DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2298/2025 - UASG 133088
Número do Contrato: 2752/2024.
Nº Processo: 54000.109144/2023-54.
Pregão. Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO DF E ENTORNO - SR(DF).
Contratado: 03.012.610/0001-01 - MASF SERVICOS E FACILITIES LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 03
meses, a partir de 03/01/2026 até 03/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021,
visando garantir a continuidade de motorista de veículo pesado, com disponibilização de
mão de obra em regime de dedicação exclusiva até a conclusão do novo processo
licitatório em curso.. Vigência: 03/01/2026 a 03/04/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 141.411,63. Data de Assinatura: 30/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2278/2025 - UASG 373073
Número do Contrato: 288/2024.
Nº Processo: 54000.007429/2024-32.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT).
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 288/2024, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/03/2026 à 05/03/2027, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/03/2026 a 05/03/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 487.200,15. Data de Assinatura: 30/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EDITAL Nº 24/2026
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio
de sua Superintendência Regional no Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 68 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em
cumprimento ao disposto no Decreto Presidencial Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003
e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, uma vez que restaram
infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os CONFI N A N T ES ,
PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis no perímetro do Território Quilombola de Piririca,
localizado no
município de
Iporanga, estado
de São
Paulo, objeto
do processo
administrativo nº 54190.000475/2008-09, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA todos os CONFINANTES,
PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis inseridos no referido perímetro, entre eles o sr.
THEODORO DA SILVA KONESUK, para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 90 (noventa)
dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do referido território, publicado no
Diário Oficial da União dos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, via o EDITAL Nº 2171/2024.
A contestação deverá ser endereçada à Superintendência Regional do INCRA no Estado de
São Paulo devidamente acompanhada das provas que se fizerem necessárias, no prazo
acima,
contado
da
data
da
publicação
deste,
via
o
e-mail
servico.quilombolas.spo@incra.gov.br ou, alternativamente, via o endereço Rua Dr. Brasílio
Machado, 203 - Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906.
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
Superintendente Regional
EDITAL Nº 25/2026
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio
de sua Superintendência Regional no Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 68 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em
cumprimento ao disposto no Decreto Presidencial Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003
e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, uma vez que restaram
infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os CONFI N A N T ES ,
PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis no perímetro do Território Quilombola de
Peropava, localizado no município de Registro, estado de São Paulo, objeto do processo
administrativo nº 54190.006064/2010-33, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA todos os CONFINANTES,
PROPRIETÁRIOS e POSSEIROS de imóveis inseridos no referido perímetro, entre eles o sr.
GEFERSON JUNIOR HEEP, proprietário da Fazenda Guaviruva, para, querendo, CO N T ES T A R ,
no prazo de 90 (noventa) dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do
referido território, publicado no Diário Oficial da União dos dias 21 e 22 de janeiro de
2025,
via o
EDITAL Nº
2172/2024. A
contestação deverá
ser endereçada
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo devidamente acompanhada
das provas que se fizerem necessárias, no prazo acima, contado da data da publicação
deste, via o e-mail servico.quilombolas.spo@incra.gov.br ou, alternativamente, via o
endereço Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906.
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
Superintendente Regional
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo:
21200.000178/2025-42.
Contrato
Administrativo nº
085/2025.
Aviso de
Chamamento Público CONAB/SUPAD/DIAFI nº 01/2025. Contratante: Companhia Nacional
de Abastecimento - CNPJ/MF: 26.461.699/0001-80. Contratado: S S Guedes Engenharia -
CNPJ: 03.786.481/0001-09. Objeto:
Contratação de empresa para
fornecimento e
instalação de corrimãos e guarda-corpos no edifício- sede da Conab. Vigência: 2 (dois)
anos, conforme arts.461 a 462 do RLC, contados da data da assinatura. Data da assinatura:
08/01/2026. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contrato da Conab - RLC e Lei
nº 13.303, de 2016. Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 33.90.39, PTRES 229503,
Fonte de Recurso 3050000052. Nota de Empenho: 2025NE32903, de 29/10/2025.. Assinam
pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE
ALMEIDA, Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização.
Assina pela Contratada: SÉRGIO SCHENEKENBERG GUEDES - Representante Legal.
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21200.004386/2022-66. Contrato Administrativo nº 096/2025. Pregão Eletrônico
nº 90.009/2025. Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento
- CNPJ/MF:
26.461.699/0001-80. Contratada:
Claro S/A.
- CNPJ:
40.432.544/0001-47. Objeto:
Contratação de solução de comunicação de dados SD-WAN (Software-defined Networking in
a Wide Area Network), capaz de prover a interconexão das Unidades da CONAB em âmbito
nacional e também prover a conexão da rede da CONAB com a rede mundial de
computadores - Internet. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura,
conforme art. 461 do RLC. Data da assinatura: 06/01/2026. Fundamento Legal: Regulamento
de Licitações e Contrato da Conab - RLC e Lei nº 13.303, de 2016. Valor do contrato: R$
7.483.604,40 ( sete milhões, quatrocentos e oitenta e tres mil seiscentos e quatro reais e
quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 33.90.39, PTRES 229503,
Fonte de Recurso 3050000052. Nota de Empenho: 2025NE3415, de 22/12/2025. Assinam
pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor
Executivo da Diretoria de Política Agrícola e Informações. Assinam pela Contratada: MARIA
AUXILIADORA BRAGA DE SOUZA e FERNANDA DE PAULA E SILVA - Procuradoras Legais.
COMUNICADO MOC Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS
EM VIGOR (SUMÁRIO): Retirar: Títulos 56 e 62 Safra 2023/2024 e 2024; Retirar: Títulos 61
Safra 2023/2024; e, Safra 2024/2025. Incluir: Títulos 56 e 62 Safra 2025/2026 e 2026.
Incluir: Título 61 Safra 2025/2026.
Retirar: TÍTULO 56 - Normas Específicas de Milho - Safra 2023/2024 e 2024
Incluir: TÍTULO 56 - Normas Específicas de Milho - Safra 2025/2026 e 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS:
a) Safra 2025/2026 (1.ª e 2.ª Safras): Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-
Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI;
b) Safra 2026: Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI).
2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTO AMPARADO/BENEFICIÁRIOS:
a) aquisições de milho em grãos: de agricultores familiares, produtores rurais e
suas cooperativas;
b) financiamento de milho em grãos, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) CLASSIFICAÇÃO: De acordo com as Instruções Normativas MAPA Nº 60, de
22/12/2011 e Nº 18, de 04/07/2012, observando-se os limites máximos de 13% (treze por
cento) de teor de umidade do produto, 1% (um por cento) de grãos ardidos, 1% (um por
cento) de teor de matérias estranhas e impurezas, 2% (dois por cento) de grãos quebrados,
8% (oito por cento) de pedaços de grãos sadios, 10% (dez por cento) de total de grãos
avariados e 3% (três por cento) de grãos carunchados, quando se tratar de proposta de
aquisição de milho a granel ou ensacado.
4) FINANCIAMENTOS:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE):
integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar as
instruções do MCR 4-1.
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda:
a) período de aquisição (considerar a data de colheita):
a.1) de 1.º/01/2026 a 31/12/2026: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste,
Norte, Oeste da BA, MA e PI;
a.2) de 1.º/06/2026 a 31/05/2027: Nordeste (exceto Oeste da BA, MA, PI);
b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de
acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria
MAPA Nº 812, de 07/07/2025 os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme segue:
. .UNIDADES DA FEDERAÇÃO
.R$/kg
. .RS e SC
.0,9272
. .Região Sudoeste e PR
.0,8504
. .Região Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)
.0,6380
. .Oeste da BA, MA, PA, PI e TO
.0,7706
. .Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)
.1,0513
Observação: Código de classificação do produto: MLH.
a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com
base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº
1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
Retirar: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2023/2024.
Retirar: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2024/2025.
Incluir: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2025/2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional.
2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE):
integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR
4-1.
3) BENEFICIÁRIOS: Observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 01/01/2026 a 31/12/2026.
5) PREÇO MÍNIMO: R$ 1,18400 /kg, fixado pela Portaria MAPA Nº 812 de 07 de
julho de 2025.
6) PREÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA (R$/kg):
a) óleo de soja: 2,91177;
b) farelo de soja: 0,72823.
Retirar: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2023/2024 e 2024.
Incluir: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2025/2026 e 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS:
a) Safra 2025/2026: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte;
b) Safra 2026: Região Nordeste.
2) PRODUTO AMPARADO: Sorgo.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) Financiamento para estocagem e garantia de preços, conforme o Manual de
Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1;
b) AGF (Aquisição do Governo
Federal): para agricultores familiares e
produtores rurais e suas cooperativas.
4) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE):
integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR
4-1.
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e
ainda:
a) período de aquisição (considerar a data de colheita):
a.1) de 1.º/01/2026 a 31/12/2026: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste,
Norte, Oeste da BA, MA e PI;
a.2) de 1.º/06/2026 a 31/05/2027: Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI);
b) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de
acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC;
c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com
base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº
1.507/2010, exceto o valor da embalagem;
d) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria
MAPA Nº 812, de 07/07/2025, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme segue:
. .UNIDADES DA FEDERAÇÃO
.R$ / kg
. .RS e SC
.0,6999
. .Região Sudeste e PR
.0,6380
. .Região Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)
.0,4517
. .Oeste da BA, MA, PA, PI e TO
.0,6284
. .Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)
.0,7886
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente
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