nº 940575/2023 - MJ/SEAP Subação:23694 - Material de Consumo
-Oficinas de Trabalho Fonte: 1.500.101000 - Recursos não Vinculados de Impostos; DA
VIGÊNCIA: O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá um prazo de 12
(doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado nos
termos do art. 106 e 107, da Lei 14.133/21, tendo em vista a natureza contínua do
fornecimento, sem prejuízo da aplicação dos demais diplomas legais, da jurisprudência e
dos princípios de Direito vigentes. §1º A prorrogação é condicionada ao ateste, pela
autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo. §2º
O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de
créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não
mais lhe oferece vantagem. §3º A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário
do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 02 (dois) meses, contado da referida
data.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com base na Lei Federal nº 14.133 de 2021 , Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual
nº 10.403/2015, Decreto Estadual nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017,
Decreto Estadual nº 24.629/2008, Instrução Normativa SEAP/MA nº 03/2018 e as demais
normas regulamentares pertinentes à espécie; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira-
Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Silvan Machado Guimaraes, representante legal da
CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: Em 23 de dezembro de 2025 as partes assinaram o
presente Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Ref.: PROCESSO SEI Nº - 2024.560101.53298-SEAP - SEAP/MA; ESPÉCIE: Extrato do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2025-SEAP, firmado em 21/08/2025, que tem por objeto
a aquisição de eletrodomésticos para APAC TIMON; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa R L
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.418.295/0001-03; DAS
ALTERAÇÕES: Pelo presente termo aditivo, as partes acima qualificadas, resolvem aditar o
Contrato n.º 80/2025-SEAP, firmado em 21/08/2025, com o objetivo de melhor adequá-lo
às regras estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021, de modo que, a partir desta data, passa-
se a retificar o referido instrumento, no bojo de sua Cláusula Quinta, para dispor a
seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA; O prazo de vigência do
Contrato será a partir da sua assinatura e findará no fim do exercício financeiro do ano da
assinatura do contrato, observadas as disposições constantes no art. 105 da Lei Federal nº
14.133/2021, ficando sua eficácia condicionada ao prazo de garantia ofertado pelo
fornecedor e à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e, podendo ser
prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, da
jurisprudência e dos princípios de Direito vigentes. §1º A prorrogação é condicionada ao
ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante
termo aditivo. §2º O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus,
quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender
que o contrato não mais lhe oferece vantagem; VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem
por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato n. º 80/2025-SEAP, por mais 6 (seis)
meses,
compreendendo
o
período
de
31/12/2025
a
31/07/2026;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura do presente termo aditivo
correrão, sem prejuízo de qualquer outra eventualmente consignada aos autos, à conta da
seguinte dotação orçamentária: Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP; Programa: 0554; Ação: 4687-
Modernização da Gestão - SEAP; Subação: 020367- Construção - Centro de Reintegração
Social de Timon; Natureza da Despesa: 44.90.52.12 Aparelhos e Utensilios Domésticos;
Grupo Programação
Financeira: 004
Investimentos; Fonte:
2.7.00.905263-Superávit
Financeiro do Convênio n° 905263/2020-MJ/SEAP-Fonte 1.700.905263; FUNDA M E N T AÇ ÃO
LEGAL: artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de
Oliveira - Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Renato Lisboa Barbosa, pela
CONTRATADA; TRANSCRIÇÃO: O presente Termo Aditivo foi transcrito em livro próprio
desta Assessoria Jurídica; DATA DE ASSINATURA: Em 24 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2025 - UGCC/SINFRA
Processo nº 2025.530101.01944 - SINFRA. DAS PARTES: O Estado do Maranhão, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.892.295/0001-60, órgão da administração direta, com sede na Av. Jerônimo de
Albuquerque, s/n, Centro Administrativo do Estado, Ed. Clodomir Millet, 3º andar, neste
ato representada pela Secretária Adjunta de Administração e Finanças a Sra. MILENA
APOLÔNIO DE BARROS RAHBANI MARTINS, conforme ID 0879004, designado pela Portaria
nº 34 de 30 de maio de 2025, do Secretário de Estado de Infraestrutura/SINFRA, brasileira,
casada, portadora do RG Nº 89***80, inscrita no CPF nº 94****-53, residente e
domiciliada nesta Capital e do outro lado a empresa S S CONSTRUÇÕES E MANUTEÇÕ ES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.622.000/0001-73, situada na Rua Santa Maria, nº 15,
Maiobinha,
São José
de
Ribamar/MA
CEP: 65.110-000,
doravante
denominada
CONTRATADA, neste ato representada Pelo Sr. SAULO PACHECO LIMA JUNIOR, brasileiro,
casado, portador da RG nº 16***15, inscrito no CPF nº 01***-97, residente e domiciliado
na Cidade de São Luís/MA. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS EM MUNICIPIOS DE BACABAL, BARRA DO
CORDA, BEQUIMÃO, CEDRAL, MARACAÇUMÉ, SANTA HELENA, SÃO BENTO E SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR. DO PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA deste Contrato é de 13 (treze) meses, nos
termos do art. 106, da Lei nº 14.133/2021. O PRAZO DE EXECUÇÃO dos serviços será de 11
(onze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. VALOR DO
CONTRATO: O valor total deste Contrato é de R$ 4.778.200,59 (quatros milhões setecentos
e setenta e oito mil, duzentos reais e cinquenta e nove centavos). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária relacionado abaixo e conforme Nota de Empenho n°
00394/2025 datado do dia 01/12/2025: Unidade Orçamentária: 53000 - Secretaria de
Estado da Infraestrutura; Função: 530101 - Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana;
Programa: 0634 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE EQUIPAMENTO URBANO; Ação: 3287 -
IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS; Sub-ação:
026481 - CONSTRUÇÃO - PRAÇA/CR Nº 952662/2023; Natureza Despesas: 449051 - OBRAS
E INSTALAÇÕES; Fonte de Recurso: 1700000000; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária relacionado abaixo e conforme Nota de Empenho n° 003695/2025 datado do
dia 01/12/2025: Fonte de Recurso: 5500000000; O mesmo é decorrente da licitação na
modalidade Concorrência n° 002/2025- CSL/SINFRA, DATA DA ASSINATURA: 04 de
dezembro de 2025. BASE LEGAL: 14.133/2021 e suas alterações. São Luís, 04 de dezembro
de 2025. ASSINATURAS: MILENA APOLÔNIO DE BARROS RAHBANI MARTINS, conforme ID
0879004, portadora do RG Nº 89***80, inscrita no CPF nº 94***-53, pela SINFRA e Sr.
SAULO PACHECO LIMA JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 16***15, e CPF nº
01***-97, pela empresa S S CONSTRUÇÕES E MANUTEÇÕES LTDA. Arquivamento na
Unidade Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA-UGCC.
Fechar