DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUBSTITUTO DO
ARQUIVO NACIONAL
DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pelo Art. 12, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de março de 2023 e Portaria AN/MGI nº 205, de 21 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, considerando o que
consta do Processo nº 08227.003471/2025-93, resolve:
Art. 1º. Dispensar CRISTINA FLORES PENHA VALLE, Matrícula SIAPE nº 2552018,
do encargo de substituto eventual da função de Chefe da Divisão de Processamento
Técnico de Documentos Iconográficos, código FCE 1.07 da Coordenador de Documentos
Audiovisuais e Cartográficos da Coordenação-Geral
de Processamento Técnico e
Preservação do Acervo da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao
Acervo do Arquivo Nacional em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º. Designar MARIANA MONTEIRO DA SILVEIRA, Matrícula SIAPE nº
1543802, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe da Divisão de
Processamento Técnico de Documentos Iconográficos, código FCE 1.07 da Coordenador de
Documentos Audiovisuais e Cartográficos da Coordenação-Geral de Processamento Técnico
e Preservação do Acervo da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao
Acervo do Arquivo Nacional em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 3º. Esta portaria de pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO NOGUEIRA DE SIQUEIRA
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUBSTITUTO DO
ARQUIVO NACIONAL
DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pelo Art. 12, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de março de 2023 e Portaria AN/MGI nº 205, de 21 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, considerando o que
consta do Processo nº 08227.000011/2026-94, resolve:
Art. 1º. Designar JACQUELINE DIAS DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1944228, para
exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenadora-Geral de Gestão de
Documentos, código FCE 1.13 da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos do
Arquivo Nacional em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
Art. 2º. Esta portaria de pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO NOGUEIRA DE SIQUEIRA
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUBSTITUTO DO
ARQUIVO NACIONAL
DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pelo Art. 12, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de março de 2023 e Portaria AN/MGI nº 205, de 21 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, considerando o que
consta do Processo nº 08227.000026/2026-52, resolve:
Art. 1º. Dispensar ANANDA MARTON MORETTI, Matrícula SIAPE nº 1769852, do
encargo de substituto eventual da função de Chefe da Divisão de Processamento Técnico
e Preservação do Acervo, código FCE 1.07 da Coordenação de Processamento Técnico,
Preservação e Acesso ao Acervo da Superintendência Regional do Arquivo Nacional no
Distrito Federal em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo. Art. 2º. Designar IARA MAGALHÃES FERNANDES, Matrícula SIAPE nº
3479841, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe da Divisão de
Processamento Técnico e Preservação do Acervo, código FCE 1.07 da Coordenação de
Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo da Superintendência Regional do
Arquivo Nacional no Distrito Federal em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo. Art. 3º. Esta portaria de pessoal AN entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
MARCELO NOGUEIRA DE SIQUEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 133, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.000063/2026-34, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2026, NATHALIA ALMEIDA
MARCELO, Secretária Executiva, matrícula Siape nº 2167543, e FRANKLIM SOAR ES
CALDEIRA, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1171487, para nesta ordem,
sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada
Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, da Secretaria de Gestão e Inovação deste
Ministério, ficando revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 5.930, de 16 de junho de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 82, de 5 de janeiro de 2026, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, Seção 2, pág. 41, onde se lê: "... nos
termos do Decreto nº 12.554, de 14 de julho de 2025,...", leia-se: "... nos termos do
Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024,...".
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 48, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº
19975.043558/2025-57, resolve:
Art. 1º Dispensar VIVIAN BOSAIPO DO VALE DE SOUZA, matrícula SIAPE nº
1050438, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de
Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Relacionamento e Procedimentos Financeiros, da
Coordenação de Atendimento, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, designada pela Portaria
nº 5.912, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2024.
Art. 2º Designar THALES SPINELLI MAXIMO LINS, matrícula SIAPE nº 1328718,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para exercer o encargo de
substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da
Divisão de Relacionamento e Procedimentos Financeiros, da Coordenação de Atendimento, da
Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de
Gestão de
Pessoas, deste
Ministério, nos
afastamentos, impedimentos
legais ou
regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 83, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.006145/2025-53,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública KARINA
JAKOVAC DIAS, matrícula nº F6.066.031-7, Assessora II UE, do quadro de pessoal do Banco
do Brasil S/A, para composição da força de trabalho no Ministério da Fazenda - MF, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.656,30 (vinte e oito mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Fazenda - MF assegurar que a empregada
colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art.
6º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 98, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10113.000906/2025-77,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público André Luis Schmidt Bandeira, matrícula nº 2299735,
ocupante do emprego de Analista Administrativo - Administração, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para composição da força de
trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que o empregado público colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 101, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO SUBSTITUTA DE PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.105589/2025-64,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Quelli Costa de
Souza, matrícula nº 4406, Analista Técnico (Comunicação Social), do quadro de pessoal da
Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), para composição da força de trabalho
no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 6.538,33 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e
três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) assegurar
que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as
suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art.
6º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 104, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUSBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10113.000905/2025-22,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública Pauline de Melo de Lira, matrícula nº 3344530,
ocupante do emprego de Analista Administrativo - Administração, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para composição da força de
trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que a empregada pública colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
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