DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900036
36
Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de
2020, que divulga relação de contribuintes remetentes,
destinatários e prestadores de serviços de transporte
de gás natural que operam por meio do gasoduto
credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de
dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do
Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de
29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato
Grosso do Sul, no dia 6 de janeiro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COT E P E / I C M S
nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do
Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .13
.MS
.63.352.601/0001-83
.28.966.215-0
.DEAL COMERCIALIZADORA DE
GAS NATURAL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes
no processo SEI nº 12004.000002/2026-95, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito
Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao
consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.5,1774
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.**5,1608
.**4,5662
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.*5,4442
.2,9248
.1,7882
.-
.-
. .4
.AP
.-
.5,7900
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.5,1091
.5,1334
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.*4,9100
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.*4,6178
.*4,1714
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.4,6525
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.**4,6600
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.5,5204
.4,4711
.4,8983
.-
.-
.-
. .12
.MS
.4,5294
.4,1574
.4,5614
.-
.-
.-
. .13
.MT
.6,4170
.4,3835
.4,0497
.3,6700
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,8124
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.**4,3294
.*4,2354
.*4,9319
.-
.4,9389
.4,9389
. .16
.PE
.-
.4,4800
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.5,6800
.4,6400
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.4,3006
.4,7805
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.*4,6900
.*4,4000
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.4,4500
.5,0400
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.5,0870
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.6,8560
.5,1850
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.4,6644
.4,8683
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.4,6855
.4,9120
.-
.-
.-
. .25
.SE
.4,5990
.4,8260
.4,6820
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.4,2100
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.6,4500
.4,8200
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
RENATA LARISSA SILVESTRE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório nº 32, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União de 24 de dezembro de 2025, Seção 1, página 835:
a) onde se lê: "Convênio ICMS nº 186/05 - Autoriza a concessão..."; leia-se:
"Convênio ICMS nº 186/25 - Autoriza a concessão...";
b) onde se lê: "Convênio ICMS nº 187/05 - Dispõe sobre a adesão..."; leia-se:
"Convênio ICMS nº 187/25 - Dispõe sobre a adesão...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No título do Convênio ICMS nº 176, de 5 de outubro de 2025, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 73 e 74, republicado
no DOU de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, página 37, onde se lê: "CONVÊNIO ICMS Nº
176, DE 5 DE OUTUBRO DE 2025"; leia-se: "CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 5 DE DEZEMBRO
DE 2025".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 18
de junho de 2024, que certifica empresa IHERB LLC.
como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de
2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo
nº 13031.602060/2023-41, declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 18 de junho
de 2024, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.IHERB LLC.
. .CNPJ/TIN
.US464224913
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.KEX Express LLC.
N/A
. .
.CNPJ/TIN
.US882140343
.
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
. TEX COURIER S.A.
.EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
. .
.CNPJ/TIN
. 73.939.449/0001-93
.34.028.316/0001-03
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Exclui a participação da empresa especificada do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.114135/2025-01, declara:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de
comércio eletrônico TAQCARE MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o número
57.698.265/0001-22.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 24, de 26 de
março de 2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao
de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Exclui a participação da empresa especificada do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.197985/2025-28, declara:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de
comércio eletrônico E-COM BABY COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS E SERVICOS LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o número 48.413.020/0001-10.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 38, de 15 de
maio de 2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao
de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Certifica a empresa especificada como participante do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de
2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo
nº 13031.501813/2025-63, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C,
em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico
AQUA LABS, inscrita no Trader Identification Number KR7548603578.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo
Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico aqualab.kr.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
Fechar