DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . E L EG I B I L I DA D E : QUEM PODER Á CO N CO R R E R AO SISTEMA DE R ES E R V A DE V AG A S PARA
P ES S OA S CO M DEFICI Ê NCIAS?
.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), da Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 e da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados
os
. .dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste
edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são características de
cada deficiência, as descritas a seguir:
. . Pessoa com defici ê ncia f í sica:
.
Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto
. .as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções (Decreto n.º 5.296/2004, art. 5.º, § 1.º). Caso haja encurtamento de membro,
será considerado apenas quando for maior que 4 cm (Quadro n.º 7, Decreto n.º 3.048 de
06 de maio de 1999).
. . Pessoa com fibromialgia:
. .Considera-se pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista,
fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir (MATO G R O S S O,
2021, Artigos 1° ao 3°).
. . Pessoa Surda ou com defici ê ncia auditiva:
.
Pessoa com limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou
total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e
efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41
dB
. .(quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz
(quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil
hertz) (Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, art. 1.º, § 1.º).
. . Pessoa com Defici ê ncia Visual:
. - Pessoa com cegueira é a que apresenta qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
.
- Pessoa com baixa visão é aquela que apresenta acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º,
§1º)
.
- Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII),
na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37),
que orientaram a Súmula nº 377 (Terceira Seção, em 22.4.2009 DJe 5.5.2009, ed.
355), os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas
reservadas às
. .pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa
condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de
profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os
dois olhos.
. . Pessoa com Defici ê ncia Intelectual ou Mental:
. .Pessoa com funcionamento
intelectual significativamente inferior à
média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer;
e trabalho; (Decreto n.º 5.296/2004, art. 5.º, § 1.º)
. . Pessoa com surdocegueira:
.
Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves
perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de
comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há
necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser
identificada como sendo de
. .vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira
adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com
surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).
. . Pessoa com transtorno do espectro autista:
.
É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica
caracterizada na forma do seguinte:
. I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver
e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
. II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
. .A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para
todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
. . Pessoa com defici ê ncia m ú ltipla:
. .Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º)
. . N Ã O E L EG I B I L I DA D E : QUEM N Ã O PODER Á CO N CO R R E R AO SISTEMA DE R ES E R V A DE
V AG A S PARA P ES S OA S CO M DEFICI Ê NCIAS (PcD)?
.
Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de
reserva de vagas previsto neste edital:
. a) pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares
(CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da
soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno
.
misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das
habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das
habilidades escolares (F819);
. b) pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte
(CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras
disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);
. c) pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da
atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da
atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0);
Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno
de
.
conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético
não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome
hipercinética (F90.9);
. d) pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos
mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor
.
[afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress"
e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a
disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e
do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico
(F80
.
- F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem
habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental
não especificado (F99 - F99);
. e) pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem
impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem
que requeiram atendimento especializado;
. f) pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de
pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se,
permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e
. .g) pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições
privadas de ensino.
SEÇÃO II
FORMULÁRIO ORIENTADOR PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
. . Fo r m u l á rio orientador para emiss ã o de Laudo M é dico destinado a Bancas de
Verifica çã o nos Processos Seletivos para Ingresso em Institui çõ es P ú blicas de Ensino
Superior que destinam reserva de vagas para candidatos com defici ê ncia
. .Nome completo do(a) candidato(a):
.
. .RG do(a) candidato(a):
.
. .CPF do(a) candidato(a):
.
. .Especificação da deficiência:
.
. .Código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID):
.
. .Expressa
referência
ao
comprometimento/dificuldades
no
desenvolvimento
de
funções
e
nas
atividades diárias:
.
. .Nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS
atualizado do médico que forneceu o
laudo:
.
ANEXO V
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Compete à Comissão Institucional de Heteroidentificação conduzir o
procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação dos
candidatos autodeclarados Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas sendo a mesma
designada pela Portaria PRAE/REITORIA n°3, de 28 de outubro de 2025.
1.1.1. A Portaria de designação dos membros da Comissão Institucional de
Heteroidentificação, conforme Resolução Consuni/UFR n° 143, de 17 de fevereiro de 2025,
é pública, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos cinco membros da banca quando em
exercício de suas atividades, podendo ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e
externo, se devidamente requerida.
1.1.2. A
Comissão Institucional
de Heteroidentificação
deverá ter
seus
representantes distribuídos por variação de: raça, etnia, cor e paridade de gênero, para
garantir a composição baseada no princípio da equidade.
1.1.3. Os membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação assinarão
termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem
acesso
durante
o
procedimento
de
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação.
1.1.4. No procedimento de análise da aferição de candidatos, um total de cinco
membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ser distribuído de
maneira equitativa, sendo homologadas mediante a aceitação de, pelo menos, três
membros, por meio de registro em ata/formulário devidamente assinado por todos.
1.2. A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
1.3. A Autodeclaração de candidato Indígena ou Quilombola e as demais
documentações, serão aferidas por meio da conferência dos documentos acerca de seu
pertencimento
étnico
e
pela
avaliação
junto
à
Comissão
Institucional
de
Heteroidentificação.
1.4. A Autodeclaração de candidato Preto ou Pardo - (Modelo de declaração
constante no final deste Anexo VI) será aferida por meio da avaliação através de vídeo
disponibilizado
no
ato
da
inscrição,
junto
à
Comissão
Institucional
de
Heteroidentificação.
1.4.1. A Comissão Institucional de Heteroidentificação utilizará de procedimento
com base em critério de verificação de aspectos fenotípicos do candidato (conjunto de
características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os
aspectos faciais) que identifiquem o candidato como pertencente ao grupo que,
historicamente, tem sido alvo de racismo contra negros.
1.4.2. Os genótipos que se definem como a ascendência ou colateralidade
familiar do candidato não serão considerados em hipótese alguma para os fins de
verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação de pessoa autodeclarada
Preta ou Parda.
1.5. Em hipótese alguma a Comissão Institucional de Heteroidentificação fará os
procedimentos de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação por
procuração.
1.6. Para efeitos conceituais e operacionais, serão observadas as seguintes
definições:
1.6.1.
Procedimento
de
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação: a identificação por terceiros da condição autodeclarada, sendo
que o procedimento de heteroidentificação é complementar à autodeclaração (Resolução
Consuni/UFR n° 143, de 17 de fevereiro de 2025).
1.6.2. População negra: o conjunto de pessoas negras que se autodeclaram
Pretas ou Pardas, considerando os quesitos raça/cor usados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), se trata de uma política em consonância com o Estatuto da
Igualdade Racial que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação de igualdade
de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate
ao racismo e demais formas de discriminação étnica, religiosa, cultural e histórica. Há que
se considerar que na sociedade brasileira a identidade negra é um processo construído
historicamente a partir da diáspora africana provocada por um sistema-mundo capitalista,
racista, escravocrata gerador de violências, de desigualdades sociorraciais e do racismo
estrutural e institucional que tem seus marcadores em fenótipos físicos negros, tornando
a população negra alvo fatal das desigualdades sociorraciais, de racismo e discriminações
raciais em todos os setores sociais.
1.6.3. As ações afirmativas são políticas que integram programas e políticas de
Estado ou de determinações institucionais, com as finalidades de corrigir ou dirimir as
desigualdades sociorraciais e de gênero produzidas pelo racismo e pelo sistema escravista
e por processos excludentes do passado e do presente, e permitir o acesso à educação, à
saúde, à moradia, ao emprego, à justiça, aos bens culturais, à participação política, e à
reparação histórica.
2.
DO
PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO:
DA
AUTODECLARAÇÃO
DE
CANDIDATOS
PRETOS,
PARDOS,
INDÍGENAS
E
QUILOMBOLAS;
E
DAS
DEMAIS
D O C U M E N T AÇÕ ES
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