DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 19,
DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o cumprimento de decisão definitiva exarada no curso
do processo judicial nº 5012864-30.2024.4.04.7005/TRF4, e o que consta do processo nº
13031.555542/2024-85, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa LAT I C I N I O S
PALOTINA LTDA, CNPJ 07.082.549/0001-11, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3738514/2023, conforme
Edital, de 19 de junho de 2024, Seção 3, Pág. 2, com período de execução de 27/11/2023
a 25/11/2026.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos tributários retroativos a
22/11/2024.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 20,
DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes
conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os
arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.541181/2025-
71, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica SEGURVIA CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA, CNPJ 19.726.392/0001-07, para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme
disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 236, DE
6 DE MARÇO DE 2024, Ministério dos Transportes/Secretaria Executiva, publicada no
DOU de 07/03/2024, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Projeto na área de infraestrutura de
transporte
rodoviário denominado
"Sistema
Rodoviário
BR-153/277/369 e
PR-
092/151/239/407/408/411/508/804/855", que tem por objeto a exploração da
infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação,
manutenção, monitoração, conservação, implantação
de melhorias, ampliação de
capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-153/277/369
e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855, Lote 2 Rodovias Integradas do Paraná,
no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023, conforme
previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER. TITULARIDADE: EPR Litoral
Pioneiro S.A., CNPJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art.
10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Concede o
registro especial
de estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.456100/2025-11,
declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa
jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas, sob o nº 09201/0234, ao estabelecimento da pessoa jurídica DESTILARIA 1862 LTDA,
inscrito no CNPJ nº 58.422.194/0001-01, localizado na Rua Francisco Schmitz, 2531, Galpão B,
bairro Braço Elza, Luiz Alves, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Inscreve 
no 
Registro
Especial 
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.286722/2025-72, DECLARA:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/107, como PRODUTOR
de bebidas alcoólicas a granel o estabelecimento da empresa SERRASUL DESTILARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 54.542.802/0001-52.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar
os produtos abaixo discriminados:
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
. .Vermouth
.Auther
.22051000
.Granel 
envase
vidro 
ou
plástico
. .Vodka
.Auther
.22086000
.Granel 
envase
vidro 
ou
plástico
. .Gin
.Auther
.22085000
.Granel 
envase
vidro 
ou
plástico
. .Fe r n e t
.Auther
.22089000
.Granel 
envase
vidro 
ou
plástico
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LILIAN PERAZOLLO ATZ
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Nº 24.630 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOSÉ
RICARDO DE QUEIROZ PEREIRA, CPF nº ***.978.117-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.631 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ FELIPE LAUDARI
GIOVANNETTI, CPF nº ***.645.138-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.632 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ ANTONIO
BULL, CPF nº ***.812.268-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.633 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ
ANTONIO BULL, CPF nº ***.812.268-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Nº 24.634 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RODRIGO LANFREDI MONTEIRO, CPF nº ***.149.438-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.635 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MATHEUS MUNIZ BORGHI, CPF nº ***.564.377-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.636 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PEDRO PANNUNZIO HAJNAL, CPF nº ***.820.458-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.637 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RAPHAEL SANDALO, CPF nº ***.529.948-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.638 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DANILO APARECIDO COUTINHO SANTOS, CPF n° ***.456.108-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.639 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza FREDERICO CRAVO SEIXAS, CPF n° ***.561.086-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR

                            

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