DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200055
55
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) não anexar toda a documentação exigida, conforme os itens 5.1 e,
quando for o caso, 5.2 deste edital, estando automaticamente eliminado deste processo
seletivo de ingresso.
c) não for aprovado pelas
comissões responsáveis pela verificação e
validação das ações afirmativas, quando for o caso, incluindo, conforme a modalidade
de vaga, as comissões de análise de renda, de heteroidentificação étnico-racial e de
verificação da condição de pessoa com deficiência (PcD).
4.12. A inscrição do candidato no Processo Seletivo de Ingresso Próprio da
UFR 2026 - 1ª Edição, implica o consentimento da utilização e da divulgação de suas
notas e das informações prestadas para concorrer a uma das vagas ofertadas neste
Ed i t a l .
4.13.
A
relação
das
inscrições
será
divulgada
na
página
https://ufr.edu.br/ingresso/, conforme estipulado no cronograma deste edital.
5. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS NO MOMENTO DA
I N S C R I Ç ÃO
5.1. São documentos básicos e obrigatórios para TODOS OS CANDIDATOS:
. .DOCUMENTOS O B R I G AT ÓRIOS PARA TODOS OS C A N D I DAT O S
. .1
.Documento Oficial com foto;
. .2
.CPF - Cadastro de Pessoa Física;
. .3
.Comprovante de residência;
. .4
.Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de
2024 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral
expedida
pelo TSE,
com
a situação
de
Quite com
a
Justiça Eleitoral
-
(apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da inscrição);
. .5
.Certificado
de
alistamento
militar/reservista,
para
candidatos
do
sexo
masculino, maiores de 18 anos na data da inscrição;
. .6
.Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio. No caso de estudantes
que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente,
deverão entregar atestado de que estão cursando o terceiro ano do Ensino
Médio no qual conste a data de conclusão, que deverá ser anterior ao início das
aulas na UFR;
. .7
.Histórico
Escolar
de
Ensino
Médio devidamente
registrado.
No
caso
de
estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve
docente, deverão entregar Histórico Escolar Parcial de Ensino Médio;
. .Em caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar obrigatoriamente as cópias
legíveis frente e verso dos documentos, quando houver, e os documentos originais
conforme os itens a seguir:
. .1
.Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia
Fe d e r a l ;
. .2
.Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do
Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta
informação na página de identificação do passaporte;
. .3
.Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do
Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento
equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de
estudos no exterior);
. .4
.Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no
Brasil;
e/ou
apresentação
de
protocolo de
solicitação
junto
ao
órgão
competente de equivalência com data anterior à inscrição;
. .5
.Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
. .6
.Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira
de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
. .7
.Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação
funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve
ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver
matriculado na UFR.
5.1.1. O Certificado de Conclusão de Ensino Médio poderá ser substituído
pelo Atestado de Conclusão para os candidatos que concluíram o ensino médio no ano
letivo 2025.
5.1.2. A UFR não realizará reserva de vagas para candidatos que não tiverem
concluído o Ensino Médio.
5.2. Os candidatos que concorrem
às vagas reservadas para ações
afirmativas, além dos documentos do item 5.1., também deverão enviar os documentos
obrigatórios para a comprovação dos requisitos necessários para a modalidade
escolhida:
. .Reserva de Vagas - renda bruta per capita
igual ou inferior a 1 salário-mínimo
.Reserva de Vagas - independente
de renda
. .Documentos
-
Reserva de
Vagas
LB_PPI
-
Acesse Aqui
.Documentos - Reserva de Vagas
LI_PPI - Acesse Aqui
. .Documentos -
Reserva de Vagas
LB_PCD -
Acesse Aqui
.Documentos - Reserva de Vagas
LI_PCD - Acesse Aqui
. .Documentos - Reserva de Vagas LB_Q - Acesse
Aqui
.Documentos - Reserva de Vagas
LI_EP - Acesse Aqui
. .Documentos - Reserva de Vagas LB_EP - Acesse
Aqui
.
Legenda:
LB_PPI - CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS)
OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1
SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM
ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012).
LB_PCD -
CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA, QUE
TENHAM RENDA
FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO E QUE
TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM
ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012).
LB_Q - CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) QUILOMBOLAS, COM RENDA
FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO E QUE
TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM
ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012).
LB_EP - CANDIDATOS(AS) COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL
OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O
ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM
NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº
12.711/2012).
LI_PPI - CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS)
OU
INDÍGENAS,
INDEPENDENTEMENTE
DA
RENDA,
QUE
TENHAM
CURSADO
INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS
COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS
COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012).
LI_PCD - CANDIDATOS(AS) COM
DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA
RENDA, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS
PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO
CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012).
LI_EP - CANDIDATOS(AS) QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, TENHAM
CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS
COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM
O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012).
5.3. Os candidatos que optarem por se inscrever na modalidade de ampla
concorrência,
com a
utilização
da bonificação
estadual
de
6%, deverão
anexar,
juntamente com os documentos exigidos no item 6.1 deste edital, comprovação de que
cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, entendendo-se como
tal a realização do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio em instituições de ensino
regularmente localizadas em território mato- grossense.
5.3.1. A não comprovação, a comprovação parcial ou a apresentação de
documentação em desacordo com o disposto neste item 5 acarretará o indeferimento da
documentação e a consequente eliminação do candidato do processo seletivo, sem
prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
5.3.2. Os candidatos que não inserirem os documentos junto ao formulário de
inscrição terão a sua inscrição INDEFERIDA.
6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Processo Seletivo de Ingresso Próprio da Universidade Federal de
Rondonópolis - UFR 2026, destinado ao provimento das vagas de que trata este edital,
será realizado exclusivamente com base na maior média válida obtida pelo candidato em
uma das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024
ou 2025), correspondente à média das notas das provas de Redação, Ciências da
Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, desde que o candidato obtenha, no
mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos na prova de Redação e média geral mínima
de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos no ENEM, conforme critérios estabelecidos
neste edital.
6.2. O não atendimento aos critérios mínimos estabelecidos no subitem 6.1.
implicará a eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
6.3. Os candidatos de ações afirmativas concorrerão, inicialmente, às vagas
disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por
meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas conforme tipo de vaga
escolhida pelo candidato.
6.4. Para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado
de Mato Grosso, terão acrescida à média geral uma bonificação de 6% na modalidade
ampla concorrência, desde que o candidato tenha selecionado, no formulário de
inscrição, a opção correspondente à bonificação estadual, e atendidos os demais
requisitos previstos neste edital.
6.5. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação
média (média dos pontos obtidos nas Provas de Redação, Ciências da Natureza e suas
tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, Linguagens, códigos e suas tecnologias,
Matemática e suas tecnologias) do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM - 2023, 2024,
2025), conforme escolha do candidato e, de acordo com o tipo de vaga escolhido,
conforme subitem 3.3 deste Edital.
6.6. O candidato que obtiver nota suficiente para ser convocado para a
primeira opção de curso será convocado exclusivamente para essa opção, sendo
automaticamente removido da convocação ou da lista de espera da segunda opção de
curso.
6.7. O candidato convocado para a segunda opção de curso e que tiver sua
matrícula efetivada nessa opção continuará concorrendo à primeira opção de curso,
observadas as demais disposições deste edital. Na hipótese de ser posteriormente
convocado para a primeira opção de curso e efetivar a matrícula, o candidato deverá
optar por apenas um dos cursos.
6.8. Em caso de empate na classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos, o
desempate será feito com base no seguinte critério:
I- Maior pontuação na Redação; e
II- Persistindo o empate, a prioridade de matrícula será do candidato com
renda familiar inferior a 10 (dez) salários-mínimos ou menor renda familiar, quando os
candidatos empatados comprovarem renda inferior a 10 (dez) salários-mínimos, conforme
previsto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394/1996.
7. DAS CONVOCAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA ON-LINE
7.1. As convocações para confirmação de interesse na matrícula observarão
rigorosamente a ordem de classificação, conforme disposto no Item 6 deste edital, e
serão destinadas exclusivamente aos candidatos classificados e com a documentação
deferida.
7.2. Os candidatos classificados e convocados deverão acessar a página de
ingresso da UFR, disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/, realizar login no Sistema de
Gestão de Processos Seletivos/Concursos (SGC) e, no seu formulário de inscrição,
selecionar a opção "Confirmo interesse em ser matriculado(a) na UFR", dentro do prazo
estabelecido no cronograma deste edital.
7.3. A confirmação de interesse na matrícula somente será válida para os
candidatos que tiverem sua documentação previamente deferida, conforme análise
realizada pela UFR, nos termos do item 5 deste edital.
7.4.
O
preenchimento
das vagas
ocorrerá
exclusivamente
mediante
a
observância cumulativa da ordem de classificação, do deferimento da documentação e da
confirmação de interesse na matrícula, até o limite das vagas disponíveis.
7.5. Na hipótese de indeferimento da documentação, ausência de confirmação
de interesse na matrícula dentro do prazo estipulado ou desistência expressa por parte
de candidatos melhor classificados, a UFR poderá proceder a novas convocações,
respeitada a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e as demais
disposições deste edital.
7.6. A critério da UFR, e se necessário, novas convocações poderão ser
realizadas por meio de edital complementar, respeitando a mesma ordem de classificação
e levando em conta as vagas ociosas e o tipo de vaga escolhido pelo candidato.
7.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as
publicações relacionadas a este edital, incluindo o cronograma, eventuais retificações e as
convocações para a matrícula institucional, não cabendo à UFR qualquer responsabilidade
por perdas de prazo decorrentes da inobservância dessas publicações.
8.1. A matrícula da primeira convocatória do Processo Seletivo de Ingresso
Próprio - 1ª Edição 2026 acontecerá no dia 09 de fevereiro de 2026.
8. DA MATRÍCULA ON-LINE
8.2. A matrícula da segunda convocatória do Processo Seletivo de Ingresso
Próprio - 1ª Edição 2026 acontecerá no dia de 20 de fevereiro de 2026.
8.3. A matrícula on-line será realizada somente pelos candidatos convocados
que tenham confirmado interesse dentro dos prazos estipulados, conforme o item 7, no
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
8.4. Após as documentações serem processadas pela Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico e pelas comissões institucionais correspondentes a cada modalidade
de vaga, o candidato terá sua matrícula institucional registrada no sistema acadêmico da
UFR,
e
poderá
acompanhar
pelo
sistema
SUAP
através
do
link
https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/.
8.5. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de
ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022.
9. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
9.1. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os
requisitos estabelecidos pela UFR para concorrer às vagas de ações afirmativas reservadas
em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de
13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com base na
ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na Resolução
CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja
selecionado.
9.2. Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada
pelo art. 19 da Lei Federal nº 9.394/1996, criada ou incorporada, mantida ou
administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal).
9.3. Reconhece-se como escola comunitária as instituições que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no
art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art.
23, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.
9.4. Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública
os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais
componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas,
filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo.
Fechar