DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece o calendário de plantio e cronograma de implementação do Programa Garantia-Safra,
a partir da safra 2025/2026.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público
que o Comitê Gestor, em reunião deliberativa realizada em 17 de setembro de 2025, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidos o Calendário de Plantio e a Regionalização de Municípios para fins de execução do Programa Garantia-Safra, abrangendo tanto a verificação de perdas
quanto a autorização do pagamento do benefício, a partir da safra 2025/2026, conforme disposto no Anexo I desta Resolução e em conformidade com o art. 10 da Lei nº 10.420, de 10
de abril de 2002.
§1º O Calendário de Plantio é fixado em observância ao disposto no art. 1º, caput e parágrafos, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
§2º A regionalização dos municípios, para fins de cumprimento do Calendário de Plantio, será organizada de acordo com o Quadro Complementar constante do Anexo I desta
Resolução.
§3º Os Estados que aderirem ao Fundo Garantia-Safra poderão propor ajustes ao Calendário de Plantio e à Regionalização de Municípios mediante envio de ofício à Secretaria
de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta
Resolução, acompanhado de parecer técnico que fundamente a solicitação.
§4º As propostas de alteração mencionadas no §3º serão submetidas pelo órgão executivo do Garantia-Safra à apreciação do Comitê Gestor, no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o seu recebimento.
Art. 2º Fica aprovado o Cronograma Anual de Inscrição, Adesão, Validação Cadastral com Indicação do Técnico vistoriador e Vistoria "in loco" do Garantia-Safra para a safra
2025/2026, constante do Anexo II desta Resolução, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
§1º Excepcionalmente, em virtude das condições hidrológicas singulares da região, os prazos para Validação Cadastral com Indicação do Técnico vistoriador e Vistoria "in loco"
no Estado do Amazonas serão adequados às variações sazonais da vazão dos rios.
Art. 3 º Ficam convalidados os atos praticados na forma prevista nos arts. 1º e 2º, até a data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 5/SAF/MDA, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2023, Edição nº 228, Seção 1, p. 89.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VANDERLEY ZINGER
ANEXO I
.
.UF
.REGIÃO GARANTIA-SAFRA
.MESORREGIÃO (IBGE)
.PERÍODO DE PLANTIO
.
.AL
.Região Única
.Todos os municípios da mesorregião do Sertão Alagoana, Agreste Alagoano e
Leste Alagoano
.01 de abril a 30 de junho
.
AM
.Região I
.Todos os municípios da mesorregião de Madeira e Juruá (A) no quadro
complementar
.01 de maio a 31 de agosto
. .
.Região II
.Os Municípios da mesorregião de Manaus (B) no quadro complementar
.01 de julho a 30 de setembro
.
BA
.Região I
.Todos os municípios da mesorregião Extremo Oeste Baiano, mais os municípios
relacionados em (C) no quadro complementar
.01 de novembro a 31 de janeiro
. .
.Região II
.Todos os municípios da mesorregião Sul Baiano, mais os municípios relacionados
em (D) no quadro complementar
.01 de abril a 15 de junho
.
CE
.Região I
.Os municípios relacionados em (E) no quadro complementar
.01 de janeiro a 28/29 de fevereiro
. .
.Região II
.Os municípios relacionados em (F) no quadro complementar
.01 de fevereiro a 31 de março
.
MA
.Região I
.Os municípios relacionados em (G) no quadro complementar
.01 de dezembro a 31 de janeiro
.
.Região II
.Os municípios relacionados em (H) no quadro complementar
.01 de janeiro a 28/29 de fevereiro
. .
.Região III
.Os municípios relacionados em (I) no quadro complementar
.01 de fevereiro a 31 de março
.
.MG
.Região Única
.Todos os municípios da mesorregião Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e
Norte de Minas Gerais, mais os municípios relacionados em (J) no quadro
complementar
.01 de novembro a 31 de dezembro
.
PB
.Região I
.Todos os municípios da mesorregião Sertão Paraibano, mais os municípios
relacionados em (K) no quadro complementar.
.01 de janeiro a 31 de março
. .
.Região II
.Todos os municípios da mesorregião Agreste Paraibano e Mata Paraibana mais
os municípios relacionados em (L) no quadro complementar
.01 de fevereiro a 30 de abril
.
PE
.Região I
.Todos os municípios da mesorregião Sertão Pernambucano e São Francisco
Pernambucano, exceto o Município de Manari
.01 de janeiro a 31 de março
. .
.Região II
.Todos os municípios
da mesorregião Agreste Pernambucano
e Mata
Pernambucana bem como o Município de Manari
.01 de março a 31 de maio
.
PI
.Região I
.Os municípios relacionados em (M) no quadro complementar.
.01 de novembro a 31 de janeiro
. .
.Região II
.Os municípios relacionados em (N) no quadro complementar.
.01 de janeiro a 31 de março
.
RN
.Região I
.Todos os municípios da mesorregião Oeste Potiguar, mais os municípios
relacionados em (O) no quadro complementar.
.01 de fevereiro a 31 de março
. .
.Região II
.Todos os municípios da mesorregião Agreste Potiguar e Leste Potiguar, mais os
municípios relacionados em (P) no quadro complementar
.01 de março a 30 de abril
.
.SE
.Região Única
.Todos os municípios da mesorregião Sertão Sergipano, Agreste Sergipano e
Leste Sergipano.
.01 de abril a 30 de junho
Quadro Complementar do Calendário de Plantio
.
.(A)
.AMAZONAS (REGIÃO I) - Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Juruá.
.
.(B)
.AMAZONAS (REGIÃO II) - Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri e Manaus.
.
(C)
BAHIA (REGIÃO I) - América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Cafarnaum, Campo Formoso, Canarana,
Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaberaba, Jaguarari, Jequié, João Dourado, Jussara,
Lajedinho, Lapão, Macajuba, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, São
Gabriel, Souto Soares, Uibaí,
.
Umburanas, Várzea Nova, Canudos, Uauá, Abaré, Barra, Bom Jesus da Lapa, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Carinhanha,
Casa Nova, Chorrochó, Curaçá, Feira da Mata, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Juazeiro, Macururé, Morpará, Muquém de São
Francisco, Paratinga, Pilão Arcado, Remanso, Rodelas, Sento Sé, Serra do Ramalho, Sítio do Mato,
.
Sobradinho, Xique-Xique, Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito,
Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama,
Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru,
.
Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iramaia, Itaeté, Itambé, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape,
Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas,
Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Mirante, Mortugaba,
Mucugê, Nova Itarana, Nova
.
Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros,
. .
.Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo,
Tremedal, Urandi, Utinga, Vitória da Conquista, Wagner.
.
(D)
BAHIA (REGIÃO II) - Água Fria, Andorinha, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Baixa Grande, Caém, Caldeirão Grande,
Capim Grosso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Filadélfia, Ipecaetá,
Ipirá, Irará, Itatim, Itiúba, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mundo Novo,
.
Ouriçangas, Pedrão, Pindobaçu, Pintadas, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Rafael, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis,
Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrolândia, Tanquinho,
Tapiramutá, Teodoro Sampaio, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Acajutiba, Adustina,
.
Alagoinhas, Antas, Aporá, Araças, Araci, Aramari, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Cardeal
da Silva, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Conde, Coronel João Sá, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha,
Fátima, Gavião, Heliópolis, Ichu, Inhambupe, Itapicuru, Jandaíra, Jeremoabo, Lamarão,
.
Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Queimadas,
Quijingue, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Santa Brígida, Santaluz, São
Domingos, Sátiro Dias, Serrinha, Sítio do Quinto, Teofilândia, Tucano, Valente, Glória,
.
Paulo Afonso, Amélia Rodrigues, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Castro Alves, Catu, Conceição
do Almeida, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Itanagra, Itaparica, Jaguaripe,
.
Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Salinas da Margarida,
Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu,
Saubara, Simões Filho, Terra Nova, Varzedo, Vera Cruz, Aiquara, Amargosa,
. .
.Apuarema, Barra do Choça, Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Irajuba, Itagi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim,
Itororó, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Laje, Milagres, Mutuípe, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.

                            

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