DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.853/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 7 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 77.728.145/0005-61,
CRGPF00034732025, 26/12/2025; CRGPF00034742025, 26/12/2025; MARANATA INDUSTRIA
E COMERCIO DE SAL LTDA, 07.991.107/0001-98, CRGPF00034752025, 29/12/2025; SEARA
ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, CRGPF00034762025, 11/12/2025; FABIO R. MORAIS
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.620.804/0004-48, CRGPF00034772025, 29/12/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 8 5 4 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 7 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TRANSUMOS 
SERVICOS 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
36.306.717/0001-03,
CRGVP00002272025, 26/12/2025; MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA,
07.991.107/0001-98, CRGVP00002282025, 29/12/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.856/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TINDIANA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
05.089.654/0023-62,
CRGTF00000172026, 07/11/2025; TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA,
04.167.330/0001-27, CRGTF00530372025, 03/11/2025; TRANS-PAULINIA TRAN S P O R T ES
LTDA,
04.896.055/0001-82, 
CRGTF00530482025,
04/11/2025;
CRGTF00530472025,
04/11/2025; SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 77.728.145/0005-61,
CRGTF00530612025,
26/12/2025;
TRANSPORTES 
FOCO
LTDA,
04.920.870/0001-30,
CRGTF00531022025, 06/11/2025; CRGTF00531032025, 06/11/2025; CRGTF00531042025,
06/11/2025; CRGTF00531052025, 06/11/2025; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0004-
01, CRGTF00531372025,
11/12/2025; SEARA
ALIMENTOS LTDA,
02.914.460/0044-90,
CRGTF00531362025, 11/12/2025; SPEED TRANSPORTES LTDA, 14.444.785/0001-04,
CRGTF00531412025, 
29/12/2025; 
TRANSLOPES 
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS 
LTDA,
05.057.935/0001-28, CRGTF00000012026, 07/11/2025; CRGTF00000022026, 07/11/2025;
CRGTF00000032026, 07/11/2025; CRGTF00000042026, 07/11/2025; CRGTF00000052026,
07/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 8 5 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas
Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao
Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13,
PASLD00092692025, 18/12/2025; PASLD00093132025, 24/12/2025; PASLD00093332025,
30/12/2025; PASLD00093682025, 30/12/2025; PASLD00093692025, 30/12/2025; VIACAO
COMETA S A, 61.084.018/0001-03, PASLD00092802025, 23/12/2025; PASLD00000052026,
30/12/2025;
ROTA
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
14.492.342/0001-80,
PASLD00093112025, 24/12/2025; PASLD00093502025, 30/12/2025; REAL MAIA T R A N S P O R T ES
TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00093202025, 29/12/2025; VIACAO GARCIA
LTDA, 
78.586.674/0001-07, 
PASLD00093262025,
30/12/2025; 
VIACAO 
CATARINA
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 28.414.054/0001-12, PASLD00093452025, 30/12/2025;
PASLD00093462025, 
30/12/2025;
VIACAO 
RIODOCE
LTDA, 
19.632.116/0001-71,
PASLD00093612025, 29/12/2025; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84,
PASLD00093642025, 29/12/2025; VIACAO PASSARO VERDE LTDA, 17.257.916/0001-24,
PASLD00093252025, 29/12/2005; PASLD00093762025, 31/12/2025; PASLD00093772025,
31/12/2025; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00093722025,
31/12/2025; VIACAO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 28.414.054/0011-94,
PASLD00093832025, 30/12/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 8 6 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes
ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
BORGES TURISMO LTDA, 51.004.743/0001-70, PASNA00037202025, 18/12/2025;
AMT
TRANSPORTES
LTDA, 
25.342.789/0001-90,
PASNA00037422025,
14/12/2025;
ADNILSON BENEDITO JOAQUIM,
***.985.578-**, PASNA00037432025, 14/12/2025;
TONIATO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 55.777.090/0001-13, PASNA00037452025,
19/12/2025; TRANS CARVALHO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E MUDANCAS LTDA,
01.712.137/0001-31, PASNA00037462025,
22/12/2025; EXPRESSO
NOGUEIRA LTDA ,
32.531.602/0001-61, PASNA00037482025, 14/12/2025; GERONIMO RODRIGUES VIEIRA ,
***.992.364-**,
PASNA00037552025,
24/11/2025; 
DELM
TRANSPORTES
LTDA,
45.592.518/0001-08, PASNA00037542025, 29/12/2025; PASNA00037532025, 29/12/2025;
PASNA00037522025,
29/12/2025; 
PLANALTO
TURISMO 
LTDA,
22.308.102/0001-01,
PASNA00037562025, 30/12/2025; PASNA00037572025, 30/12/2025; R P FOLHA DA SILVA
LTDA, 28.164.919/0001-30,
PASNA00037582025, 30/12/2025;
CASSIA KELLY
FREIRE
ALMEIDA,
***.663.544-**, 
PASNA00000012026,
02/01/2026;
PASNA00000022026,
02/01/2026; PASNA00000032026, 02/01/2026; PASNA00000042026, 02/01/2026.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO ANTT/SUDEG Nº
93.862/2026/WEB/CARGA INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo
administrativo. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
RODRIGO 
DOS
SANTOS 
MALLMANN
COMERCIAL, 
22.524.835/0001-83,
CRGIN00001262025, 20/05/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 93.863/2026/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SITREX SISTEMA INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO
LTDA, 15.537.157/0001-28, CRGIN00001942025, 15/09/2025, R$ 1.100,00; LAMP & LAMP
TRANSPORTES LTDA, 00.676.276/0001-94, CRGIN00001922025, 24/09/2025, R$ 1.100,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.864/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALEXANDRE JAEGER, 08.301.951/0001-02, FELCG00103012025, 03/07/2025, R$
3.000,00; 
FMF 
TRANSPORTES
LTDA., 
23.164.893/0001-06, 
FELCG00102512025,
24/06/2025, R$ 750,00; FELCG00103102025, 03/07/2025, R$ 750,00; FELCG00103582025,
10/07/2025, R$ 750,00; AIRTON GILI, ***.717.139-**, FELCG00103332025, 07/07/2025,
R$ 3.000,00;
DE NIGRIS LOCACAO LTDA,
14.680.779/0001-48, FELCG00102712025,
28/06/2025, 
R$
750,00; 
GHISOLFI
OPERACOES 
LTDA,
43.243.228/0005-49,
FELCG00102112025, 06/06/2025, R$ 750,00; CONTELURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ,

                            

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