DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Garantir as habilidades e competências, nas realizações de atividades, para
a profissão contábil procurando utilizar-se de novas tecnologias para aplicação no plano de
trabalho;
V - Analisar todos os atos processuais observando a legislação do Conselho
Federal de Contabilidade, solicitando a juntada de documentos, propondo, monitorando e
executando todos os atos relativos ao desenvolvimento profissional e, especialmente, ao
Programa de Educação Profissional Continuada.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Art. 30 Ao Conselho Diretor compete:
I - Tomar conhecimento e opinar sobre as questões ligadas à administração do CRCSP;
II
- auxiliar
o
presidente nos
assuntos
de
sua competência,
quando
solicitado;
III - propor ao Plenário, por meio da Presidência, assuntos que forem
deliberados de sua competência;
IV - Propor Resoluções do CRCSP para o bom andamento das atividades do
CRCSP, submetendo-as a aprovação do Plenário;
V - Apresentar o planejamento das gestões orçamentária, administrativa e
financeira do CRCSP;
VI - Analisar em grau de reconsideração, recurso apresentado por funcionário,
relativo à aplicação de penalidades aplicadas pelo presidente;
VII -Apresentar o plano anual de trabalho e opinar sobre as questões
necessárias para o seu cumprimento, submetendo-o ao Plenário;
VIII - Opinar sobre as propostas orçamentárias, créditos adicionais, balancetes
mensais, balanços e prestações de contas, submetendo-os ao exame da Câmara de
Controle Interno e à aprovação do Plenário;
IX - Promover as medidas necessárias à execução das suas deliberações;
X - Propor o calendário anual das reuniões do CRCSP à presidência;
XI - Apresentar ações que visam sempre o bom andamento das atividades do
CRCSP, que estejam alinhadas ao planejamento estratégico e, quando necessário realizar
contratações, que não afetem o PCA;
XII - Designar e organizar a participação dos conselheiros e representantes em
atividades realizadas pelo CRCSP e em eventos contábeis ou afins, nos termos da
legislação vigente;
XIII - Indicar profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo para
participar de comissões especiais ou grupo de trabalho em âmbito nacional, inclusive, no
Conselho Federal de Contabilidade;
XIV - Desenvolver e coordenar projetos relativos à imagem e à divulgação do
CRCSP.
Art. 31 Ao Conselho Consultivo de Presidentes salvaguardar a integridade e
princípios institucionais do CRCSP, além de atender às demandas do presidente e dos seus
demais órgãos, inclusive em mediação de conflitos que porventura venham a existir, como
instância de discussão e aconselhamento, sempre sob a égide da ética profissional e da
experiência de cada um de seus membros.
Art. 32 Os ex-presidentes do CRCSP terão assento no Plenário, na qualidade de
membros honorários vitalícios, com direito apenas a voz nas sessões.
Art. 33 Às Comissões Específicas e Grupos de Trabalhos, criados por portaria,
serão instância consultiva e técnica e, no âmbito de suas atribuições específicas, deverão
assessorar os órgãos deliberativos do CRCSP; reunir-se-ão de acordo com o calendário
aprovado do Órgão e apresentarão o resultado do seu trabalho à respectiva vice-
presidência da área demandante para análise da sua viabilidade.
Parágrafo único. As atas das comissões específicas e grupo de trabalho, após
análise de sua viabilidade pela respectiva vice-presidência, será levada para conhecimento
do Plenário.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 34 Ao presidente, compete:
I - Zelar pelo prestígio e decoro do CRCSP;
II - Representar legalmente o CRCSP, constituir mandatários e corresponder-se
com as autoridades;
III - Presidir as sessões do Plenário, orientando e disciplinando os trabalhos,
mantendo a ordem, submetendo as questões à deliberação do Plenário, apurando votos
e proclamando as decisões;
IV - Integrar o Conselho Diretor, como seu membro nato, e presidir suas
sessões;
V - Proferir, em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade;
VI - Assinar convênios, protocolos, termos de cooperação técnica, memorando
de entendimentos e termos de adesão com organismos nacionais relacionados à
Contabilidade com a finalidade de promover estudos, pesquisas e o desenvolvimento das
Ciências Contábeis, no sentido de alcançar objetivos relacionados ao aprimoramento
cultural e científico da classe contábil;
VII - Incentivar, por meio das instâncias responsáveis, o desenvolvimento e o
aprimoramento científico, técnico e cultural dos profissionais da Contabilidade;
VIII - Tomar conhecimento sobre
as indicações de profissionais da
Contabilidade propostos pela Câmara de Assuntos e Política Institucional;
IX - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Federal de Contabilidade
e do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED), do Plenário e as disposições deste
Regimento;
X - Presidir, orientar e disciplinar as sessões eleitorais do CRCSP;
XI
-
Convocar
as
sessões
Ordinárias
e
Extraordinárias
dos
órgãos
deliberativos;
XII - Suspender decisão do Plenário, que julgar inconveniente, observando o
disposto neste Regimento Interno;
XIII - Averiguar, quando necessário, as movimentações contas bancárias,
assinaturas de cheques e demais documentos financeiros realizados por autoridade
especialmente designados, podendo delegar estas atribuições aos vice-presidentes ou
diretores, por Portaria;
XIV - Autorizar o pagamento de despesas, podendo delegar esta atribuição aos
diretores ou ao vice-presidente de Gestão e Controladoria, por Portaria, obedecidos os
limites legais;
XV - Delegar competência aos vice-presidentes, por meio de Portaria, para que
possam assinar atos de sua respectiva área de atuação;
XVI - Excepcionalmente baixar ato
de competência do Plenário, "ad
referendum", levando para conhecimento na sessão plenária seguinte aos atos;
XVII - Como ato de competência exclusiva, instituir portarias de caráter interno,
para disciplinar matérias que compõem suas atribuições regimentais, tais como:
a) Regulamentação dos atos internos do CRCSP, como criação de comissões
especiais e grupos de trabalho;
b) Abertura de créditos adicionais, autorizados em resolução;
c) Disposições relacionadas às atividades de pessoal, nomeações e fixação de
vencimentos dos funcionários;
d) Aplicação, após o devido processo administrativo disciplinar, a funcionário
relativos às penas de advertência, de suspensão ou demissão por justa causa.
XVIII - Propor ao Plenário a nomeação ou exoneração de representantes,
observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e/ou em
resolução própria.
Art. 35 Às vice-presidências compete:
I - Supervisionar, orientar e gerir as tarefas de suas áreas;
II - Serem solidariamente responsáveis, juntamente com o presidente, pelos
atos derivados de seu cargo e integrar o rol de gestores para todos os fins legais,
especialmente, no Tribunal de Contas da União (TCU);
III - Acompanhar os trabalhos, relativos à sua área, desenvolvidos pelas
Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho constituídos;
IV - Submeter o Plano de trabalho de sua área para conhecimento do Conselho
Diretor e posterior aprovação do Plenário;
V - Determinar diligências necessárias para a instauração de processos de sua área;
VI - Auxiliar o presidente, executando incumbências que lhe forem delegadas;
VII - Convocar as sessões Ordinárias e Extraordinárias das Câmaras de sua área,
quando não o tenha feito pela coordenação;
VIII - Adotar todas as medidas necessárias à realização das finalidades do
Plenário, propondo ao presidente, as que estiverem fora da sua alçada;
IX - Cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade em sua área de atuação;
X - Zelar pelo prestígio e decoro do CRCSP;
XI - Integrar o Conselho Diretor, como seu membro nato;
XII - Substituir o presidente
em suas ausências ou impedimentos
temporários.
Parágrafo único. A substituição do presidente será exercida pelos vice-
presidentes na seguinte ordem: de Gestão e Controladoria, Integridade, Ética e Disciplina,
Desenvolvimento Profissional e Registro, quando Contador.
Art. 36 Ao vice-presidente de Gestão e Controladoria compete:
I - Acompanhar toda a parte administrativa do CRCSP;
II - Distribuir os processos para relato ou para apreciação e deliberação da
Câmara de sua respectiva área;
III - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção
de providências;
IV - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área;
V - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o
cumprimento de metas do plano de trabalho;
VI - Acompanhar o controle orçamentário e a sustentabilidade financeira do Órgão.
Art. 37 Ao vice-presidente de Integridade, Ética e Disciplina, compete:
I - Acompanhar o plano de trabalho do Departamento de Fiscalização;
II - Proferir o juízo de admissibilidade nas Denúncias recepcionadas pelo
Departamento de Fiscalização;
III - Distribuir os processos para relato aos conselheiros das Câmaras de sua
respectiva área;
IV - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção
de providências;
V - Decidir sobre o arquivamento dos processos, regularizados nos termos da
legislação em vigor, dando conhecimento às Câmaras de sua respectiva área.
VI - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área.
VII - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o
cumprimento de metas do plano de trabalho.
Art. 38 Ao vice-presidente de Desenvolvimento Profissional compete:
I - Acompanhar o plano de trabalho do Departamento de Desenvolvimento
Profissional;
II - Distribuir os processos para relato ou para apreciação e deliberação da
Câmara de sua respectiva área;
III - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção
de providências;
IV - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área;
V - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o
cumprimento de metas do plano de trabalho.
Art. 39 Ao vice-presidente de Registro, compete:
I - Acompanhar o plano de trabalho do Departamentos de Registro e
At e n d i m e n t o ;
II - Distribuir os processos para relato para os conselheiros da Câmara de sua
respectiva área;
III - Recepcionar os processos da Câmara de sua respectiva área para adoção
de providências.
IV - Analisar e aprovar as propostas oriundas das comissões específicas de sua área;
V - Acompanhar os indicadores do Sistema de Gestão de Indicadores e o
cumprimento de metas do plano de trabalho.
Art. 40 Aos coordenadores das Câmaras, compete:
I - Substituir o vice-presidente de sua respectiva área em suas ausências e
impedimentos
temporários em
representações oficiais
ou
quando substituindo o
presidente;
II - Coordenar as sessões das Câmaras, orientando e disciplinando os trabalhos,
mantendo a ordem,
fazer cumprir prazos de julgamento, apurando
os votos e
proclamando as decisões;
III - Proferir, em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade;
IV - Zelar pelo prestígio e decoro do CRCSP;
V - Convocar as sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara e organizar as
respectivas pautas;
VI - Submeter ao vice-presidente respectivo as medidas julgadas necessárias ao
bom desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;
VII - Ocorrendo a ausência ou impedimentos temporários do coordenador da
Câmara, assumirá o vice-coordenador, devendo ser intitulado "coordenador em exercício",
para efeito de Ata ou de documento lavrado na oportunidade;
VIII - Ocorrendo a ausência ou impedimentos temporários do coordenador e
do vice-coordenador da Câmara assumirá a respectiva coordenação, o conselheiro efetivo
da Câmara com registro mais antigo e o substituto deverá ser intitulado "coordenador em
exercício", para efeito de Ata ou de documento lavrado na oportunidade;
IX - Recepcionar e remeter os processos ao vice-presidente de sua respectiva área.
§1º. A substituição do vice-presidente de Integridade, Ética e Disciplina, será
exercida pelos coordenadores das Câmaras de ética e disciplina I, II, III e
Reconsideração.
§2º. As convocações das sessões de Câmaras extraordinárias somente poderão
ocorrer com a aprovação prévia da vice-presidência.
Art. 41 Aos conselheiros membros das Câmaras compete:
I - Relatar os processos distribuídos, propondo a deliberação e/ou voto,
submetendo-o a apreciação da Câmara da área correspondente;
II - Indicar se é suspeito ou impedido de relatar os processos, submetidos a sua
responsabilidade:
a) Declarando-se suspeito ou impedido, o conselheiro devolverá o processo ao
vice-presidente da área correspondente que designará outro conselheiro;
b) Durante a discussão ou votação, qualquer conselheiro poderá declarar-se
suspeito ou impedido, devendo o ato ser registrado em ata.
III - Cumprir os prazos para retenção e julgamento dos processos, observando
a legislação em vigor.
Art. 42 São atribuições das Diretorias:
I - Monitorar a gestão executiva do CRCSP, acompanhando as atividades das
unidades organizacionais, promovendo as diretrizes da alta administração e reportando a
execução orçamentária-financeira;
II - promover a ação integrada entre as diversas unidades organizacionais do CRCSP;
III - Acompanhar as ações de governança do CRCSP monitorando e reportando
a alta administração o cumprimento das ações de governança dos CRCSP;
IV - Implementar a atualização e aprimoramento do Planejamento Estratégico
do existente do Sistema CFC/CRCs;
V - atuar nos processos de contratações de acordo com a competência
delegada por portaria;
VI - Fazer executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e
Plenárias do CRCSP;
VII - promover as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade
do CRCSP;
VIII - promover, com base nas informações das unidades organizacionais do
CRCSP, proposta de projetos para inclusão no Plano de Trabalho Anual;
IX - autorizar a reprogramação de recursos orçamentários referentes às
atividades constantes no Plano de Trabalho;
X - Acompanhar a elaboração do Relatório de Gestão;
XI - coordenar o processo de atualização do Portal da Transparência do Órgão;
XII - Caberá à Diretoria Executiva o reporte ao Conselho Diretor dos resultados
de desempenho das unidades organizacionais e das demais diretorias subordinadas,
procedendo, ainda, apoio técnico-executivo à Presidência.
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