DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais
registrados;
o) Praticar os atos e as decisões que lhes sejam cometidos por lei;
Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias
para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.
CAPÍTULO III DA DIRETORIA
Art. 10. A Diretoria do Cremerj será composta por:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral;
Primeiro Secretário;
Tesoureiro;
Primeiro Tesoureiro;
Diretor de Sede e Representações;
Corregedor;
Vice - Corregedor.
Parágrafo único. Os demais cargos e funções de apoio administrativo,
inclusive aqueles de privativos de Conselheiros, serão instituídos por ato normativo da
Presidência e aprovados pela Diretoria, submetido à Plenária.
Art. 11. As reuniões de diretoria serão agendadas semanalmente, em data e
horário definidos pelo Presidente e em acordo com a maioria da Diretoria.
Art. 12. Quando ocorrer a vacância de um cargo na Diretoria, esse posto será
ocupado por meio de eleição realizada pela Plenária do CREMERJ.
Parágrafo único. A eleição para ocupar o cargo vago será conduzida na
primeira Sessão Plenária seguinte, seja ela ordinária ou extraordinária, especialmente
convocada para esse propósito.
Art. 13. Será declarada a vacância do cargo de conselheiro efetivo ou de
suplente, bem como de cargos da Diretoria, nas seguintes hipóteses:
I - falecimento;
II - renúncia expressa;
III - ausência injustificada por mais de 90 (noventa) dias consecutivos;
IV - licença usufruída por período superior a 90 (noventa) dias, caso em que
a vacância somente será declarada na ausência de prorrogação regularmente
autorizada.
V - recusa, sem justificativa legalmente aceita, de assumir vaga de conselheiro
efetivo pelo conselheiro suplente regularmente convocado;
VI - requerimento de licença por conselheiro suplente convocado para
assumir vaga de efetivo, antes da respectiva posse;
VII - perda do mandato de conselheiro
Parágrafo único. A vacância será declarada por ato da Presidência do CREMERJ, ad
referendum da Plenária do CREMERJ, mediante justificativa fundamentada e registrada em ata.
Art. 14 O mandato de Conselheiro poderá ser extinto antes do término do
período regular de sua investidura, caso cometa falta grave, nos termos definidos neste
Regimento.
Art.
15
A
extinção
do mandato
deverá
ser
precedida
de
processo
administrativo, assegurados
o contraditório
e a ampla
defesa, e
dependerá de
deliberação de, no mínimo, dois terços dos Conselheiros efetivos, sendo a decisão
submetida ad referendum do Conselho Federal de Medicina.
§1º A instauração do processo será feita por iniciativa da Diretoria, com
instrução realizada por Comissão composta por três conselheiros efetivos não integrantes
da Diretoria, designados pelo Presidente e referendada pela Plenária.
§2º Considera-se falta grave, para os fins deste artigo:
I - Exercer função remunerada direta ou indiretamente no CREMERJ, em suas
Delegacias ou em entidades contratadas por este;
II - Ser sócio, diretor ou administrador de pessoa jurídica prestadora de
serviços ao CREMERJ;
III - Receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida em razão do cargo;
IV - Patrocinar interesses próprios ou de terceiros em conflito com os
interesses do CREMERJ;
V - Praticar conduta incompatível com a dignidade do cargo, inclusive
mediante uso indevido de informações institucionais ;
VI - Obstruir processos ético-profissionais ou administrativos de forma
reiterada e injustificada;
VI - Ser condenado, com trânsito em julgado, por infração ao Código de Ética
Médica, em qualquer Conselho Regional ou no Conselho Federal de Medicina;
VII - Ser condenado criminalmente, com trânsito em julgado, por crime
doloso contra a administração pública, contra a fé pública, contra a vida, contra a
dignidade sexual ou por abuso de autoridade.
§3º Durante a tramitação do processo administrativo de que trata este artigo, o
Conselheiro poderá ser afastado cautelarmente de suas funções, por deliberação de, no
mínimo, dois terços dos Conselheiros efetivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16. Compete à Diretoria, como órgão colegiado, no âmbito de suas
atribuições institucionais:
I - Executar as deliberações do Corpo de Conselheiros;
II - Propor à Plenária a criação de comissões permanentes ou temporárias,
câmaras técnicas ou grupos de trabalho, indicando suas finalidades e composição;
III - Deliberar, em conjunto, sobre assuntos administrativos internos que
exijam decisão coletiva, excetuadas as competências específicas atribuídas a cargos
individualizados neste Regimento;
IV - Submeter à Plenária proposta orçamentária anual e suas alterações,
elaborada em conjunto com o Tesoureiro;
V - Autorizar medidas urgentes e necessárias à continuidade das atividades
institucionais;
VI - Acompanhar, avaliar e, quando necessário, revisar a execução do
planejamento estratégico e das metas institucionais do CREMERJ, ad referendum da
Plenária;
VII - Deliberar sobre a estrutura organizacional interna, mediante proposta do
Presidente, com aprovação pela Plenária;
VIII - Manifestar-se sobre propostas normativas ou alterações regimentais
antes de sua apreciação pela Plenária;
IX - Encaminhar à Plenária os relatórios de gestão, contas e demais
documentos previstos em lei ou regulamento do CFM;
X - Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por deliberação da
Plenária ou legislação pertinente.
Parágrafo único. A Diretoria somente deliberará validamente quando estiver
reunida com a maioria de seus membros, sendo exigida a presença do Presidente ou de
seu substituto legal.
Art. 17. Compete ao Presidente:
Exercer liderança estratégica, definindo metas, diretrizes e iniciativas que
promovam a excelência na prática médica e o bem-estar da população;
Representar 
o 
Cremerj 
perante
autoridades 
governamentais, 
órgãos
regulatórios, instituições de saúde, mídia e outros atores, defendendo os interesses da
classe médica, e tendo a prerrogativa de designar um representante em situações em
que sua presença não seja possível;
Coordenar as atividades da Diretoria, garantindo a execução eficaz das
responsabilidades de cada membro, bem como dar posse aos Conselheiros e aos
servidores do Conselho. Compete-lhe ainda designar, contratar, elogiar, punir, demitir e
disciplinar os colaboradores do Conselho, sempre em conformidade com a legislação
vigente ad referendum da Diretoria.
Presidir as Sessões do Corpo de Conselheiros, as reuniões da Diretoria e
outras instâncias, mantendo a ordem, facilitando discussões e garantindo a tomada de
decisões;
Tomar decisões em conjunto com a Diretoria, orientadas pelo cumprimento
das metas e objetivos do planejamento estratégico do Cremerj;
Acompanhar o progresso de projetos e iniciativas em andamento, garantindo
sua implementação eficaz e alinhada com o planejamento estratégico do Cremerj;
Manter comunicação transparente com os conselheiros, informando-os sobre
atividades, decisões e fatos relevantes.
Cultivar relações institucionais sólidas com organizações médicas, autoridades
de
saúde e
outros parceiros,
promovendo a
colaboração e
o intercâmbio
de
informações;
Promover e defender os padrões éticos e profissionais da medicina, servindo
como exemplo de integridade para os médicos e a sociedade;
Advogar por políticas de saúde que beneficiem os médicos e a população,
assegurando o acesso a cuidados de qualidade respeitando os princípios de equidade,
integralidade e universalidade.
Supervisionar as atividades financeiras do Cremerj, assegurando o uso
responsável dos recursos e o cumprimento das obrigações financeiras, incluindo a
assinatura conjunta com o Tesoureiro em cheques e demais documentos relacionados à
receita e à despesa do Conselho;
Tomar decisões com brevidade necessária, e fundamentadas em emergências,
como crises de saúde pública e/ou calamidades;
Participar de eventos, conferências e fóruns relacionados à medicina e à
saúde, no Brasil ou no exterior, promovendo a visibilidade do Cremerj, e tendo a
prerrogativa de convidar Conselheiros e/ou membro(s) da administração, com aprovação
da Diretoria referendada previamente pela plenária para eventos no exterior de forma
justificada.
Facilitar o consenso entre os membros do Corpo de Conselheiros e a
Diretoria, buscando soluções que beneficiem a classe médica;
Responder às solicitações dos conselheiros em prazo razoável.
Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:
Parágrafo Único. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos,
garantindo a continuidade das atividades, principalmente nas sessões do Corpo de
Conselheiros e da Diretoria, na assinatura em conjunto com o Tesoureiro, de cheques e
demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho e na coordenação
das demais atividades, colaborando com a Diretoria para assegurar a execução eficaz das
responsabilidades de cada membro.
Art. 19. Compete ao Secretário Geral:
a)
Coordenar as
atividades administrativas
do
Cremerj, assegurando
o
funcionamento eficiente e a boa organização dos processos internos;
b) Assinar as certidões fornecidas;
c) Substituir o Vice-Presidente em
suas ausências ou impedimentos,
assegurando a continuidade das atividades;
d) Supervisionar
a gestão
de documentos,
garantindo o
arquivamento
adequado, a segurança e o acesso eficiente às informações;
e) Facilitar a comunicação interna entre os membros da Diretoria, do Corpo de
Conselheiros e outros envolvidos, mantendo todos informados sobre as atividades e
assuntos pertinentes;
f) Prestar apoio à Diretoria em questões administrativas e organizacionais,
auxiliando no planejamento e execução das atividades;
g) Atender às demandas internas dos membros da Diretoria, do Corpo de
Conselheiros e de outros membros da equipe, fornecendo informações e auxílio conforme
necessário.
Art. 20. Compete ao 1º Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e do Corpo de Conselheiros, bem como
assinar, em conjunto com o Presidente, as Resoluções do Conselho;
b) Elaborar as pautas e redigir as atas das reuniões, sessões e eventos do
Cremerj, garantindo que os temas relevantes sejam abordados e a agenda esteja bem
estruturada; c) Substituir o Secretário Geral em seus eventuais impedimentos.
Art. 21. Compete ao Tesoureiro:
a) Gerenciar as atividades financeiras
do Cremerj, assegurando o uso
responsável e eficaz dos recursos financeiros da instituição. O Tesoureiro também tem sob
sua guarda e responsabilidade os bens do Conselho, sendo encarregado de efetuar
recebimentos e pagamentos, bem como de dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de
Tesouraria, Contabilidade e ativo imobilizado;
b) Participar da elaboração do orçamento do Cremerj, em colaboração com a
Diretoria, assegurando a alocação adequada de recursos para cumprir as metas e
objetivos;
c) Supervisionar a contabilidade das receitas e despesas do Cremerj, mantendo
registros precisos e assegurando o cumprimento das obrigações financeiras;
d) Assinar, em conjunto com o Presidente ou outros membros designados,
cheques e demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho;
e)
Desenvolver 
estratégias
financeiras
para
o 
Cremerj,
visando
a
sustentabilidade econômica da instituição e a otimização dos recursos disponíveis;
f) Avaliar oportunidades de investimento e projetos que possam beneficiar o
Cremerj, analisando riscos e retornos potenciais;
g) Apresentar balancetes financeiros trimestrais à Diretoria e ao Corpo de
Conselheiros, prestando contas sobre a situação financeira e o progresso no cumprimento
das metas estabelecidas;
h) Encaminhar à Diretoria as solicitações provenientes da Comissão de Tomada
de Contas, contribuindo para a transparência e a integridade das operações financeiras do
Cremerj;
i) Participar de negociações com fornecedores, instituições financeiras e
parceiros, buscando condições vantajosas para o Cremerj;
j) Garantir a conformidade com as regulamentações financeiras e fiscais, além
de coordenar auditorias internas e externas quando necessário;
k) Administrar os investimentos financeiros do Cremerj, tomando decisões
informadas para maximizar os retornos dentro das diretrizes estabelecidas;
l) Manter relacionamento com instituições bancárias e financeiras, facilitando
transações e assegurando a eficiência na gestão financeira;
m) Colaborar na elaboração de estratégias de planejamento tributário,
buscando otimizar a carga fiscal do Cremerj dentro dos parâmetros legais;
n) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos,
assegurando a continuidade das atividades da Secretaria do Cremerj.
Art. 22. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Parágrafo Único. Substituir o Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos,
garantindo a continuidade das atividades, principalmente nas sessões do Corpo de
Conselheiros e da Diretoria, na assinatura em conjunto com o Tesoureiro, de cheques e
demais documentos relacionados à receita e à despesa do Conselho e na coordenação das
demais atividades, colaborando com a Diretoria para assegurar a execução eficaz das
responsabilidades de cada membro.
Art. 23. Compete ao Diretor de Sede e Delegacias:
a) Coordenar as atividades da Coordenação das Delegacias do Conselho
( CO D E L ) ;
b) Fornecer informações estratégicas à diretoria e ao Corpo de Conselheiros
sobre questões envolvendo a estrutura física da sede e das Delegacias;
c) Manter comunicação eficaz com os membros do Cremerj, mantendo-os
informados sobre as atividades pertinentes à Sede e Delegacias.
Art. 24. Compete ao Corregedor:
a) Supervisionar e coordenar as atividades da corregedoria do Cremerj,
assegurando o cumprimento das normas éticas e regulamentações legais no âmbito da
medicina;
b) Receber, analisar e conduzir investigações sobre denúncias e queixas
relacionadas à conduta médica, avaliando a veracidade dos fatos e tomando as medidas
apropriadas, nos termos do código de processo ético profissional vigente;
c) Conduzir processos disciplinares éticos-profissionais, garantindo o trâmite de
forma justa, imparcial e transparente, de acordo com as normas e regulamentos;
d) Fornecer orientações éticas a médicos, membros e profissionais da área de
saúde, esclarecendo dúvidas e fornecendo diretrizes para a conduta apropriada;
e) Desenvolver programas de educação e conscientização sobre ética médica,
visando promover a compreensão das normas éticas e boas práticas profissionais;
f) Mediar conflitos entre médicos ou entre médicos e pacientes, buscando
soluções amigáveis e conciliatórias quando possível;
g) Colaborar com as Comissões de Ética Médica para garantir a consistência nas
decisões e diretrizes éticas;

                            

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