DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 101, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo
5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep
nº 15414.670504/2025-63, resolve:
Art.1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de
HERVAL SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Dois Irmãos - RS, conforme deliberado na
assembleia geral de constituição realizada em 19 de novembro de 2025.
Art.2º Conceder a HERVAL SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de
danos e de pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art.3º Ratificar que o capital social de HERVAL SEGURADORA S.A. é de R$
14.000.000,00, dividido em 14.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art.4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios
de HERVAL SEGURADORA S.A. são exercidos pelo bloco de controle formado pelas seguintes
pessoas naturais: Sr. José Agnelo Seger, CPF nº ***.285.250-**, Sra. Dáfany Wendling da Silva,
CPF nº ***.756.050-**, e Sr. Carlito Kirschner, CPF nº ***.930.770-**, nos termos do Acordo de
Acionistas celebrado em 19 de novembro de 2025.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.929, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.654441/2025-06, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de CAPEMISA SEGURADORA
DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.602.745/0001-32, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na escritura declaratória firmada em 1º de setembro de
2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.930, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624087/2025-87, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILPREV
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 31 de março de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e
pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 1.537 de 14/02/2025, tendo em vista o disposto no art.
6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi
conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que
integram o Processo nº 19739.065392/2025-12, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município
de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ:
10.377.679/0001-96, a realizar a execução de obras emergenciais de enrocamento
aderente em trechos de praia localizados em Piedade e Candeias, no município de
Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º tem por objetivo minimizar os danos
causados pela erosão costeira, manter o turismo e atividades de uso nas Praias de Piedade
e Candeias.
Art. 3º A área onde a obra será executada é caracterizada como área de uso
comum do povo e será realizada em trechos: trecho 1 na Praia de Piedade, com extensão
de 250,79m e o trecho 2 na Praia de candeias, com extensão de 130,64m.
Art. 4º Os serviços serão executados para instalação de estrutura de
enrocamento em pedras graníticas. O projeto prevê a intervenção de cerca de 23.000 m³
de escavação e remoção de escombros e 17.403 m³ de blocos rochosos para o
enrocamento, conforme elementos constantes do processo nº 19739.065392/2025-12.
Art. 5º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de
uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas,
sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações
de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como
qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 6º São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da praia, garantir o livre e franco acesso
à praia e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº
7.661/88.
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a
responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra
quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não
cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em
decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 8º A autorização da obra a que se refere esta portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário e revogável a
qualquer tempo.
Art. 9º Durante o período de execução da obra, a que se referem os arts. 1º e
2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de
acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a
substituí-la.
Art. 10 Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 11 Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de
verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem
como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de
vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da
administração.
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 26, DE 6 DE JANIERO DE 2026
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção no Município de Boa
Vista-RR até 17/08/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2843, de 11 de novembro de
2020, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59502.001635/2018-53.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Silvan Alencar de Medeiros, Marli Alencar de Medeiros, Sinval Alencar de
Medeiros, Silvano Alencar de Medeiros, Maria de Fatima Alencar de Medeiros e Silvana
Medeiros de Araújo, Barragem do Sítio Ipueira, código SNISB 18142, em fase de operação,
município de Ipueira/RN.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.127, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos
Municípios de Boa Vista e de Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de
segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.806, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/114311 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida
à empresa ESTALEIROS PADRE JULIÃO LTDA, CNPJ nº 05.442.439/0001-98 para atuar no Pará.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2025/92238 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à
empresa DOMINATE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 28.407.189/0001-50, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 3590/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta

                            

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