DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 4214/2023. Recte: RAFFAEL LOUREIRO CUPELLO
- CRECI 33.541. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 4216/2023. Recte: ENJOY
CONSULTORIA E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7780. Recdo: CRECI 1ª Reg i ã o / R J.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8-
Processo-COFECI nº 4217/2023. Recte: RUV IMÓVEIS TIJUCA LTDA - CRECI J-8973. Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 4218/2023. Recte: ARLI DAMOZO RODRIGUES -
CRECI 4204. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 4219/2023. Recte: BSJ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo: CRECI 1ª Região/R J.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11-
Processo-COFECI nº 4221/2023. Recte: RUV IMÓVEIS TIJUCA LTDA - CRECI J-8973. Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 4227/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº
4228/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº 4230/2023. Recte: FREDERICO DE SÁ R A M I R ES
- CRECI 38.734. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº 4056/2023. Recte:
LEONARDO DE SOUZA MOTHCI - CRECI 28.833. Recdo: CRECI 4ª Região/MG. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 16- Processo-
COFECI nº 4057/2023. Recte: LEONARDO DE SOUZA MOTHCI - CRECI 28.833. Recdo: C R EC I
4ª Região/MG. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 17- Processo-COFECI nº 338/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL -
CRECI J-435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 18- Processo-COFECI nº 342/2024. Recte: SÉRGIO
WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19- Processo-COFECI nº
337/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª
Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 20- Processo-COFECI nº 341/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL -
CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 343/2024. Recte: SÉRGIO
WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22- Processo-COFECI nº
344/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª
Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime.
RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI.
1- 
Processo-COFECI 
nº 
2458/2023.
Recte: 
NMS 
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2-
Processo-COFECI nº 2459/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -
CRECI J-17.765.
- CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº
2461/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 2464/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº
2467/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 2469/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº
2470/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 2472/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº
2474/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 2476/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-COFECI nº
2477/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 2480/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº
2482/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº 2483/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº
2485/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 16- Processo-COFECI nº 2487/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 17- Processo-COFECI nº
2489/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 18- Processo-COFECI nº 2491/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19- Processo-COFECI nº
2965/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 20-
Processo-COFECI nº 2966/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 2967/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER -
CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 22- Processo-COFECI nº 2968/2023. Recte:
EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 23- Processo-COFECI nº
2969/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 24-
Processo-COFECI nº 4372/2023. Recte: RENATO MENDES DOS SANTOS - CRECI 81.283.
Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 25- Processo-COFECI nº 4373/2023. Recte: SLX ADMINISTRAÇÃO E
CORRETAGEM DE IMÓVEIS - EIRELI - CRECI J-8694. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DEC I S ÃO :
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro JURILANDE ARAGÃO SILVA FILHO/AC.
1- Processo-COFECI nº 2952/2023. Recte: ARNALDO DE GOUVEIA - CRECI
44.527. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 2960/2023. Recte: MARY IM ÓV E I S
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J-24.590. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-
COFECI nº 2961/2023. Recte: RICARDO FLORES CAMPOLINA - CRECI 110.881. Recdo: CRECI
2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 4- Processo-COFECI nº 2973/2023. Recte: SHIRLEI CRISTINA BORGES VIEIRA -
CRECI 117.510. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 2975/2023. Recte:
DEBORA FERRAZ DO LAGO - CRECI 119.457. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº
2976/2023. Recte: SILVANA GONCALVES - CRECI 60.898. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7-
Processo-COFECI nº 2977/2023. Recte: DANTE VINICIUS MANFRIM - CRECI 105.056. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 2979/2023. Recte: DARVISON MARCONDES -
CRECI 144.375. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 3006/2023. Recte:
CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº
3007/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 11- Processo-COFECI nº 3008/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-
19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 3009/2023. Recte: CONSTRUTORA
TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº 4188/2023.
Recte: MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14-
Processo-COFECI nº 4189/2023. Recte: EC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7712.
Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de 
origem. 
Unânime. 
15- 
Processo-COFECI 
nº 
4190/2023. 
Recte: 
R 
SOARES
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E IMÓVEIS LTDA - CRECI J-6058. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 16- Processo-COFECI nº 4191/2023. Recte: JOSÉ CARLOS MARTINS MIDÃO -
CRECI 44.812. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 17- Processo-COFECI nº 4192/2023. Recte: LUIZ
RAPHAEL SOARES DE SÁ RIBEIRO - CRECI 67.766. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECIS ÃO :
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 18- Processo-
COFECI nº 4193/2023. Recte: AZEREDO, GUASTI & AMORIM ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE IMÓVEIS - CRECI J-7865. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19- Processo-COFECI nº
4195/2023. Recte: JOSÉ RONALDO DA SILVA SANTANA - CRECI 70.143. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 20- Processo-COFECI nº 4196/2023. Recte: LÍDIA MOURA DA CRUZ - CRECI
74.630. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 4200/2023. Recte: FABIANE NUNES
DE OLIVEIRA - CRECI 44.852. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22- Processo-COFECI nº 4202/2023.
Recte: VINI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-7012. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 23- Processo-COFECI nº 2946/2023. Recte: EDNEIA APARECIDA DA SILVA - CRECI
73.816. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 24- Processo-COFECI nº 2954/2023. Recte: NORMELIA
SEMIN RODRIGUES - CRECI 74.201. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 25- Processo-COFECI nº
2962/2023. Recte: EDERSON CARLOS DE MESSIAS - CRECI 101.359. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime.
Brasília-DF, 7 de janeiro de 2026
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃO DE 5 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000546.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia (PEP nº 000007/2024) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Jefferson
Ferreira Melo - CRM/BA nº 21.960
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso
interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade
e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Suspensão do
Exercício Profissional por 30 (trinta) dias", prevista na alínea "d", para lhe aplicar a
"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº
3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º, 2º e 18 (c/c
Resolução CFM nº 2.174/2017) do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº
1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 2º e 18 do Código de Ética
Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator.
Brasília, 12 de novembro de 2025. (data do julgamento) JOSÉ ALBERTINO SOUZA,
Presidente da Sessão; CARLOS ORLANDO PASQUALOTTO FETT SPARTA DE SOUZA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000551.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 15.924-171/2021) APELANTE/DENUNCIADO: Dr.
Omar Abou Salha - CRM/SP nº 154.041
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e
mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei nº
3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência), 7º, 8º, 9º
e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também
estão previstos nos artigos 1º, 7º, 8º, 9º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução
CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 13 de novembro de
2025. (data do julgamento) JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; WALDEMAR NAVES
DO AMARAL, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
ACÓRDÃO DE 7 DE JANEIRO DE 2026
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000036.31/2025-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Interdição Cautelar PAe nº
000002.04/2025-RS) APELANTE/INTERDITADO: Dr. Daniel Zanatto Nobre - CRM/RS nº 29428
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pelo apelante/interditado. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de
origem, referendando a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico,
nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de dezembro de 2025. JOSÉ HIRAN DA
SILVA GALLO, Presidente da Sessão; EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.311, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do CRC SP
O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO,
considerando ser indispensável a adaptação do seu Regimento Interno às suas necessidades e
ainda, o que consta do Processo "SEI" 9079616110000670.000002/2025-58, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno do CRC SP - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo.
Artigo 2º O presente Regimento Interno após homologação pelo Conselho
Federal de Contabilidade, entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-
se as Resoluções CRCSP 1.093/2011, 1.196/2015, 1.238/2017 e 1.272/2020.

                            

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