DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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208
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 978, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.053128/2025-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, código de órgão autuador nº 29195-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 979, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.053319/2025-72, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 21763-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.053628/2025-42, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Macatuba, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SENATRAN nº 878, de 28 de dezembro de 2025, foi devidamente
publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 238, Pág. 216, 15 de dezembro de 2025,
Onde se lê:
PORTARIA SENATRAN Nº 878, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Leia-se:
PORTARIA SENATRAN Nº 878, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Senatran nº 879, de 28 de novembro de 2025, foi devidamente
publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 238, 15 de dezembro de 2025, Pág. 216,
Onde se lê:
PORTARIA SENATRAN Nº 879, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Leia-se:
PORTARIA SENATRAN Nº 879, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SENATRAN nº 881, de 28 de dezembro de 2025, foi devidamente
publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 238, Pág. 216, 15 de dezembro de 2025,
Onde se lê:
PORTARIA SENATRAN Nº 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Leia-se:
PORTARIA SENATRAN Nº 881, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.075168/2025-22, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica -CEEE-D Grupo Equatorial (CNPJ nº
08.467.115/0001-00), para readequação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio
da BR-116/RS, do km 563+394 ao km 565+053, no município de Pedro Osório/RS, trecho
sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A. (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos
termos do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de
Energia Elétrica -CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A., e que deve
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.075570/2025-15, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG
Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia elétrica,
na faixa de domínio da BR-381/MG, do km 563+748 ao km 563+762, no município de
Itaguara/MG, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº
09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEMIG Distribuição S.A. e  a
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.503, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.075579/2025-18, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG
Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia
elétrica, na faixa de domínio da BR-381/MG, do km 794+533 ao km 795+746, no município
de São Gonçalo do Sapucaí/MG, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fernão
Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº
002/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEMIG Distribuição S.A. e a
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da DECISÃO SUPAS Nº 1.352, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, de 16 de outubro de 2024, Pág. 208.
Onde se lê:
. .CAPIM GROSSO/BA-LAGARTO/SE
. .I R EC E / BA - L AG A R T O / S E
. .JACO B I N A / BA - L AG A R T O / S E
. .MORRO DO CHAPEU/BA-LAGARTO/SE
. .RIACHAO DO JACUIPE/BA-LAGARTO/SE
. .S E R R I N H A / BA - L AG A R T O / S E
Leia-se:
. .S EÇÕ ES
. .CAPIM GROSSO/BA-LAGARTO/SE
. .I R EC E / BA - L AG A R T O / S E
. .JACO B I N A / BA - L AG A R T O / S E
. .MORRO DO CHAPEU/BA-LAGARTO/SE
. .RIACHAO DO JACUIPE/BA-LAGARTO/SE
. .S E R R I N H A / BA - L AG A R T O / S E
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo, da Decisão SUPAS nº 1.108, de 3 de outubro de 2024, publicada no
DOU de 11 de outubro de 2024, Seção 1, Pág 210.
Onde se lê:
. .ACAILANDIA/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .ACAILANDIA/MA-DOM ELISEU/PA
. .ACAILANDIA/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
. .AC A I L A N D I A / M A - M A R A BA / P A
. .AC A I L A N D I A / M A - P A R AU A P E BA S / P A
. .AC A I L A N D I A / M A - T E R ES I N A / P I
. .CANAA DOS CARAJAS/PA-ARAGUATINS/TO
. .CANAA DOS CARAJAS/PA-TERESINA/PI
. .CAXIAS/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .CAXIAS/MA-DOM ELISEU/PA
. .CAXIAS/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
. .C A X I A S / M A - M A R A BA / P A
. .C A X I A S / M A - P A R AU A P E BA S / P A
. .C A X I A S / M A - T E R ES I N A / P I
. .DOM ELISEU/PA-TERESINA/PI
. .ELDORADO DOS CARAJAS/PA-TERESINA/PI
. .M A R A BA / P A - T E R ES I N A / P I
. .P A R AU A P E BA S / P A - T E R ES I N A / P I
. .PERITORO/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .PERITORO/MA-DOM ELISEU/PA
. .PERITORO/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
. .P E R I T O R O / M A - M A R A BA / P A
. .P E R I T O R O / M A - P A R AU A P E BA S / P A
. .P E R I T O R O / M A - T E R ES I N A / P I
. .SANTA INES/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .SANTA INES/MA-DOM ELISEU/PA
. .SANTA INES/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
. .SANTA INES/MA-MARABA/PA
. .SANTA INES/MA-PARAUAPEBAS/PA
. .SANTA INES/MA-TERESINA/PI
. .TIMON/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .TIMON/MA-DOM ELISEU/PA
. .TIMON/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
. .T I M O N / M A - M A R A BA / P A
. .T I M O N / M A - P A R AU A P E BA S / P A
. .T I M O N / M A - T E R ES I N A / P I
Leia-se:
. .S EÇÕ ES
. .ACAILANDIA/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .ACAILANDIA/MA-DOM ELISEU/PA
. .ACAILANDIA/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
. .AC A I L A N D I A / M A - M A R A BA / P A
. .AC A I L A N D I A / M A - P A R AU A P E BA S / P A
. .AC A I L A N D I A / M A - T E R ES I N A / P I
. .CANAA DOS CARAJAS/PA-ARAGUATINS/TO
. .CANAA DOS CARAJAS/PA-TERESINA/PI
. .CAXIAS/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
. .CAXIAS/MA-DOM ELISEU/PA

                            

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