DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA
Art. 2º As Câmaras Temáticas do CGCOPA 2027 e GECOPA 2027 terão caráter
temporário e duração não superior a doze meses, a contar da primeira reunião.
§ 1º Cada Câmara poderá reunir-se de forma autônoma, conforme cronograma
definido em conjunto com a Coordenação Central e de Monitoramento, para a realização
dos objetivos previstos no art. 9º, e apresentar, em até doze meses, os produtos
estabelecidos para cada colegiado.
§ 2º Cada membro das Câmaras Temáticas terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros das Câmaras Temáticas e os respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato
da autoridade máxima do Ministério do Esporte.
Art. 3º As Câmaras Temáticas, no contexto de cada colegiado, são limitadas a
dez em operação simultânea, com no máximo vinte membros cada, constituídas,
preferencialmente, por integrantes do quadro técnico dos órgãos e entidades com
representação no CGCOPA 2027 e no GECOPA 2027.
Parágrafo único. Os membros serão organizados em diferentes funções:
I - Ministério-Líder;
II - Co-Líder; e
III - Órgãos de Apoio.
Art. 4º As indicações dos membros de cada Câmara Temática garantirão a
participação de, no mínimo:
I - uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e
II - uma pessoa autodeclarada preta ou parda, titular ou suplente, por órgão ou
entidade participante.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no
caput, o órgão competente pela indicação encaminhará justificativa à autoridade máxima
do Ministério do Esporte.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 5º São atribuições do Ministério-Líder:
I - do CGCOPA:
a) presidir as reuniões e dirigir os trabalhos da Câmara Temática de sua
responsabilidade;
b) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) encaminhar ao CGCOPA 2027 o planejamento estratégico elaborado no
âmbito da Câmara Temática, conforme objetivos estabelecidos no art. 9º;
d) disponibilizar o planejamento das atividades para as Câmaras Temáticas do
Grupo Executivo da Copa 2027 - GECOPA 2027;
e) convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e
da sociedade civil, para participar das reuniões, sem direito a voto; e
f) comunicar ao Tribunal de Contas da União, com antecedência razoável, as
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
II - do GECOPA:
a) presidir as reuniões e dirigir os trabalhos da Câmara Temática de sua
responsabilidade;
b) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) encaminhar ao GECOPA 2027 o plano de ação elaborado no âmbito da
Câmara Temática, conforme objetivos estabelecidos no art. 9º;
d) receber o planejamento das atividades das Câmaras Temáticas do Comitê
Gestor da Copa 2027 - CGCOPA 2027; e
e) comunicar ao Tribunal de Contas da União, com antecedência razoável, as
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º São atribuições do Co-Líder:
I- do CGCOPA:
a) organizar a pauta das reuniões, em conjunto com o Ministério-Líder;
b) encaminhar convocação para as reuniões, juntamente com a pauta e a
documentação pertinente;
c) secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas;
d) dar encaminhamento às decisões da Câmara Temática e monitorar seus
desdobramentos;
e) manter organizado o acervo documental da Câmara;
f) elaborar relatório trimestral das atividades da Câmara; e
g) manter o Ministério do Esporte atualizado das atividades da Câmara
Temática.
II - do GECOPA:
a) organizar a pauta das reuniões, em conjunto com o Ministério-Líder;
b) encaminhar convocação para as reuniões, juntamente com a pauta e a
documentação pertinente;
c) secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas;
d) dar encaminhamento às decisões da Câmara Temática e monitorar seus
desdobramentos;
e) manter organizado o acervo documental da Câmara;
f) elaborar relatório trimestral das atividades da Câmara; e
g) manter o Ministério do Esporte atualizado das atividades da Câmara Temática.
Art. 7º São atribuições dos Órgãos de Apoio:
I - do CGCOPA:
a) participar das reuniões, manifestando-se sobre as matérias em discussão;
b) analisar previamente a pauta e a documentação de suporte para as reuniões;
c) propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões; e
d) declarar eventual conflito de interesses em relação a qualquer matéria em
pauta, abstendo-se de discuti-la.
II - do GECOPA:
a) participar das reuniões, manifestando-se sobre as matérias em discussão;
b) analisar previamente a pauta e a documentação de suporte para as
reuniões;
c) propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões; e
d) declarar eventual conflito de interesses em relação a qualquer matéria em
pauta, abstendo-se de discuti-la.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, OBJETIVOS E PRODUTOS
Art. 8º Ficam instituídas as seguintes Câmaras Temáticas (CT):
I - Vistos, Imigração e Entrada no País;
II - Permissões de Trabalho e Legislação Trabalhista;
III - Regime Fiscal e Cambial;
IV - Segurança e Proteção;
V - Proteção e Exploração dos Direitos de Competição;
VI - Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
VII - Questões Jurídicas, Indenizações e Legislação;
VIII - Transporte;
IX - Legado Social e Esportivo; e
X - Cidades-Sede.
Art. 9º Os objetivos das Câmaras Temáticas, relacionados ao cumprimento das
Garantias Governamentais assinadas, são, de forma não exaustiva, os seguintes:
I - CT - Vistos, Imigração e Entrada no País: implementar medidas de facilitação
de entrada e permanência no país para todos os grupos da FIFA e assegurar coordenação
entre os ministérios e órgãos de fronteira;
II - CT - Permissões de Trabalho e Legislação Trabalhista: garantir emissões
rápidas e simplificadas de permissões de trabalho para estrangeiros ligados à FIFA,
assegurando adequação às normas trabalhistas nacionais e internacionais;
III - CT - Regime Fiscal e Cambial: implementar isenções tributárias, regime fiscal
especial e livre circulação cambial conforme compromissos assumidos perante a FIFA;
IV - CT - Segurança e Proteção: planejar e implementar um conceito integrado
de segurança nacional para a Copa, abrangendo proteção pública, antiterrorismo,
emergências médicas, cibersegurança e segurança privada em todos os locais oficiais e
rotas logísticas do evento;
V - CT - Proteção e Exploração dos Direitos de Competição: assegurar a
proteção da propriedade intelectual da FIFA, prevenção de marketing de emboscada e
regulação das atividades comerciais e de mídia do evento;
VI - CT - Tecnologia da Informação e Telecomunicações: garantir infraestrutura
de tecnologia de informação e telecomunicações segura, estável e de alta capacidade para
suporte às operações da FIFA, mídia internacional e segurança pública;
VII - CT - Questões Jurídicas, Indenizações e Leis Especiais: assegurar validade
jurídica e exequibilidade das garantias; preparar e monitorar as Leis Especiais da FIFA 2027
e o arcabouço normativo necessário à realização do evento;
VIII - CT - Transporte: planejar, organizar e coordenar as operações de
transporte, assegurando acessibilidade, fluxo eficiente e segurança no trânsito das
autoridades, das equipes participantes e dos torcedores;
IX - CT - Legado Social e Esportivo: formular o plano nacional, discutir e propor
soluções técnicas específicas relacionadas à implementação e ao monitoramento do
referido plano; e
X - CT - Cidades-Sede: funcionar como estrutura formal de coordenação entre
a União, os estados e cidades-sede da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 para discussão
dos preparativos do evento, incluindo questões referentes aos estádios.
Art. 10. Em cada instância de colegiado, as Câmaras Temáticas serão compostas por:
I - CT - Vistos, Imigração e Entrada no País:
a) Ministério Líder:
1. Ministério das Relações Exteriores - MRE.
b) Co-Líder:
1. Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - PF/MJSP.
c) Órgãos de Apoio:
1. Ministério do Turismo - MTUR;
2. Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda - RFB/MF;
3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde - ANVISA/MS;
4. Ministério do Esporte - MESP;
5. Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR; e
6. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR.
II - CT - Permissões de Trabalho e Legislação Trabalhista:
a) Ministério Líder:
1. Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
b) Co-Líder:
1. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.
c) Órgãos de Apoio:
1. Advocacia-Geral da União - AGU;
2. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC;
3. Ministério da Fazenda - MF;
4. Ministério das Relações Exteriores - MRE;
5. Ministério do Esporte - MESP; e
6. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, da Presidência da
República - SAM/CC/PR.
III - CT - Regime Fiscal e Cambial:
a) Ministério Líder:
1. Ministério da Fazenda - MF.
b) Co-Líder:
1. Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda - RFB/MF.
c) Órgãos de Apoio:
1. Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO;
2. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR;
3. Ministério do Esporte - MESP; e
4. Ministério das Relações Exteriores - MRE.
IV - CT - Segurança e Proteção:
a) Ministério Líder:
1. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.
b) Co-Líder:
1. Ministério da Defesa - MD.
c) Órgãos de Apoio:
1. Ministério das Mulheres - MMULHERES;
2. Ministério da Saúde - MS;
3. Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MIDR;
4. Ministério das Relações Exteriores - MRE;
5. Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR;
6. Agência Brasileira de Inteligência, Casa Civil, Presidência da República -
ABIN/CC/PR;
7. Secretaria Nacional de Segurança Pública, Ministério da Justiça e Segurança
Pública - SENASP/MJSP;
8. Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - PF/MJSP;
9. Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública -
P R F/ M J S P ;
10. Ministério da Igualdade Racial - MIR;
11. Ministério do Esporte - MESP; e
12. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR.
V - CT - Proteção e Exploração dos Direitos de Competição:
a) Ministério Líder:
1. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC.
b) Co-Líder:
1. Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiça e Segurança Pública
- SENACON/MJSP.
c) Órgãos de Apoio:
1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - INPI/MDIC;
2. Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda - RFB/MF;
3. Ministério da Comunicação Social - MCOM;
4. Ministério da Cultura - MINC;
5. Ministério do Esporte - MESP; e
6. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, da Presidência da
República - SAM/CC/PR.
VI - CT - Tecnologia da Informação e Telecomunicações:
a) Ministério Líder:
1. Ministério das Comunicações - MCOM.
b) Co-Líder:
1. Agência Nacional de Telecomunicações, Ministério das Comunicações -
A N AT E L / M CO M .
c) Órgãos de Apoio:
1. Ministério da Defesa - MD;
2. Ministério do Esporte - MESP;
3. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR;
4. Ministério de Minas e Energia - MME;
5. 
Telecomunicações 
Brasileiras, 
Ministério
das 
Comunicações 
-
T E L E B R Á S / M CO M ;
6. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; e
7. Gabinete de Segurança Institucional, Presidência da República - GSI/PR.
VII - CT - Questões Jurídicas, Indenizações e Legislação:
a) Ministério Líder:
1. Advocacia-Geral da União - AGU.
b) Co-Líder:
1. Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, Presidência da República - SAJ/PR.

                            

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