DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5. O candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escolas
públicas e privadas ou que tenha cursado apenas em escolas privadas e obtido a
Certificação do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou exame similar, visando burlar o
sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação
Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100.
9.6. Para as categorias de ingresso que envolvam a apuração e comprovação
da renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser observados o disposto na Portaria
Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações e no Anexo III deste
edital.
9.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência também deverão observar o disposto no Anexo V deste
edital.
9.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para
autodeclarados pretos,
pardos, indígenas ou
quilombolas, deverão
observar os
procedimentos definidos no Anexo VI deste edital.
9.9. Os candidatos que se inscreverem em ampla concorrência com o uso da
bonificação estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino
médio em instituições situadas no estado de Mato Grosso.
9.9.1. Para fins do disposto no item 9.9., considera-se como conclusão integral
do Ensino Médio a realização e conclusão do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio,
exclusivamente, em instituições de ensino regularmente localizadas no Estado de Mato
Grosso.
9.9.2. Também farão jus à bonificação estadual os candidatos que tenham
concluído o ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou da
Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que a unidade certificadora responsável pela
conclusão esteja localizada no Estado de Mato Grosso.
9.10. Os candidatos inscritos em vagas destinadas às ações afirmativas que
tiverem sido indeferidos pelas comissões competentes, em razão de avaliação documental
ou procedimental, e cujo indeferimento seja mantido após a análise de eventual recurso,
serão eliminados deste processo seletivo, não sendo passíveis de novas convocações,
salvo se estiverem concorrendo na outra opção de curso na modalidade de ampla
concorrência (AC), hipótese em que poderão continuar concorrendo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade
Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) contra:
10.1.1. Este edital;
10.1.2. Indeferimento de inscrição;
10.1.3. Indeferimento da documentação;
10.1.4. Indeferimento das comissões; e
10.1.5. Indeferimento de matrícula.
10.2. Os recursos referentes aos subitens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5
deste edital deverão ser protocolados exclusivamente de forma on-line. Para tanto, o
candidato deverá acessar a página de ingresso da UFR (https://ufr.edu.br/ingresso/),
realizar login no Sistema de Gestão de Processos Seletivos/Concursos (SGC) e selecionar
à inscrição para a qual deseja interpor recurso, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo
II deste edital.
10.3. Os recursos previstos deste edital deverão conter argumentação lógica e
consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail).
10.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem
relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do
prazo, fora do contexto ou em desacordo com o estipulado neste edital.
10.6. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma
constante no Anexo II deste edital.
10.7. Os candidatos terão o direito de interpor recurso contra o resultado da
matrícula on-line, nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999.
10.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar, pela página eletrônica
do processo seletivo específico de que trata este edital, a publicação do resultado dos
INDEFERIDOS e as datas estipuladas no cronograma constante no Anexo II deste
edital.
10.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa, não
caberá novo recurso administrativo e o candidato será automaticamente eliminado desse
processo seletivo de ingresso à graduação da UFR.
11. DO CANCELAMENTO DA VAGA OU DA MATRÍCULA
11.1. Haverá a perda da vaga ou o cancelamento da matrícula nas seguintes
situações:
11.1.1. Quando o candidato não entregar quaisquer dos documentos exigidos
para a matrícula on-line no prazo estabelecido, bem como, aqueles apresentados fora do
padrão ou ilegíveis, conforme os Anexos deste edital.
11.1.2. Quando a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR não
obtiver a validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio
(Certificado ou Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas que
expediram os documentos.
11.1.3. Quando
o candidato,
após matriculado
institucionalmente, NÃO
comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto
à Coordenação do Curso de Graduação.
11.1.4. Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo
curso, aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente curricular
(disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula por meio do sistema
acadêmico no período
letivo subsequente, terá sua
matrícula automaticamente
cancelada.
11.1.5. Quando ocorrer o previsto no subitem 12.4 e seus subitens.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação
e
a
divulgação
dos
editais
e
dos
demais
atos
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
12.2. A qualquer tempo a inscrição e a matrícula do candidato poderão ser
canceladas, caso seja comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou a utilização de
meios ilícitos nos documentos apresentados.
12.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos
documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais
previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a
matrícula.
12.4. De acordo com o estabelecido na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de
2009, é proibido que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em
instituições públicas de ensino superior.
12.4.1. No caso da UFR constatar que o candidato selecionado no Processo
Seletivo
de Ingresso
Próprio
da
UFR 2026
de
que
trata este
edital
ocupe,
simultaneamente, 2 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou
mais de uma instituição pública de Ensino Superior em todo território nacional, irá
comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
12.4.2. Se após o prazo estipulado no subitem 12.4.1 deste edital o
candidato selecionado neste Processo Seletivo Específico não comparecer ou não optar
por uma das vagas, a UFR providenciará o cancelamento:
I-
da matrícula
mais antiga,
na
hipótese da
duplicidade ocorrer
em
instituições diferentes;
II- da matrícula mais recente, na hipótese da duplicidade ocorrer na mesma
instituição.
12.5. O candidato deverá estar ciente que os cursos de graduação da UFR
poderão
oferecer
atividades
práticas
e de
estágio
em
turnos
diversificados do
funcionamento do curso.
12.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas
durante o Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, ocorrerão
de acordo com a legislação brasileira sobre a proteção de dados pessoais vigente e
aplicável, conforme
a Lei
Geral de
Proteção de
Dados -
Lei nº
13.709/2018
(denominada "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com
o disposto neste edital.
12.7. Os candidatos que se inscreverem no presente edital autorizam a
Universidade Federal de Rondonópolis (mediante aceite no formulário de inscrição), a
encaminhar informes de oportunidades de vagas previstas em outros editais que
tratam de processos seletivos de ingresso da UFR.
12.8.
Os
documentos
apresentados
pelas
pessoas
convocadas
para
procedimento de matrícula, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
12.9. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulgará na página de
ingresso
no endereço
https://ufr.edu.br/ingresso/,
sempre
que necessário, edital
complementar e/ou retificações referentes ao Processo Seletivo de Ingresso Próprio da
UFR 2026 - 1ª Edição, de que trata este edital.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal de Rondonópolis, após parecer técnico
da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).
13. DOS ANEXOS
13.1. Integram este edital os seguintes anexos:
13.1.1. Anexo I - Quadro de Vagas;
13.1.2. Anexo II - Cronograma;
13.1.3. Anexo III - Procedimentos e Documentação para Comprovação de
Renda dos Candidatos de Ações Afirmativas (LB_EP / LB_PPI / LB_Q / LB_PCD);
13.1.4. Anexo IV - Procedimentos e Documentação para Pessoas com
Deficiência (PCD);
13.1.5. Anexo V - Procedimentos e Documentação para Pretos, Pardos,
Indígenas e Quilombolas (PPI e Q).
NIEDJA MARIZZE CEZAR ALVES
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
. . I N S T I T U I Ç ÃO
. CURSOS
. V AG A S
. . Universidade Fe d e r a l de Rondon ó polis
.26
.705
. . T OT A L
. 26
. 705
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
. . CURSO
. V AG A S
. ADMINISTRAÇÃO - Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 44, de
15 de dezembro de 2023
Código e-MEC: 1127343
Carga Horária: 3.000h
. LB_PPI: 06
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 05
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
.
. AC: 14
TOTAL = 30 VAGAS
(Sendo 30 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
.
. LB_PPI: 06
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 05
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 14
TOTAL = 30 VAGAS
(Sendo 0 vagas no 1º semestre e 30 vagas no 2º
semestre)
. AGRONOMIA - Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 52, de
15 de abril de 2024
Código e-MEC: 1656049
Carga Horária: 3.600h
. LB_PPI: 04
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 04
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 07
TOTAL = 20 VAGAS
(Sendo 20 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIA
DA INFORMAÇÃO -
Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 100, de
28 de março de 2025
Resolução CONSEPE nº 106, de
22 de abril de 2025
Código e-MEC: 41673
Carga Horária: 2.400h
. LB_PPI: 05
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 04
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 08
TOTAL = 22 VAGAS
(Sendo 22 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS -
Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 47 de
20 de fevereiro de 2024
Código e-MEC: 1188880
Carga Horária: 3.200h
. LB_PPI: 04
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 03
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 06
TOTAL = 18 VAGAS
(Sendo 18 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS -
Licenciatura
Resolução CONSEPE nº 53 de
15 de abril de 2024
Código e-MEC: 32
Carga Horária: 3.200h
. LB_PPI: 04
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 04
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
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