DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 7.407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0015405-36.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta
por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art.
23 e § 1.º da EC n.º 103/2019, ao dependente abaixo discriminado, da servidora MARIELLI SBRAVATTI
FANTAZIA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com
efeitos financeiros a partir de 9 de outubro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto
no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis nºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- ROGERIO CARLOS LINDO, viúvo, beneficiário de pensão vitalícia, nos termos do art.
16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto
no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs
9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0017205-02.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50%
(cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o
disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e
§§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, ao dependente abaixo discriminado, da servidora SUELY
SANTONI DE LIMA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros
a partir de 07 de novembro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art.
74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- JOSÉ DALADIEL DE LIMA, viúvo, beneficiário de pensão vitalícia, nos termos do art.
16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto
no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs
9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002127-62.2025.4.03.8002- SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do
art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à
servidora SÔNIA MARIA DOS REIS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com a vantagem pessoal nominalmente
identificada, decorrente da concessão do adicional de qualificação (graduação), nos termos dos
§§ 5.º e 6.º do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006, incluídos pela Lei n.º 14.687/2023.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.425, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0017703-98.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50%
(cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o
disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada,
do servidor inativo IVAN ROBERTO XAVIER PINTO, anterior ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça
Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a
partir de 06 de novembro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art.
74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis nºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- ANA ELIZABETH PIRES PINTO, viúva, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos do
art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto
no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs
9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
DES. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 4.367, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0012574-88.2025.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora DA N I E L A
KORNDORFER SILVA, matrícula 12521, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe
"C", Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019,
com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no
artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da
Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada
nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação
Ordinária 2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111- 77.2019.4.04.7100, que tramitou na
2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 30/08/2010, e do Adicional de Qualificação
- AQ-GRADUAÇÃO, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, com
redação dada pela Lei 13.317/2016, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da
Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.368, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003351-08.2025.4.04.8002, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora ADRIANA SOUZA DE
MIRANDA, matrícula 10318, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C,
Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa
Catarina, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º,
inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos
termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda
Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista
nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.369, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005020-02.2025.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor
PAULO FRANCISCO ROLIM ALVES BRANCO, matrícula 10505, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º,
inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art.
67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A,
da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, e do Adicional de
Qualificação-AQ-GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei
11416/06, com redação dada pela Lei 13317/16, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.372, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005331-84.2025.4.04.8003, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE PARA
O
TRABALHO à servidora MAITE KIEL OLIVEIRA, matrícula 11478, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 10, § 1º,
inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26,
"caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo
do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26,
§1º, da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.373, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0012232-77.2025.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 547/2003, publicado no DJU(2) de
09/12/2003, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, à servidora HELENA BERGMANN NARDI, matrícula 10149, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alterado pelo
Ato 429/2016, publicado no Diário Eletrônico Administrativo nº 206 em 09/09/2016, e pelo
Ato 509/2021, publicado no DOU(2) de 20/04/2021, para EXCLUIR a opção da função
comissionada de nível FC-5, prevista na Lei 8.112/1990, artigo 193, combinada com a Lei
8.911/1994, artigo 2º, em cumprimento ao Acórdão 6521/2025 - TCU - 2ª Câmara, com
vigência e efeitos financeiros a contar de 25/11/2025, data da ciência deste Tribunal,
observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei
nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação,
a candidata abaixo relacionada, para exercer o cargo efetivo a seguir mencionado, do
Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
TÉCNICA JUDICIÁRIA - ÁREA ADMINISTRATIVA, Nível Superior, Classe "A",
Padrão 1:
. OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT, em vaga decorrente da posse de
Emmanuelle Wanessa Izídio em outro cargo público inacumulável.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 388 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS
DO PAe 0010784-12.2025.4.06.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor DENILSON PIRES DE OLIVEIRA, Analista
Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), Nível Superior, Classe C,
Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Subseção Judiciária
de Uberlândia, com fundamento no art. 20, caput, incisos I, II e III, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso
I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescida das vantagens prevista nos artigos 15, §
1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90 e no art. 16 da Lei n. 11.416/2006.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
ATO PRESI Nº 419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS
AUTOS DO PAe 0010710-55.2025.4.06.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora ANA LUCIA PALHARES BRAGA,
Técnica Judiciária/Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Minas
Gerais, com fundamento no art. 20, caput, incisos I, II, III, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso
I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescida das vantagens previstas no art. 15,
§ 1º, da Lei n. 9.527/1997 e art. 62-A da Lei n. 8.112/1990 e nos artigos 14 e 15 da
Lei 11.416/2006 com redação dada pela Lei. 13.317/16.
Desª. VALLISNEY OLIVEIRA
ATO Nº 7.406, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0015585-52.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta
por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art.
23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º, todos da EC n.º
103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor NILSON ROSSI MAXIMO DOS SANTOS,
anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com
efeitos financeiros a partir de 16 de outubro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto
no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- TEREZINHA DANTAS SANTOS, companheira, beneficiária de pensão vitalícia, nos
termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado
o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis
n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
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