DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 6º - Da decisão exarada pela autoridade competente, a Comissão deverá
notificar o licitante/contratado para, se desejar, apresentar recurso ou pedido de
reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
§ 1º - Recebido o recurso ou pedido de reconsideração, a Comissão encaminhará
o processo à autoridade competente para a devida reconsideração da decisão.
§ 2º - Em caso de interposição de recurso administrativo que não resulte em
reconsideração, o processo deverá ser encaminhado à autoridade superior.
Art. 7º - Após a decisão final emitida pela autoridade competente, a
Comissão deverá notificar o licitante/contratado e adotar as providências necessárias
para o envio do processo à unidade responsável pela inclusão da sanção, se for o caso,
nos respectivos cadastros restritivos.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES JÚNIOR
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição; nos arts. 11 e 12 do Decreto-
lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999; no art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 31 de agosto de 2023; e no art. 8º da Lei n°
14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes para os atos necessários à
execução orçamentária e financeira para os recursos consignados à Unidade Gestora nº
110322/00001 - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
I - como ordenadora de despesas: Capitão de Mar e Guerra (MB) FERNANDA
RICARDO DA SILVA; e
II - como ordenador de despesas substituto: Tenente-Coronel (EB) OTAVIO
AUGUSTO NASCIMENTO DE SANTA ANA.
Art. 2º Fica delegada competência a FERNANDA RICARDO DA SILVA para,
vedada a subdelegação:
I - designar equipes de planejamento das contratações;
II - dispensar a licitação ou reconhecer as hipóteses de inexigibilidade;
III - adjudicar, homologar, anular e revogar licitação;
IV - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres; e
V - representar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, CNPJ 09.399.736/0001-59, em questões envolvendo:
a) veículos automotores administrados pelo Órgão;
b) atos perante a Receita Federal do Brasil; e
c) atos cartorários.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias do Gabinete de Segurança
Institucional:
I - nº 57, de 13 de agosto de 2021; e
II - nº 4, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho
de 2019, resolve:
Fica dispensado o Cb (EB) LUIZ FILIPE SILVA NEGRI da função de ESPECIALISTA
da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Representação da
Presidência da República código Nível II, a contar de 5 de janeiro de 2026.
JANSLEY DE AMORIM SILVA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26
de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013
e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 21044.000049/2026-73, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês
de OUTUBRO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento Anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada
na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2026.
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.TIPO
. .ANNA MARIA BAPTISTA COELHO
.11063
.A P O S E N T A DA
. .ANNA MARIA BAPTISTA COELHO
.415305
.PENSIONISTA
. .AVANIR RITA GRACIANO ARRUDA
.5912270
.PENSIONISTA
. .CHERLEI GOMES POTIGUARA
.4012763
.PENSIONISTA
. .CIRYACO FRANCISCO DA SILVA
.25455
.APOSENTADO
. .CLEUSA CRISTINA DE MACEDO AVILA
.18263
.A P O S E N T A DA
. .CREUSA VIANA DA SILVA
.2337924
.PENSIONISTA
. .CRISTIANE PINTO SOUSA PERACCHI
.7037970
.PENSIONISTA
. .DANIELLE SILVEIRA DE SOUZA
.5998557
.PENSIONISTA
. .DARIA MARIA CRUZ RODRIGUES
.3228169
.PENSIONISTA
. .DEJANIRA IZIDORO BITTENCOURT
.4348508
.PENSIONISTA
. .DINAH BADDINI
.12184
.A P O S E N T A DA
. .EUREMI VIEIRA ARCHANJO
.2094487
.PENSIONISTA
. .GILDA BRANDÃO DE CARVALHO
.1018329
.PENSIONISTA
. .ISAURA MANDIM CERQUEIRA
.25831
.A P O S E N T A DA
. .JORGE BARCELOS
.11234
.APOSENTADO
. .KARLA MACHADO PESSANHA
.1152556
.PENSIONISTA
. .LEILA MARIA MACHADO TOLEDO
.182443
.PENSIONISTA
. .MARCIA TAVARES DE JESUS DE SOUZA
.5618274
.PENSIONISTA
. .MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA
.6732534
.PENSIONISTA
. .MARIA DE REZENDE RODRIGUES
.336301
.PENSIONISTA
. .MARIA ESPERANZA DA GRAÇA CHAVES
.1194551
.PENSIONISTA
. .MONICA ROSANGELA DA SILVA
.6106811
.PENSIONISTA
. .NEUSA DA SILVA FERREIRA
.5649919
.PENSIONISTA
. .NEUSA DE OLIVEIRA GUIMARAES
.6816720
.PENSIONISTA
. .PATRICIA SILVA TOSTES
.18341
.APOSENTADO
. .PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUZA
.5815223
.PENSIONISTA
. .RENATO POUBEL DO CARMO
.18134
.APOSENTADO
. .SERGIO LIMA FELIX
.1112672
.PENSIONISTA
. .SILVIA HADDAD
.569411
.PENSIONISTA
. .SIRNEY BARBOSA SOARES
.668915
.PENSIONISTA
. .SUANGELA PEREIRA
.2282071
.PENSIONISTA
. .THEREZA NILZA LOYOLA ERTHAL
.4023544
.PENSIONISTA
. .THEREZINHA GARCIA
.10758
.A P O S E N T A DA
. .WALDEMAR RIBEIRO FILHO
.10869
.APOSENTADO
. .YULICO LOMORI DE CASTRO
.3111717
.PENSIONISTA
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da
instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo
SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de
Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá -
Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-
S EG E P / M P .
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada o agendamento de visita técnica, por meio
do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o
disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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