DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.052794/2025-10, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única à senhora SEBASTIANA RAYDER FERREIRA, na condição de cônjuge, do
anistiado político post mortem JAIRO FERREIRA DA SILVA, falecido em 27 de setembro de
1984, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217,
inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, em conformidade com a
Portaria MDHC nº 964, de 18 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 111, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.815947/2025-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, CARLOS AUGUSTO
THOMAZIN, matrícula SIAPE nº 0933157, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 130, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.097347/2025-90, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ERICA OSVALDINA TAVARES MARTINS, na qualidade
de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor EDEMILSON FERREIRA MARTINS,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº
***62**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecido em inatividade, em 26 de outubro de 2025, com fundamento no inciso
VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 26 de outubro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 135, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.029752/2025-20, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
JOSE ARTUR FERREIRA BARROS, matrícula SIAPE nº 1019222, ocupante do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto Território Federal
de Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 136, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10128.037114/2025-99, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JULIO ROMEU FERREIRA,
matrícula SIAPE nº 1499911, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior,
Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 138, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13031.114254/2025-55, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria
voluntária
à servidora,
MARIA
CECÍLIA
MAGALHÃES GUATIMOSIM, matrícula SIAPE nº 1258158, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar,
com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 155, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109063/2025-53, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DE NAZARE SOARES PEDROSA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor GILBERTO ROSA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de
Polícia Civil Especial, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de dezembro
de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 157, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13620.200079/2023-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, PAULO CESAR MELO DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 1177126, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 4º,
§ 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 159, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.106981/2025-21, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JOSE FAUSTINO TIBURCIO, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora KATIA REGINA DOS SANTOS LIMA TIBURCIO, ocupante do cargo de
Datilógrafo, matrícula SIAPE nº ***40**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 13 de julho de 2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de dezembro de 2025,
data do requerimento.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 162, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO,
DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.082926/2025-38, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
KLEISE TRIGUEIRO FAGUNDES LIMA, matrícula SIAPE nº 0708784 , ocupante do cargo de
Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 002, oriunda
do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 165, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo
em vista o que consta no Processo nº 14021.093121/2025-10, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DE JESUS LIMA ARAGAO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSE DE SOUSA ARAGAO, ocupante do cargo de Artífice de
Mecânica, matrícula SIAPE nº ***87**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de
setembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de setembro de 2025.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 167, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.049544/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MARCUS VINÍCIUS
FRANÇA ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0935791, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho
de 1994, nos termos da Decisão
Judicial nº 1078171-
02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
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