DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/SP0251819
.AUTO POSTO ESTRELA DA MANHA II LTDA
.59.268.827/0001-23
.48610.200200/2026-56
. .PR/RJ0251816
.AUTO POSTO VARGAS ITAPERUNA LTDA
.52.733.577/0001-06
.48610.234770/2025-69
. .PR/RS0251812
.CATIANE PANIZ DALLAGNOL LTDA
.51.617.815/0001-55
.48610.200162/2026-31
. .PR/SP0251809
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS BELA VISTA LTDA
.62.539.125/0001-41
.48610.235138/2025-32
. .PR/PA0251821
.MX IRITUIA LTDA
.64.070.226/0001-41
.48610.235063/2025-90
. .PR/GO0251811
.PADDOCK BENETTON COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA
LT DA
.63.458.284/0001-84
.48610.234821/2025-52
. .PR/CE0251818
.POSTO ANDRADE & ABREU LTDA
.53.625.758/0001-81
.48610.200316/2026-95
. .P R / BA 0 2 5 1 8 1 3
.POSTO DE GASOLINA 3 IRMAOS LTDA
.56.875.624/0001-07
.48610.234564/2025-59
. .P R / BA 0 2 5 1 8 2 0
.POSTO DERIVADO DE PETROLEO LUANA AGROVILA 2
LT DA
.48.961.801/0001-40
.48610.230415/2025-11
. .PR/PB0251810
.POSTO GRAVATA LTDA
.59.537.193/0001-67
.48610.200138/2026-01
. .PR/MG0251817
.POSTO RETIRO NOVA CONTAGEM LTDA
.52.913.702/0001-60
.48610.200279/2026-15
. .PR/MG0251815
.POSTO VILA REAL LTDA
.53.455.032/0001-48
.48610.234845/2025-10
. .P R / ES 0 2 5 1 8 1 4
.RM THIAGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.51.031.876/0001-36
.48610.231183/2025-18
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSP0436965
.ALEMAO GAS E AGUA INDAIATUBA LTDA
.02.018.508/0002-23
.48610.216164/2024-81
. .GLPGO0303185
.CLAYTON JOSE CRISOSTOMO DA SILVA 64989453115
.29.990.432/0001-79
.48610.006072/2018-46
. .GLP/RS0228878
.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS KAPPES LTDA
.07.288.161/0001-71
.48610.002580/2015-11
. .GLPSP0377313
.HELLEN CAMILA CAMPOS SALES SANCHES
.30.695.356/0001-58
.48610.005983/2020-71
. .001/GLP/SP0013166
.JUCA COMERCIO DE GAS LTDA - ME
.05.086.741/0001-50
.48610.003705/2007-11
. .GLPMA0426891
.L S COMERCIO E SERVICOS LTDA
.12.125.791/0003-27
.48610.236145/2023-90
. .001/GLP/MA0012442 .REAL GAS REVENDEDORA ACAILANDIA LTDA
.69.441.103/0001-93
.48610.002172/2007-41
. .GLPMG0319699
.THIAGO LOPES DE MACEDO
.10.500.686/0003-03
.48610.002008/2019-77
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 36, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .001/GLP/SP0014549
.COMERCIO DE GAS OIA & OIA LTDA
.04.910.882/0001-83
.48610.006053/2007-67
.
.GLPSP0390905
.CONCEICAO APARECIDA GIULIANO BORDINI
.17.234.073/0001-40
.48610.222554/2021-47
. .001/GLP/SP0019941
.ROBERTO BACELAR CASTRO
.08.798.489/0001-09
.48610.002351/2008-69
.
.GLPSP0350605
.TOP GAS MULTIMARCAS LTDA
.35.099.653/0001-54
.48610.000124/2020-95
.
.GLPMT0421280
.TORK OIL ALTA FLORESTA COMBUSTIVEIS LTDA
.43.188.303/0001-92
.48610.227975/2023-26
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 37, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do
agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.P R / ES 0 2 1 4 1 5 7
.AUTO POSTO BV EIRELI
.08.596.558/0001-93
.48610.214165/2021-48
.
.PR/MT0233656
.TORK OIL ALTA FLORESTA COMBUSTIVEIS LTDA
.43.188.303/0001-92
.48610.225741/2022-63
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 38, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução
ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP0027869
.AUTO POSTO ESTRELA DA MANHA LTDA
.00.330.338/0001-01
.48620.000153/2002-56
.
.PR/GO0173325
.AUTO POSTO REAL LESTE LTDA - ME
.23.344.562/0001-58
.48610.012593/2015-90
.
.PR/RS0192145
.CAPITANIO E BIAZUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.29.707.526/0001-98
.48610.002854/2019-97
.
.PR/PE0194212
.HCW COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
.33.172.272/0002-09
.48610.005813/2019-52
.
.PR/PA0022786
.J SILVA & AZEVEDO LTDA
.34.875.690/0001-44
.48610.003504/2002-16
.
.PR/MG0221038
.POSTO SARZEDO V LTDA
.44.691.387/0001-45
.48610.203612/2022-14
.
.P R / ES 0 1 5 8 9 4 2
.POSTO THIAGO LIMITADA
.01.514.752/0001-33
.48610.003829/2003-63
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 613, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Aprova o Manual de Recebimento e Tratamento de
Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade
Pesqueira - RGP, na categoria pescador e pescadora
profissional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista
do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e no Decreto nº 11.624, de 1º de
agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29
de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Manual de Recebimento e
Tratamento de Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na
categoria pescador e pescadora profissional.
Parágrafo único. A versão eletrônica do Manual que trata o caput e suas
atualizações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e
Aquicultura e às Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos estados.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca
e Aquicultura será responsável pela implementação e atualização do Manual de
Recebimento e Tratamento de Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade
Pesqueira - RGP junto às unidades do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 5 de 8-1-2026, Seção 1, pág. 186, com incorreção
do original.
PORTARIA MPA Nº 615, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Institui e designa os integrantes do Grupo Técnico-
Científico de assessoramento do Comitê Permanente
de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos
Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul no
âmbito da Rede Nacional Colaborativa para Gestão
Sustentável dos Recursos Pesqueiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, na Portaria
nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das
Regiões Sudeste e Sul - GTC Demersais SE/S, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão
Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Art. 2º Compete ao GTC Demersais SE/S:
I - avaliar e recomendar as temáticas encaminhadas pelo Comitê Permanente de
Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões
Sudeste e Sul;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão
dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da
atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, dados biológicos,
ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e
internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em
reunião do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos
Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul.
Art. 3º Ficam designados os integrantes do GTC Demersais SE/S, a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) Alberto Toledo Resende;
b) André Martins Vaz dos Santos;
c) Bruno Leite Mourato;
d) Carmen Sílvia Moreira Garcez;
e) Catia Antonia da Silva;
f) Edmir Amanajás Celestino;
g) Eidi Kikuchi Santos;
h) Fernanda De Oliveira Lana;
i) Joelson Musiello Fernandes;
j) Jocemar Tomasino Mendonça;
k) Jorge Luiz Rodrigues Filho;
l) Manuel Haimovici;
m) Marco Shizuo Owatari;
n) Marcelo Vianna;
o) Mariana Clauzet;
p) Matheus Oliveira Freitas;
q) Maurício Lang dos Santos;
r) Mikel Eduardo De Mello;
s) Nilamon de Oliveira Leite Junior;
t) Paulo Ricardo Schwingel;
u) Roberto Wahrlich;
v) Rodrigo Claudino dos Santos;
w) Sérgio Ricardo Brito Santos;
x) Tatiana Silva Leite; e
y) Victor Hugo da Silva Valério.
Art. 4º O GTC Demersais SE/S terá como Coordenador Científico o pesquisador
Roberto Wahrlich.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria-executiva do Comitê Permanente de Gestão
da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul
prestar apoio administrativo ao GTC Demersais SE/S.
Art. 5º As reuniões do GTC Demersais SE/S dar-se-á:
I - ordinária, com antecedência mínima de dez dias; e
II - extraordinária, a qualquer tempo.
§ 1º As reuniões de que tratam o caput ocorrerão mediante convocação do seu
Coordenador, por meio de envio de correio eletrônico.
§ 2º As reuniões de que tratam o caput poderão ser presenciais, virtuais ou
mistas.
§ 3º Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões
onde se concentram a maioria dos integrantes
§ 4º Os encaminhamentos do GTC Demersais SE/S serão tomados por consenso.
Art. 6º O GTC Demersais SE/S terá caráter temporário e duração não superior a
um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 356, de 30 de setembro de 2024, do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVTLA EDIPO ARAUJO CCRUZ
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