DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 23, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base
nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta no processo administrativo nº 13031.621078/2024-22 declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 15, de 16
de março de 2022, publicado no Dou em 18 de março de 2022, a favor da pessoa jurídica SERRA
DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A., inscrita no CNPJ 07.762.066/0001-68, relativo a
execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Reforços na Subestação
Paracatu 4 -4º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT SMTE/
CEMIG D nº 002/2008 - Resolução Normativa ANEEL nº 905/2021", aprovado pela Portaria nº
1091/SPE/MME, de 26 de novembro de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo
único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art.
1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, abrangendo referidos efeitos a(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: VANESSA RIE KANNO, CPF XXX.105.749-XX, Processo nº 10906.004713/2026-40.
Art. 2º A Despachante Aduaneira supramencionada deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para fins de efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da união.
JOÃO EUDES DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar, em cumprimento ao determinado na Decisão proferida nos autos do processo nº 5022051-77-2024-4-04.7000/PR, o Registro de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física: GENILDA ALEXANDRE BARTZ, CPF XXX.787.809-XX, Processo nº 10906.483349/2024-19.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união.
JOÃO EUDES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.283763/2025-15, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/108, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
53.730.841/0001-10.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados:
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
. .LICOR FINO DE CRAVO E CANELA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE JABUTICABA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE ABACAXI
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE AMORA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE BERGAMOTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE CAFÉ
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE FIGO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE FRUTAS VERMELHAS
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE LARANJA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE LIMÃO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MARACUJÁ
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MIRTILO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MACELA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MORANGO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE PIMENTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE UVA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE CRAVO E CANELA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE JABUTICABA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE ABACAXI
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE AMORA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE BERGAMOTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE CAFÉ
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE FIGO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE FRUTAS VERMELHAS
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE LARANJA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE LIMÃO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MARACUJÁ
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MIRTILO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MACELA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MORANGO
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE PIMENTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE UVA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE
AMBURANA
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/50
. .CACHAÇA
ARMAZENADA
EM
BARRIS
DE
AMBURANA
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/160
. .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE
GRÁPIA E CABRIÚVA
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/50
. .CACHAÇA ARMAZENADA EM BARRIS DE GRÁPIA E
CABRIÚVA
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/160
. .C AC H AÇ A
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/500
. .C AC H AÇ A
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/160
. .C AC H AÇ A
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/50
. .AGUARDENTE COM CANELA
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/160
. .AGUARDENTE COM CANELA
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/50
. .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE
CARVALHO AMERICANO
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/160
. .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE
CARVALHO AMERICANO
.CASA SLAIFER
.22084000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MORANGO COM PIMENTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MORANGO COM PIMENTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM PIMENTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM PIMENTA
.CASA SLAIFER
.22087000
.VIDRO/160
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LILIAN PERAZZOLO ATZ
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