DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GP.TRT19 Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Tiago José Santana Cabral, Técnico Judiciário, da função
comissionada de Assistente de Juiz III, de nível FC-5, da Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 2º Remover o mencionado servidor da Secretaria da Corregedoria Regional
para a 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL.
Art. 3º Designar o servidor Tiago José Santana Cabral, Técnico Judiciário, para
exercer a função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da Secretaria da 1ª
Vara do Trabalho de Arapiraca/AL.
Art. 4º Manter o mencionado servidor à disposição da Coordenadoria de Apoio
às Varas do Trabalho.
Art. 5º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
PORTARIA GP.TRT19 Nº 15, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo
24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 84, de 07.1.2026, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Jéssica Miranda Cabral Sousa, Técnica Judiciária,
para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz III, de nível FC-5, da Secretaria da
Corregedoria Regional, para prestar auxílio ao Juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida,
nas atividades típicas dessa assistência especializada.
Art. 2º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21,
inciso XV, do Regimento Interno, resolve:
Exonerar, a pedido, THAISA CURE DE CARVALHO AGRELLI SIMONETTI, do Cargo em Comissão
de Diretor do Centro Judiciário Regional de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CJ-01).
Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
ATO TRT21-GP Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno, resolve:
I. Exonerar ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº 308.21.1798
do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (CJ-01);
II. Exonerar FABIANA SANT'ANNA GOMES, matrícula nº 308.21.9416, do Cargo
em Comissão de Assessora de Desembargador (CJ-02), do Gabinete do Desembargador
Eduardo Serrano da Rocha;
III. Nomear ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº
308.21.1798, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor do Centro Judiciário Regional de
Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CJ-01), removendo-a para o referido setor;
IV. Nomear FABIANA SANT'ANNA GOMES, matrícula nº 308.21.9416, para
ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações
Coletivas (CJ-01), removendo-a para o referido setor;
V. Nomear ROBSON MEDEIROS LOPES, matrícula nº 308.21.0528, para ocupar o
Cargo
em Comissão
de
Assessor de
Desembargador
(CJ-02),
do Gabinete
do
Desembargador Eduardo Serrano da Rocha.
VI. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação.
VII. Ficam mantidos os substitutos anteriormente designados.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA GP Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 425/2022, resolve:
NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com os
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, SEM ESPECIALIDADE, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região:
JOÃO ALVES DE BRITO NETO (65º classificado - 50ª vaga) em vaga decorrente
da vacância por posse em outro cargo inacumulável da servidora Tayane Soares Silva,
conforme Portaria GP nº 3/2026, publicada no D.O.U. de 08-01-2026, vaga 275 - TRT22,
Proad nº 425/2022 (doc. 849).
Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTEA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 15043/2025, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Estela Zanandrea Tiveron,
no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, a partir
de 27/1/2026, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de
2005, com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, com redação
dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/98, calculados pela média da remuneração
contributiva desde a competência de julho de 1994, a ser reajustado nos termos estabelecidos
para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019,
acrescido do Benefício Especial previsto nos arts. 1º e 3º, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, da Lei 12.618,
de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 27/01/2026.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTEA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
15548/2025, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor François Almeida, no
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão
13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, a partir de
30/1/2026, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética da
remuneração contributiva ao RPPS, atualizadas monetariamente, desde a competência
julho de 1994,
limitada ao valor máximo
dos benefícios do Regime
Geral de
Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição
Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/98, a ser reajustado
nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º, 3º,
Inciso I e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescido do Benefício Especial
previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 30/01/2026.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA CFF Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960.
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da referida Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, decide:
Art. 1º Designar os empregados: Maria José Pereira Leão, Neire Aparecida da
Costa Souza e Sebastião Lopes de Oliveira para o desempenho da função de Agente de
Contratação e Pregoeiro, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento dos certames até a homologação.
Art. 2º Designar Comissão de Contratação, formada pelos empregados citados
no art. 1º, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações
que envolva bens ou serviços especiais e aos procedimentos auxiliares, respondendo
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvados o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Contratação incumbirá a Sra.
Maria José Pereira Leão e, nas suas ausências e/ou impedimentos serão substituídos pela
Sra. Neire Aparecida da Costa Souza.
Art. 3º O Agente de Contratação, Pregoeiro ou a Comissão de Contratação
possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021, e suas
regulamentações.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CFF nº 16, de 28 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, com vigência até 31/12/2026.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 3/CREF3/SC, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61 do Regimento
Interno da Autarquia; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o art. 53, §5º,
da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a análise jurídica poderá ser dispensada, mediante
ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a
baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas
de editais e instrumentos de contrato previamente padronizados. Essas possibilidades
evidenciam baixo risco jurídico, justificando, com base no princípio da proporcionalidade, a
desnecessidade de submeter tais processos à apreciação jurídica formal; CONSIDERANDO
que a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a probidade administrativa,
a transparência e a eficácia são princípios norteadores da Administração Pública, consoante
o art. 5º da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os
processos de contratação direta em decorrência de baixo valor, uma vez que se trata de
processos que, em geral, são de baixa complexidade; CONSIDERANDO a Orientação
Normativa n° 69/2021 da Advocacia-Geral da União. resolve:
DA DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR
Art.1º - São consideradas dispensas em razão do valor as hipóteses previstas no
art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - A definição do valor estimado da contratação observará o disposto no
art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A dispensa de licitação regulamentada por essa Portaria será processada
na forma eletrônica, mediante a utilização de Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta
integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, e serão observados os
procedimentos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, ou norma
posterior que a substitua, além do previsto nesta Portaria de forma complementar.
Parágrafo único: Caso o procedimento de dispensa eletrônica reste fracassado ou deserto,
o responsável fica autorizado a contratar o fornecedor que apresentou o menor orçamento
no momento da pesquisa de preços, desde que atendidas as condições de habilitação
exigidas.
Art. 4º - A dispensa de licitação sem disputa, ou seja, sem utilização do sistema
indicado no art. 3º, será o procedimento preferencial para contratações até o limite de
10% dos valores previstos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021. §1º A utilização do
Sistema de Dispensa Eletrônica, dentro do limite indicado no caput, somente ocorrerá
quando tecnicamente recomendável ou necessária para ampliar a competitividade,
hipótese em que o responsável pelo setor de compras apresentará justificativa sucinta e
será necessária autorização do Secretário-Geral. §2º As aquisições indicadas no caput deste
artigo devem obedecer, além do disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o seguinte: I
-
cabe ao
interessado
em participar
da contratação
por
dispensa de
licitação
regulamentada por esta Portaria o pleno conhecimento e a aceitação expressa das
especificações do Termo de Referência; II - devem ser preferencialmente precedidas de
divulgação de aviso a ser publicado em sítio eletrônico oficial do CREF3/SC pelo prazo
mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados,
devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, desde que seja menor ou igual ao
orçamento estimado; III - deverá ser observada a transparência do processo, com a
disponibilização dos atos instrutórios pertinentes no site do CREF3/SC, tais como as
propostas recebidas e a pertinente análise.

                            

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