DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.793/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EUCLIDES 
RENATO 
GARBUIO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
56.385.834/0001-17,
CRGPF00026072025, 26/12/2024, R$ 5.000,00; BIGUA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, 10.395.462/0002-90, CRGPF00026392025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; FIC ZONA LESTE
COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 16.490.615/0001-83, CRGPF00025762025, 06/04/2025, R$
5.000,00; 
SBS
ENGENHARIA 
E
CONSTRUCOES 
LTDA.,
88.348.024/0009-34,
CRGPF00025882025, 13/12/2024,
R$ 5.000,00;
CRGPF00025862025, 14/12/2024, R$
5.000,00;
TRANSPORTE 
RODOVIARIO
GABIJU 
LTDA,
01.168.727/0001-45,
CRGPF00025782025, 26/01/2025, R$ 5.000,00; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA,
24.364.968/0001-65, CRGPF00025752025,
06/04/2025, R$
5.000,00; ECO
RAPIDO
TRANSPORTES LTDA, 00.083.682/0006-58, CRGPF00026012025, 19/09/2025, R$ 5.000,00;
COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA, 03.630.560/0001-18, CRGPF00026432025, 24/09/2025,
R$ 
5.000,00;
DEGUST 
ALIMENTOS 
E 
BEBIDAS
LTDA, 
34.976.347/0004-39,
CRGPF00026262025, 24/09/2025, R$ 5.000,00; NORDESTE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ,
10.253.717/0001-07, CRGPF00026122025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; RODO MASSAS LTDA,
04.815.459/0001-02, CRGPF00026152025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; JOAO BATISTA SANTOS
PEREIRA
***.127.384-**, 34.310.881/0001-69,
CRGPF00025722025, 19/01/2025, R$
5.000,00; POSTO ACAIACA LTDA, 20.070.132/0001-05, CRGPF00026482025, 12/09/2025, R$
5.000,00; 
LCM2 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
51.368.879/0001-60,
CRGPF00025872025, 19/09/2025,
R$ 5.000,00; CESLOG
- CESARI
LOGISTICA LTDA,
06.235.812/0001-00, CRGPF00025982025, 20/09/2025, R$ 5.000,00; WEW IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA., 61.559.589/0002-38, CRGPF00026252025, 24/09/2025, R$ 5.000,00;
TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGPF00026562025, 04/03/2025, R$ 5.000,00;
ROBERTO
TEALDI
TRANSPORTES 
LTDA,
02.486.818/0005-15,
CRGPF00026002025,
12/03/2025,
R$ 5.000,00;
WELLINGTON
LAURENTINO DA
ROSA
-
LOG E
SERV,
34.286.355/0001-00, CRGPF00026492025, 14/04/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.794/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MELLO
LOGISTICA
E 
AGENCIAMENTO
LTDA,
04.865.102/0001-20,
CRGVP00001152025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; KLOCKNER PENTAPLAST DO BRASIL LTDA,
59.201.087/0001-08, CRGVP00001182025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; POSTO ACAIACA LTDA,
20.070.132/0001-05, CRGVP00001252025, 12/09/2025, R$ 3.000,00; DOW BRASIL SUDESTE
INDUSTRIAL LTDA., 53.877.627/0009-49, CRGVP00001122025, 15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.795/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INPASA
AGROINDUSTRIAL S/A,
29.316.596/0002-04,
CRGPP00013992025,
16/09/2025,
R$ 
1.400,00;
EUCLIDES
RENATO
GARBUIO 
TRANSPORTES
LTDA,
56.385.834/0001-17, CRGPP00013962025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; DAVI ANACLETO DA
SILVA, 
***.230.212-**,
CRGPP00014302025, 
27/09/2025,
R$ 
1.400,00;
CRGPP00014352025, 27/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014342025, 27/09/2025, R$
1.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0025-71, CRGPP00014102025, 12/09/2025, R$
1.000,00; 
CRGPP00014112025,
12/09/2025, 
R$
1.400,00; 
ROLDGAS
LTDA,
41.744.787/0001-83, 
CRGPP00014162025,
12/09/2025, 
R$
1.000,00;
CRGPP00014192025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; POSTO ACAIACA LTDA, 20.070.132/0001-
05, 
CRGPP00014282025,
12/09/2025, 
R$ 
1.400,00; 
VIBRA
ENERGIA 
S.A,
34.274.233/0101-67, CRGPP00013972025, 15/09/2025, R$ 1.400,00; VALTER REIS DE
MENEZES,
***.399.323-**, 
CRGPP00014492025,
27/09/2025, 
R$
1.400,00;
CRGPP00014482025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014532025, 27/09/2025, R$
1.000,00; FRANCISCO
GALE, ***.392.992-**,
CRGPP00014422025, 27/09/2025, R$
1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.796/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATLAS
DO SUL
TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA,
17.311.589/0001-41,
CRGTF00359842025, 22/09/2025, R$ 1.865,06; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ,
37.116.518/0002-86, CRGTF00366532025,
25/09/2025, R$
5.818,56; BELLA
VALLEN
TRANSPORTES LTDA, 26.352.050/0001-21, CRGTF00364162025, 24/09/2025, R$ 946,50; 3 X
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 54.651.344/0001-90, CRGTF00360682025, 12/03/2025, R$
4.092,04; AGIUS LOGISTICA LTDA, 45.583.202/0001-41, CRGTF00358512025, 22/09/2025,
R$ 858,96;
BOM FRETE LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA, 24.073.150/0001-93,
CRGTF00362512025, 23/09/2025,
R$ 5.927,62;
CRGTF00367762025, 26/09/2025, R$
2.422,04;
BRASIL
TRANSPORTES 
LTDA,
10.760.416/0001-61,
CRGTF00361482025,
23/09/2025, R$ 2.359,38; CRGTF00368112025, 24/09/2025, R$ 1.986,40; A.F DOS SANTOS
DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00367022025, 25/09/2025, R$
3.501,22;
CRGTF00364002025,
24/09/2025,
R$ 1.848,20;
AG
BRASIL
LOGISTICA
E
TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00368482025, 26/09/2025, R$
3.318,00; CRGTF00372322025, 25/09/2025, R$ 2.052,22; CRGTF00365952025, 25/09/2025,
R$ 
1.668,06;
CRGTF00367122025, 
25/09/2025,
R$ 
1.003,06;
CRGTF00366882025,
25/09/2025, R$
3.822,10; AMBEV
S.A., 07.526.557/0070-31,
CRGTF00367262025,
08/04/2025, R$ 2.744,84; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-
69, CRGTF00359912025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00365172025, 25/09/2025, R$
1.075,00; CRGTF00372922025, 29/09/2025, R$ 561,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.797/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ENERGY 
PETRO 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
LUBRIFICANTES 
LTDA,
38.248.576/0001-45, CRGTF00357542025, 11/04/2025, R$ 2.711,20; BUNGE ALIMENTOS
S/A,
84.046.101/0001-93,
CRGTF00366502025, 
25/09/2025,
R$
933,66;
CRGTF00362992025, 24/09/2025, R$ 1.575,46; C & C SORATO COMERCIO E
TRANSPORTES
LTDA.,
19.724.022/0001-22, 
CRGTF00367202025,
26/09/2025,
R$
1.704,36; CRGTF00364142025, 24/09/2025, R$ 1.118,26; COTTONLOG TRANSPOR T ES
RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00356472025, 19/09/2025, R$ 1.129,54;
CRGTF00358502025, 22/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00362692025, 23/09/2025, R$
550,00; 
BUZIN
TRANSPORTES 
E
COMERCIO 
LTDA,
88.651.500/0016-10,
CRGTF00356392025, 
16/09/2025,
R$ 
7.553,62;
COMERCIO 
DE
SUCATA
CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00367562025, 23/09/2025, R$
550,00; BREX LOGISTICA LTDA, 56.914.853/0001-93, CRGTF00357082025, 21/09/2025,
R$ 2.033,60; CRGTF00361682025, 19/09/2025, R$ 550,00; BUZIN TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 88.651.500/0015-30, CRGTF00369112025, 27/09/2025, R$ 2.501,02;
CRGTF00367062025, 25/09/2025, R$ 2.978,48; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00372002025, 25/09/2025, R$ 2.101,32;
CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.686.175/0001-37, CRGTF00369062025,
27/09/2025, R$ 921,96; BRASKEM S.A, 42.150.391/0040-87, CRGTF00367232025,
30/03/2025, R$ 4.832,30; CIATOS LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
36.475.190/0001-40, CRGTF00361092025, 23/09/2025, R$ 4.329,02; EXPRESSO BRITO -
LOGISTICA & TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 44.203.173/0001-82, CRGTF00358342025,
19/09/2025, R$ 581,00; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93,
CRGTF00358962025, 22/09/2025, R$ 892,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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