DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA STJ/GDG Nº 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 21.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 19 de 11 de junho
de 2025, resolve:
Art. 1º Designar para função de confiança de Assistente II, código FC-2, no
Centro de Formação e Gestão Judiciária:
APARECIDO HENRIQUE DE MELO, matrícula S059620, na vaga decorrente da
dispensa de Raquel Aparecida de Carvalho Oliveira Messina;
SILAS ROSA DE SALES, matrícula S071522, na vaga decorrente da Resolução
STJ/GP n. 35 de 17 de dezembro de 2025;
JUSSARA RODRIGUES MACHADO DO VALE, matrícula S076303, na vaga
decorrente da Resolução STJ/GP n. 35 de 17 de dezembro de 2025;
LUCAS VÍCTOR GONÇALVES DA SILVA, matrícula S075668, na vaga decorrente da
Resolução STJ/GP n. 35 de 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE
P ES S OA S
PORTARIA CJF Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso II,
alínea "d", da Portaria CJF n. 637, de 5 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo n. 0004647-31.2025.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 7 de janeiro de 2026, o servidor
RICARDO BERNARDES DOS SANTOS, matrícula n. 1175, da função comissionada de Chefe
de Seção, código FC-6, da Seção de Suporte à Infraestrutura, da Subsecretaria de
Infraestrutura e de Suporte Técnico, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da
Secretaria-Geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
1 - Dispensar a servidora LAISA CALDAS BRITO, código 64394, Analista Judiciária,
Área Administrativa, do encargo de substituta legal e/ou eventual do titular do cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Comunicação Institucional, Nível CJ-1.
2 - Designar a servidora LARA ALIANO FARIAS DA SILVA PEREIRA, código 66441,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer o encargo de substituta do titular do
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Comunicação Institucional, Nível CJ-1, em seus
afastamentos legais e/ou eventuais.
Min. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
S EC R E T A R I A
ATO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante da
Proposta nº 3265 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 07/01/2026, resolve:
1 - Dispensar, a pedido, o servidor MARLON JOSÉ RABELO, código 40338,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-
3, da Secretaria da 6ª Turma.
2 - Designar o servidor JONATAS RODRIGUES, código 70095, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da
Secretaria da 6ª Turma.
JOSE RAILTON SILVA REGO
ATO Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante da
Proposta nº 3267 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 07/01/2026, resolve:
Designar a servidora JULIANNA VIEIRA FERNANDES, código 31544, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 6, Nível
FC-6, privativa de bacharel em Direito, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Lelio Bentes
Corrêa, ficando dispensada, a pedido, da função comissionada de Assistente 5, Nível FC-5,
privativa de bacharel em Direito, do referido Gabinete.
JOSE RAILTON SILVA REGO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 5.084, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, em exercício,
usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem
como a Informação SEINA nº 4677132, contida nos autos do Processo nº 000627/25-
11.1114, do Sistema Eletrônico de Informações, considerando o disposto nos incisos I e II
do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA
ao
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente das Auditorias da
Justiça Militar da União, PAULO SÉRGIO D´AVILA, matrícula 1184, lotado na 1ª Auditoria da
11ª CJM, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019,
artigos 13, § 5º do artigo 14, inciso III do artigo 15 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com
redação dada pelas Leis nº 12.774/2012 e nº 13.317/2016, artigo 3º da Lei n.º 8.911/1994
e artigo 15 da Lei n.º 9.527/1997.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 19, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0028832-60.2025.4.01.8000, resolve:
ALTERAR, EM PARTE, o Ato Presi 1620/2025 (24204868), publicado no DOU2
de 18/12/2025, a fim de que a convocação do Juiz Federal FAUSTO MENDANHA
GONZAGA passe a ser para responder, a partir de 27/1/2026, pelo acervo disponível
na 1ª Seção e 1ª Turma, com parcial prejuízo da jurisdição na 2ª Relatoria da 2ª Turma
Recursal da Seção Judiciária de Goiás.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 20, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0029846-79.2025.4.01.8000, resolve:
FAZER CESSAR, a partir de 27/1/2026, os efeitos do Ato Presi 1463/2025
(23935121), publicado no DOU2 de 6/11/2025, que convocou o Juiz Federal MARC E LO
EDUARDO ROSSITTO BASSETTO para responder, a partir de 10/11/2025, pelo acervo
disponível na 1ª Seção e 1ª Turma.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 22, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0040704-72.2025.4.01.8000, resolve:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral a Juíza Federal MARIA
CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA para, com prejuízo da jurisdição na 5ª Vara da
Seção Judiciária de Tocantins, atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro FLORIANO
PEIXOTO DE AZEVEDO MARQUES NETO pelo prazo de 1 ano a partir de 12/1/2026.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0038416-
24.2025.4.02.8001, resolve:
I - EXONERAR a servidora LEANDRA MENDES RODRIGUES, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, do cargo em comissão de Diretora de Secretaria, CJ-3, da 10ª
Vara Federal - SJRJ;
II - NOMEAR a servidora LEANDRA MENDES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, ora removida para este Tribunal, para o cargo em comissão de Assessora
de Juiz, CJ-3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, em vaga
decorrente da exoneração de Rodrigo Azevedo Tassari.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº 0026450-67.2025.4.02.8000, resolve:
ALTERAR
a fundamentação
legal do
Ato
nº TRF2-ATP-2023/00541,
de
24.08.2023, publicado no D.O.U. em 28.08.2023, que concedeu aposentadoria voluntária,
com proventos integrais, ao servidor LUCIANO DE OLIVEIRA BRASIL, Analista
Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de
Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo,
para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, incorporada nos termos da
Medida Provisória n. 2.225-45, de 04.09.2001, concedida com base em decisão judicial nos
autos do Processo n. 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado em 09.11.2009,
com percepção concomitante com a parcela da Gratificação de Atividade Externa, com
fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006, com a redação da Lei 14.687/2023, a
partir de 22.12.2023, data da publicação.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 7.394, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0000865-77.2025.4.03.8002 -
SEI, resolve:
Conceder
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
com
o
valor
do
benefício
correspondente a 106% (cento e seis por cento) da média aritmética, nos termos do art.
4.º, § 6.º, inciso II, e § 7.º, inciso II, observado o art. 26, § 2.º, inciso I, todos da EC n.º
103/2019, ao servidor SIDINEI TIAGO PANIAGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado
do Mato Grosso do Sul.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.426, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0017946-42.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50%
(cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o
disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso
II, e §§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor inativo
LAZARO JAHYR ALBINO GIL, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com
efeitos financeiros a partir de 23 de novembro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a
teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs
9.528/1997 e 13.846/2019:
- LUZIA APARECIDA BULDRINI GIL viúva, beneficiária de pensão vitalícia, nos
termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015,
observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991,
com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso
VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 4.370, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0008535-87.2021.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 149/2019, publicado no DOU(2) de
23/04/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ENIO CESAR MARTINS, matrícula 10445, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária
de Santa Catarina, alterado pelo Ato 1585/2022, publicado no DOU(2) de 15/09/2022, para
INCLUIR e FAZER CONSTAR que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI de
nível FC-05 de Executante de Mandados, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90,
incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, está amparada por decisão judicial não
transitada em julgado proferida na Ação Judicial nº. 5029364-42.2022.4.04.7200, com
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