DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.045633/2025-70, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, JOVENIANA LAMARÃO
DE MELO, matrícula SIAPE nº 3005587, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico
Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 004, oriunda do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional
103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109669/2025-99, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA AUZENIR JANUARIO DE SOUZA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor MANOEL JANUARIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***11**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de
novembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de novembro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13075.168414/2025-70, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, REINALDO BRITO DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 0119337, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20,
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 25, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 15169.000473/2024-47, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, LUIZ AUGUSTO DE
SOUZA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0103176, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho
de 1994, nos termos da Decisão
Judicial nº 1078171-
02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 33, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.043456/2025-31, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à FATIMA JURANI FINK SANTINON, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor DARCI VANDERLEI SANTINON, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***87**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17
de dezembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 41, DE 5 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.039224/2025-89, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora,
AURORA MARIN SABINO, matrícula SIAPE nº 2323645, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 49, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.041744/2024-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
ORLANDO DE OLIVEIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 3066496, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 56, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109164/2025-24, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à DIRCE BIAZZI NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor SYLLAS DE CASTRO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de pessoal do
extinto Território Federal de Rondônia, falecido em atividade, em 16 de dezembro de 2025,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 58, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.172227/2022-26, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOÃO RODRIGUES LORENÇO, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor JOSE LOURENÇO NETO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços de Engenharia matrícula SIAPE nº ***39**, do quadro de Pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de fevereiro
de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de junho de 2022, data
do requerimento.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 71, DE 5 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13031.669582/2024-11, resolve:
Tributário da
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DIRLANIA RAVAIANI
QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1334656, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho
de 1994, nos termos da Decisão
Judicial nº 1078815-
42.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 74, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19964.200251/2025-99, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, IRACEMA SANTOS DE
FARIAS, matrícula SIAPE nº 0094119, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Emprego, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I e § 6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 75, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.092497/2025-15,
resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARLY RODRIGUES LIMA, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor HALDYR GONCALVES LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,
matrícula SIAPE nº ***17**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
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