DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800029
29
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja
ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
5.3.Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre
a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos
autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das
associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
5.4.A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e
inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
5.5.A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo
o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão sob qualquer uma das seguintes
formas: presencialmente no momento da sessão pública ou no endereço Avenida Brasil nº
10.500 Olaria - RJ, por forma eletrônica ou por petição dirigida à Comissão.
5.5.1. A interposição de recurso pela forma eletrônica deverá ser apresentada
no e-mail: bamrj.pregao@marinha.mil.br.
5.6.As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no
certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e
pertinentes.
5.7.As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão
pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente.
6.DA SESSÃO PÚBLICA
6.1.A sessão pública será aberta pela Comissão no local e horários indicados no
preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das
associações
ou cooperativas
habilitadas,
mediante
a apresentação
dos
seguintes
documentos:
6.1.1.Documento oficial de identidade (original) do representante;
6.1.2.Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos
seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa
perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos
inerentes ao procedimento de habilitação:
6.1.2.1. Ata de eleição da administração;
6.1.2.2. Instrumento público de procuração;
6.1.2.3. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;
6.1.2.4. Documento equivalente.
6.2.Cada credenciado
poderá representar
apenas uma
associação ou
cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma
deste Edital.
6.3.Em caso de não apresentação
ou incorreção dos documentos de
credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à
comissão para sanar os vícios.
6.3.1.Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata,
poderá a comissão:
6.3.1.1. Admitir o credenciamento condicional do representante da associação
ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo
razoável a ser estipulado; ou
6.3.1.2. Suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização
do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da
sessão.
6.3.2.As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar
em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
6.4.Após o credenciamento, caso sejam selecionadas duas ou mais associações
ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha
dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão.
6.4.1.Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o
funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das
finalidades institucionais do órgão.
6.5.Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações
ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso.
6.6.Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a
Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta
dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.6.1.O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam
infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis
e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.6.2.O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas
selecionadas.
6.6.3.Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite
de 10 (dez), firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta.
6.7.Da sessão pública será lavrada ata.
7.DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1.As
associações 
ou
cooperativas
selecionadas
firmarão 
Termo
de
Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis
descartados, no prazo de 10 anos.
7.2.Cada uma das associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de 10
(dez), realizará a coleta por um período consecutivo de 12 (doze) meses, seguida a ordem
de sorteio.
7.3.Concluído o prazo de 12 (doze) meses do Termo de Compromisso da última
associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de seleção será iniciado.
7.4.Se o número de associações ou cooperativas selecionadas for menor que o
máximo previsto, o prazo total de execução será redistribuído de forma proporcional entre
as cooperativas selecionadas. Ao fim do prazo da última cooperativa, um novo processo de
seleção deverá ser iniciado.
8.DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
8.1.As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de
Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.
9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:
www.in.gov.br.
9.2.Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados
aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no local e horário a seguir
indicados:
Local: Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro
Horário: das 09:00 às 10:00 horas
9.3.Os representantes das cooperativas também poderão obter informações
sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por telefone (21) 2101-0753.
9.4.Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados no mesmo local e horário.
9.5.Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá
nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham
firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.
9.6.A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o
dia do início e incluirá o do vencimento.
9.7.No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de
funcionamento normal.
9.8.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.8.1.ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso;
9.8.2.ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação; e
9.8.3.ANEXO III - Plano de Trabalho.
Rio de Janeiro-RJ, 7 de janeiro de 2026.
SERVIDOR CIVIL ROBERTO DA SILVA CARDIA
Presidente da Comissão de Cadastramento
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
A UNIÃO, por intermédio da Base de Abastecimento da Marinha no Rio de
Janeiro, com sede na Avenida Brasil nº 10.5000 - Olaria - RJ, inscrito no CNPJ sob o nº
00.394.502/0343-91, neste ato representada pela Capitão de Mar e Guerra (IM) TATIANA
ESTEVES POLY BRANCO, nomeada pela Portaria nº 207, de 10 de setembro de 2024, e em
conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas e a (ASSOCIAÇÃO OU
COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS XXXX, inscrita
no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato
representada por XXXX (nome e função na cooperativa/associação), tendo em vista o que
consta no Processo nº 63343.000285/2025-84, e o resultado final do Procedimento de
Seleção nº 01/2025, com fundamento no Decreto nº 10.936, de 2022, na Lei nº 12.305, de
2010 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos
recicláveis e/ou reutilizáveis descartados na BAMRJ, para fins de reciclagem e ou
reutilização.
1.2.A estimativa anual de resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados deverá
ser informada.
1.2.1.Os tipos de resíduos e os quantitativos são meras estimativas, podendo
sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso tem início na data de
___/___/____ e encerramento em ___/___/____.
3.CLÁUSULA
TERCEIRA 
-
RESPONSABILIDADES
DA 
ASSOCIAÇÃO
OU
CO O P E R AT I V A
3.1.Executar as atividades previstas no presente Termo de Compromisso, com
rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à inclusão social, à emancipação
econômica e à melhoria das condições de trabalho e à capacitação dos catadores de
materiais recicláveis e reutilizáveis;
3.2.Apresentar ao órgão a relação com os nomes completos e números de
documento de identificação (RG) dos catadores que adentrarão o edifício para a realização
da coleta, os quais deverão portar o referido documento;
3.3.Coletar os resíduos descartados, na frequência (semanal, quinzenal, mensal
etc.), no horário das XX horas às XX horas, pelo período compreendido entre ___/___/____
e ___/___/____, informando ao órgão a eventual impossibilidade de retirada, bem como
oferecendo alternativa para o cumprimento;
Nota explicativa: O período de coleta irá coincidir com a vigência, no caso da
associação ou cooperativa ser única. A contrario sensu, será diverso, quando houver duas
ou mais associações ou cooperativas
3.3.1.O órgão poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade
distinta, em caso de fatos supervenientes motivados no processo, desde que comunique a
associação ou cooperativa com antecedência razoável.
3.4.Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento
do órgão quando da coleta dos resíduos descartados;
3.5.Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não-cooperados
na consecução do objeto deste Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito ou
mediante relação empregatícia;
3.6.Zelar pela limpeza e higienização durante a retirada e o transporte dos
resíduos descartados;
3.7.Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das
quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de
Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo;
3.8.Transportar os volumes coletados diretamente da sede do órgão até o local
de triagem, bem como registrar em planilha específica o peso e a estimativa dos valores
dos materiais recebidos;
a.Esta etapa deve ser registrada no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
do SINIR e a Cooperativa/Associação deverá emitir o CDF (Certificado de Destinação Final)
em até 10 (dez) dias após o recebimento dos volumes.
3.9.Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não
reaproveitados para reutilização ou reciclagem;
a.A inobservância do disposto neste inciso poderá acarretar a revogação da
habilitação da associação e da cooperativa no SINIR, bem como na impossibilidade de
participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na legislação, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Decreto nº
10.936, de 2022;
3.10.Fornecer
relação dos
associados
e
cooperados que
assumirão
a
responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao objeto do presente Termo de
Compromisso;
3.11.Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da
venda dos resíduos descartados e destinados pelo órgão;
3.12.Apresentar mensalmente à Comissão a planilha do rateio realizado no mês
precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos
valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado;
3.13.Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
3.14.Garantir o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos
destinados à associação ou cooperativa;
3.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, em conformidade ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Fe d e r a l ;
3.16.Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais,
Municipais ou do Distrito Federal;
3.17.Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes
do presente Termo de Compromisso.
4.CLÁUSULA QUARTA - RESP. DO ÓRGÃO, POR INTERM.DA COMISSÃO COLETA
SELETIVA
4.1.Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis e reutilizáveis
descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas
de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
4.2.Emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) como "Gerador";
4.3.Zelar perante o fiscal do contrato de limpeza do órgão para que sejam
implementadas rotinas com a empresa contratada que garantam que os resíduos
recicláveis e reutilizáveis se mantenham separados dos não recicláveis e não reutilizáveis
no momento da sua retirada das unidades e salas do órgão.
4.4.Implementar ações de sensibilização entre os servidores públicos para a
adequada separação dos resíduos que descartem.
4.5.Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis e reutilizáveis,
evitando a sua disposição como lixo;
4.6.Armazenar os resíduos em local seguro, protegido contra intempéries e
ações de degradação;

                            

Fechar