DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 4-C
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.810, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas
originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da
Fundação Oswaldo Cruz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para
o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, autorizado pela Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 1, pelo Edital nº 2 e pelo Edital nº
3, de 11 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Quantidade
. .Analista de Gestão em Saúde
.Nível Superior
.75
. .Tecnologista em Saúde Pública
.Nível Superior
.75
. .Pesquisador em Saúde Pública
.Nível Superior
.75
. .Total
.-
.225
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais),
para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
ANEXO
. .ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
. .UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
.
.ANEXO
Crédito Extraordinário
.PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
.2318
Gestão de Riscos e de Desastres
.220.000.000
.
.At i v i d a d e s
.
.
. 2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
.220.000.000
. 2318 22BO 6500
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
06 182
.220.000.000
.
População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
40
0
3000
.30.000.000
. .
.
.
.F
.4-INV
.2
.40
.0
.3000
.190.000.000
. .TOTAL - FISCAL
.220.000.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.220.000.000
. .
.
. .ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
. .UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
.
.ANEXO
Crédito Extraordinário
.PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
.2321
Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
.30.000.000
.
.Projetos
.
.
. 2321 14VI
Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica
18 544
.30.000.000
. 2321 14VI 6500
Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas
Gerais (Crédito Extraordinário)
18 544
.30.000.000
. .
.Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo)
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
.30.000.000
. .TOTAL - FISCAL
.30.000.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.30.000.000
. .
.

                            

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