DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.983/2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio,
no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11 de dezembro de 2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.005709/2025-58
Requerente: Laboratórios Ferring Ltda.
CQB: 651/24
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de microrganismo
geneticamente modificado, Adstiladrin® (nadofaragene firadenovec).
Extrato Prévio: 10.152/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/05/2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de o
microrganismo geneticamente modificado, um medicamento de Terapia Avançada chamado
Adstiladrin (nadofaragene firadenovec), um vetor baseado em adenovírus (Ad5 - adenovírus
sorotipo 5) não replicante para a transferência do cDNA do interferon humano IFNalfa2b (vetor
rAd-IFN), um medicamento de terapia gênica, indicado para o tratamento de pacientes adultos
com câncer de bexiga não-músculo invasivo (CBNMI) de alto grau e não responsivo ao Bacillus
Calmette-Guérin (BCG), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 53/2025/SEI-
CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou
solicitação de sigilo para as informações contidas na versão confidencial do documento no
referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.984/2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de dezembro de 2025, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.015843/2025-67
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.
CQB: 048/98
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de vacina contendo
Organismo Geneticamente Modificado.
Extrato Prévio: 10.397/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
25/08/2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de vacina
contendo Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento nos termos
deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
116/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas na versão confidencial
do documento do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.985/2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio,
no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11 de dezembro de 2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.020872/2025-41
Requerente: Lallemand Brasil Ltda.
CQB: 369/14
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo
Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisiae linhagem M45041 e seus
derivados.
Extrato Prévio: nº 10.477/2025 publicado em 3 de outubro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do Microrganismo
Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisiae linhagem M45041 e seus
derivados, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 163/2025/SEI-
CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou
solicitação de sigilo para as informações contidas na versão confidencial do documento do
referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.023/2025
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05;
do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.007998/2021-04
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10608/2025, publicado no DOU em
04/12/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da
CIBio, Comunicado, em 09/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, para a destituição de Lucas Eduardo
Botelho de Souza.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Virgínia
Picanço e Castro (Presidente), Cleide Lúcia Araújo Silva, Elaine Teresinha Faria de Sousa, Léa
Mara Tosi Soussumi, Renata Aparecida Kurukava, Rodrigo Alexandre Panepucci, Rômulo
César Fernandes Machado Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.024/2025
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.013764/2021-98
Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
CQB: 237/07
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10609/2025, publicado no DOU em
04/12/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, ATO DE NOMEAÇÃO N° 02/2025, em 29/10/2025, foi emitido pelos Responsáveis
Legais da instituição, Rogério Manoel Joaquim E Adilson César Braghetti, para a destituição
de Luciano Armiliato e a inclusão de Cintia Natsumi Suemasu.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Sílvia
Helena Cestari de Oliveira (Presidente), Marina Baiochi Riboldi Delalana (Presidente
substituta), Alan Fontes Vieira, Aline Hunger Ribeiro, Ana Carolina Lauri, André dos Reis de
Lima, Andrea Luchi, Camila Martins Kawakami, Cintia Natsumi Suemasu, Claudio Valdeci
Laquer, Daniela Cecília Barel Boscarioli, Francesco Brugnera Teixeira, Karina Scarpel
Rodrigues, Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano Oliveira Bueno, Rogério Aparecido
Ferreira, Taise Tomie Hebihara Fukuda, Vanessa Aparecida Rodrigues da Cruz. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão CG-Fust nº 63, de 8 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial
da União, edição nº 248, Seção 1, Página 28, de 30 de dezembro de 2025, conforme segue:
onde se lê "aprovar alteração no Manifesto em defesa do uso pleno dos recursos do Fust,
nos termos do Documento SEI nº 12794109.", leia-se "aprovar alteração no Manifesto em
defesa do uso pleno dos recursos do Fust, nos termos do Documento SEI nº 13029524.".
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE
OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 21.138, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Delegação 
de 
competência 
no 
âmbito 
da
Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão
Pública, Comunitária e Estatal
O COORDENADOR DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE
RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria
MCOM nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
agosto de 2025, Anexo X, com base nos incisos I e II do art. 15, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Divisão
de Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, vinculado à Coordenação de Licitação e
Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, e de Assessor Técnico Especializado nos estados
de Goiás e de Minas Gerais, vinculados ao Departamento de Radiodifusão Privada, da
Secretaria de Radiodifusão, as seguintes atribuições:

                            

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