DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CREFONO - 3 Nº 577, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região, no uso de
suas disposições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965/81; resolve:
Art. 1.º: nomear para o cargo nº 300 - Fiscal Júnior desta Autarquia, o Sra.
PATRÍCIA
CORDEIRO WANDERNECK
LAU
aprovada
no concurso
público
001/2021
começando as suas atividades no dia 05 de janeiro de 2026
JAQUELINE MARIA OLIANI IJIUM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA CRM-AC Nº 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE -
CRM-AC, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821,
de 14 de abril de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei n° 11.000, de 15 de dezembro
de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CRM-AC, Capítulo VI,
Seção I, referente à Comissão de Tomada de Contas;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de assegurar suporte
técnico-administrativo adequado à atuação da Comissão de Tomada de Contas;
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do CRM-AC em sessão realizada em
12 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO, especialmente, o art. 4º, §1º, da Resolução CRM-AC nº SEI-
5/2025,
que atribui
ao
Primeiro Tesoureiro
a
designação
de colaborador
para
assessoramento direto à Comissão de Tomada de Contas;
CONSIDERANDO, ainda, a concessão de férias ao servidor Neilson de Souza
Bogoevich durante o mês de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica Edclei da Silva Bezerra, servidor do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Acre, designado para substituir, durante o mês de dezembro de 2025, o
servidor Neilson de Souza Bogoevich no assessoramento direto à Comissão de Tomada de
Contas, conforme previsto no art. 4º, §1º, da Resolução CRM-AC nº SEI-5/2025.
Art. 2º O servidor substituto deverá prestar apoio técnico, administrativo e
operacional à Comissão de Tomada de Contas, atendendo às solicitações encaminhadas por
seu Presidente e auxiliando no cumprimento das atribuições previstas na mencionada
Resolução.
Art. 3º A substituição vigorará exclusivamente durante o período de férias do
servidor titular, no mês de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
THADEU SILVA DE MOURA
PORTARIA CRM-AC Nº 49, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE -
CRM-AC, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821,
de 14 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução CRM-AC nº SEI-5, de 14 de novembro de 2025,
que dispõe sobre as atribuições da Comissão de Tomada de Contas;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CRM-AC em sessão realizada em
12 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão
responsável pela fiscalização, análise e emissão de pareceres sobre as contas deste
Conselho, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEI nº 43/2025.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Tomada de Contas do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre - CRM-AC, os seguintes membros:
I - Virgilio Batista do Prado - Presidente e Membro titular;
II - Aluízio Alves Pereira Júnior - Membro titular;
III - Sophia Trovão de Carvalho - Membro titular;
IV - Alberto Soares Neto - Membro Suplente;
V - Dinair Castro Mendes Leão - Membro Suplente.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas o exercício das atribuições
previstas na Resolução CRM-AC nº SEI-5/2025, especialmente:
I - analisar e emitir parecer conclusivo sobre os processos de prestação de
contas anuais;
II
- avaliar
e
emitir parecer
quanto
ao
controle contábil,
financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial;
III - verificar o recebimento das receitas e demais rendas;
IV - emitir parecer sobre a regularidade do processamento de documentos
comprobatórios de doações, legados e subvenções;
V - requisitar informações, documentos e assessoramento técnico, quando
necessário;
VI - elaborar relatório conclusivo ao término de seu mandato.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á na forma prevista na Resolução CRM-AC nº SEI-
5/2025, devendo suas reuniões ser registradas em ata.
Art. 5º A Tesouraria do CRM-AC prestará assessoramento à Comissão de
Tomada de Contas, observando-se o disposto na Resolução CRM-AC nº SEI-5/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
THADEU SILVA DE MOURA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
PORTARIA CRM-MG Nº SEI-01, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS - CRM-
MG, no uso de suas atribuições, CONSIDENRANDO as disposições do Edital Nº. 01/2023 do
Concurso Público CRM-MG, resolve:
Art. 1° - Nomear WILLIAN ANTHONY NASCIMENTO e FERNANDA DE OLIVEIRA
COELHO, classificados para o emprego de Agente Administrativo para Belo Horizonte/MG.
Art. 2° - Convocar os candidatos acima relacionadas para apresentar a documentação que se
refere o item 3.4 do Anexo V do Edital, até 10(dez) dias a partir da publicação desta Portaria,
para posterior posse. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HERNANDE LACERDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora ALCILEA COSTA, Pensionista, matrícula SIAPE 00698482, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 436/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005538/2025-31.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora MARIA DE LOURDES PIRES, Pensionista, matrícula SIAPE 00698377, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 435/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005537/2025-96.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais a ela delegados, vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União
e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em
lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) SILVIA ELIZABETH MIRANDA DE
MORAES, CPF nº ***.150.847-**, para interpor, se assim quiser, recurso em face da
decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado
nos autos do processo administrativo nº 23067.021567/2024-26, nos termos do art. 8º
da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10
(dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
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