DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - Empresa de Pesquisas Energéticas;
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
XIV - Indústrias Nucleares do Brasil S.A.
§ 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão coordenados pelo Ministério de Minas e
Energia e serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação do ato
de designação de seus membros, podendo ser prorrogado uma única vez por até noventa dias.
§ 2º O Grupo Técnico, a critério do Coordenador, poderá convidar para
participar de suas reuniões ou para integrá-lo representantes de outros órgãos,
entidades,
associações
ou
sociedades civis
organizadas
que
possam
contribuir
tecnicamente com o objetivo a ser alcançado pelo subcolegiado.
§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares
dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de até dez dias a
contar da data de publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Ministro
de
Estado
Chefe do
Gabinete
de
Segurança
Institucional da
Presidência
da
República.
§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão preferencialmente
nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do
representante do órgão coordenador ou por meio de videoconferência.
§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Coordenador do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro um documento técnico que aborde
os desafios e oportunidades relacionados à infraestrutura nacional para reatores nucleares de
potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra.
§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Coordenador do Comitê
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o volume de compra de milho para o
Programa de Venda em Balcão - ProVB e autoriza o
limite para a equalização de preços na venda de milho
no âmbito do referido Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de
2022, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo nº
21200.005066/2025-76, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a realizar,
no exercício de 2026, a compra, por meio de leilão público, de até 50 mil toneladas de milho, a
granel ou ensacado, para atendimento ao Programa de Venda em Balcão - ProVB, conforme
previsto no art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, condicionada:
I - à insuficiência de estoques públicos para atender à demanda do Programa por
até noventa dias, na Unidade da Federação - UF onde será realizada a operação de Venda em
Balcão; e
II - ao custo por unidade adquirida via leilão público inferior ao custo do produto
em estoque, acrescido dos custos de remoção da UF de origem para a UF de destino da
operação, e demais encargos regulamentados sobre o referido produto.
Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput só poderão ser realizadas nas
UFs em que o preço de mercado do milho esteja acima do preço mínimo vigente.
Art. 2º Fica estabelecido o limite de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
para a equalização de preços nas vendas de milho realizadas no âmbito do ProVB para o
exercício de 2026, conforme previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de
2022.
Art. 3º A realização das operações de compra e venda de que tratam os arts. 1º e 2º
estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira para essas atividades.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até 31 de dezembro de 2026.
CARLOS FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar
PORTARIA MAPA Nº 878, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na
elaboração do Relatório de Gestão Integrado do
Exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de
março de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, e o que consta no Processo nº
21000.084289/2025-48, resolve:
Art. 1º Fica o titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária responsável por coordenar e
supervisionar o processo de elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2025
- RGI 2025, nos termos do art. 13, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de
outubro de 2025.
Parágrafo único. O processo de elaboração de que trata o caput será acompanhado
pela Assessoria Especial de Controle Interno no tocante à orientação técnica dos trabalhos das
unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária, com vistas a subsidiar a elaboração do
Relatório de Gestão Integrado, conforme art. 8º, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de
1º de outubro de 2025.
Art. 2º Durante o processo de elaboração do RGI 2025, as seguintes unidades
serão responsáveis pela coleta e tratamento das informações que subsidiarão o RGI 2025:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social;
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Corregedoria;
IV - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira;
V - Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão;
VI - Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional;
VII - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
VIII - Ouvidoria;
IX - Secretaria-Executiva; e
X - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais.
§ 1º O detalhamento das competências e responsabilidades das unidades
responsáveis, de que trata o caput, está disposto no Anexo desta Portaria.
§ 2º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, por
meio da Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão,
coordenar e consolidar as informações apresentadas pelas unidades responsáveis.
§ 3º Compete à Assessoria Especial de Comunicação Social a diagramação do RGI
2025.
Art. 3º Ficam designados, como interlocutores no processo de elaboração do RGI
2025, os chefes de gabinete dos órgãos específicos singulares e os titulares da Assessoria
Especial de Controle Interno, da Corregedoria, da Ouvidoria e das Subsecretarias, nos assuntos
relacionados às suas competências.
Parágrafo único. Compete aos interlocutores fornecer, de forma consolidada, as
informações solicitadas pelas unidades responsáveis.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a elaboração do RGI 2025:
I - até 3 de fevereiro de 2026, para envio, pelos interlocutores, das informações
solicitadas pelas unidades responsáveis;
II - até 9 de fevereiro de 2026, para apresentação, pelas unidades responsáveis, das
informações sob sua competência, em primeira versão;
III - até 18 de março de 2026, para encaminhamento, pelas unidades responsáveis,
das informações revisadas e em caráter final; e
IV - até 24 de março de 2026, para validação, pelo titular da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, das informações que integrarão a versão final do
RGI 2025.
Art. 5º Compete à Assessoria Especial de Comunicação Social providenciar a seção
específica "Transparência e prestação de contas" na página inicial do sítio eletrônico oficial do
Ministério da Agricultura e Pecuária, com acesso às prestações de contas integradas do
exercício de 2025, conforme disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de
22 de abril de 2020, assegurando links para documentos correlatos, atualização mínima anual e
atendimento aos requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO INTEGRADO
DO EXERCÍCIO DE 2025
.
.T Ó P I CO S DO RG 2025
.Nº
DE
P ÁG I N A
.U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. .Informações que auxiliem o leitor, de acordo com a
necessidade, a localizar as informações contidas no
relatório, a exemplo de sumário.
.6
.A EC S
.
.1 - MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE
.2
.
. .1.1 - Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos
principais resultados alcançados, incluindo aqueles que
indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos
da organização, considerando os objetivos estratégicos e
de curto prazo, bem como as prioridades da gestão
(Unidade Prestadora de Contas - UPC em números), que
estão mais bem detalhados no corpo do relatório.
.
.A EC S
. .1.2 - A mensagem do dirigente deve conter o
reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a
integridade (fidedignidade, precisão e completude) do
relatório de gestão.
.
.A EC S
. .2 - VISÃO GERAL
ORGANIZACIONAL E AMBIENTE
EXTERNO
.15
.
. .2.1 - A organização, sua função e as circunstâncias em que
atua.
.
.CG P L A N
.
.2.2 - Modelo de negócio da organização.
.
.CG P L A N
. .2.3 - Como a organização determina os temas a serem
incluídos no relatório de gestão e como esses temas são
quantificados ou avaliados.
.
.CG P L A N
. .2.4 - Apresentação das informações que identificam a UPC
(missão e
visão), a estrutura organizacional
e de
governança, o ambiente externo em que atua e o modelo
de negócios, abordando:
.
.CG P L A N
. .2.4.1 - Identificação da UPC e declaração da sua missão e
visão;
.
.CG P L A N
. .2.4.2 - Indicação das principais normas direcionadoras de
sua atuação, com links de acesso respectivos;
.
.CG P L A N
. .2.4.3 - Organograma
da estrutura organizacional,
incluindo as estruturas de governança (conselhos ou
comitês de governança, entre outros);
.
.CG P L A N
. .2.4.4 - Diagrama da cadeia de valor, evidenciando
macroprocessos e valor público gerado por eles, e do
modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades e
valor gerado em termos de produtos, resultados e
impactos e seus destinatários, visando proporcionar
compreensão abrangente da visão geral organizacional;
.
.CG P L A N
. .2.4.5 - Se for o caso, a relação de políticas e programas de
governo/ações orçamentárias, bem como de programas do
Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e
transversais de governo nos quais atua, com seus
respectivos objetivos e metas;
.
.CG P L A N
. .2.4.6 - Informações sobre contratos de gestão firmados e
de que forma são integrados no valor gerado pela
unidade;
.
.CG G I
. .2.4.7 - Relação com o ambiente externo e com os
destinatários dos
bens e serviços
produzidos pela
organização; e
.
.SCRI
. .2.4.8 - Capital social e participação em outras sociedades,
se aplicável.
.
.CCONT / CGGI
.
.3 - RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS
.5
.
. .3.1 - Quais são os riscos e oportunidades específicos que
afetam a capacidade de a organização gerar valor em
curto, médio e longo prazo e como a organização lida com
esses riscos.
.
.A EC I
. .3.2 - Quais os desafios e as incertezas que a organização
provavelmente enfrentará ao buscar executar seu plano
estratégico e as potenciais implicações para seu modelo de
negócio e desempenho futuro.
.
.A EC I
. .3.3 - Avaliação dos riscos que possam comprometer o
atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles
implementados para mitigação desses riscos, abordando
necessariamente:
.
.A EC I
. .3.3.1 - Os principais riscos específicos identificados que
podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus
objetivos e como a UPC lida com essas questões;
.
.A EC I
. .3.3.2 - As principais oportunidades identificadas que
podem aumentar a capacidade de a UPC atingir seus
objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las;
.
.A EC I
. .3.3.3 - As fontes específicas de riscos e oportunidades, que
podem ser internas, externas ou, normalmente, uma
combinação das duas; e
.
.A EC I
. .3.3.4 - Avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o
risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu
efeito, caso isso aconteça, levando em consideração,
inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à
ocorrência do risco ou da oportunidade.
.
.A EC I

                            

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