DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 81, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.040810/2025-76, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública PATRÍCIA FREIRE SOUTO,
matrícula SIAPE nº 3507049, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda
do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO
PORTARIA SGP/MGI Nº 99, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.041945/2025-59,resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE RAIMUNDO PINHEIRO
VIANA, matrícula SIAPE nº 3510915, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado
de Rondônia - SFA-RO, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Rondônia - SFA-RO do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO
PORTARIA SGP/MGI Nº 100, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.038503/2025-25, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSIVALDO PIMENTEL DE
ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3502105, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do
Amapá - SRA, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do
Amapá - SRA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO
PORTARIA SGP/MGI Nº 109, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.041452/2025-19, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA
SIMOES, matrícula SIAPE nº 3510916, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 171, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando
o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025,
a Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025, e o que constam no
Processo nº 14021.104598/2025-38, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício descentralizado do servidor ANDERSON ZANATI
DULTRA, matrícula Siape nº 1787720, ocupante do cargo de Analista-Técnico
Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO VIANA ALMAS
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 129, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o
disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria
SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025 e o que constam no Processo nº
12600.003731/2025-93, resolve:
Art. 1º Encerrar o exercício descentralizado do servidor FÁBIO JUNIO LUIZ DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1825322, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO VIANA ALMAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 106, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.107954/2025-75,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
do empregado público Jociel da Silva, matrícula SIAPE nº 1728173, ocupante do emprego
de Operador I, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, Campus Recife, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado ao órgão de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco - IFPE, Campus Recife assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições no seu órgão de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 107, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.108507/2025-33,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
do empregado público Manoel Assunção Gomes, matrícula SIAPE nº 1991283, ocupante do
emprego de Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, para composição da
força de trabalho na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado ao órgão de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ assegurar
que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as
suas atribuições na sua entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 137, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.041509/2025-80, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIONE CRUZ MEDINA, na qualidade de
filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de 3º Sargento da Polícia Militar do Antigo
Distrito Federal MARIO AVILA MEDINA, matrícula SIAPE nº 1467476, na cota-parte de 1/1,
com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso
I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº
10.742, de 2021. A vigência é a partir de 19/09/2024, data de falecimento da pensionista
/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 139, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do
disposto no Processo nº 19975.042260/2025-20, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JULIANA DA SILVA MIRANDA, na qualidade
de filha do ex-Soldado 1ª Classe, com soldo de 3º Sargento, da Polícia Militar do
Antigo Distrito Federal ARMANDO RODRIGUES DE MIRANDA, matrícula SIAPE nº
1464965, na cota-parte de 1/4, e fundamento legal no art. 7º, da Lei 3.765, de 1960,
assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, com efeitos
financeiros a partir de 04/12/2025, data de falecimento da /pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS

                            

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