DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1. Todos os processos seletivos que contemplam cotas para Pretos, Pardos,
Indígenas e Quilombolas deverão obrigatoriamente submeterem à avaliação da Comissão
Institucional de Heteroidentificação.
2.2. Todos os candidatos, que se autodeclararem Pretos, Pardos, Indígenas e
Quilombolas inscritos nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação da
Universidade Federal de Rondonópolis, deverão ser avaliados em pelos membros da
Comissão Institucional de Heteroidentificação, de modo que possa ser aferida a condição
declarada pelo candidato.
2.2.1.
Os
procedimentos
de
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação ocorrerão em duas etapas:
I - entrega da autodeclaração no ato do candidato Preto, Pardo ou Indígena e
da documentação do candidato Quilombola no período da inscrição, que deverá estar
devidamente preenchido e assinado - etapa 1;
II - avaliação pela Comissão de Heteroidentificação do vídeo e fotos dos
candidatos Pretos e Pardos disponibilizado no ato da inscrição - etapa 2.
2.2.2. O candidato será considerado Preto, Pardo, Indígena ou Quilombola,
apenas se for aprovado pela Comissão Institucional de Heteroidentificação nas duas
etapas.
3. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/
HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.1. Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para
indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital,
além dos documentos exigidos para os demais candidatos, deverão apresentar para
identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b) Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
c) Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
d) Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
e) Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo
da UFR, assinada por três lideranças da comunidade indígena, com número de identidade,
endereço e telefone de contato (Modelo de declaração constante no final desse Anexo
VI).
3.2. Os documentos do item 3.1 deverão ser entregues no período da
convocatória do candidato, que ocorrerá presencialmente.
3.3. O candidato indígena que não entregar a documentação especificada no
item 3.1, ou o candidato cuja Autodeclaração for indeferida na avaliação presencial da
Comissão Institucional de Heteroidentificação, inclusive após recurso, será considerado
INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo.
3.4. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como
indígena será realizado, após a entrega da autodeclaração e documentação,
procedimento presencial de averiguação da documentação pela Comissão Institucional
de Heteroidentificação.
4.
DO PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO
DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-
RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
4.1.
O
procedimento
de
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação deste edital será executado em duas etapas.
4.1.1. A Etapa 1 - do procedimento de verificação de pertencimento étnico-
racial/heteroidentificação da pessoa preta ou parda será realizado por meio da análise
da Autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, conforme edital.
4.1.2. A Etapa 2 - constitui-se de procedimento de análise de verificação de
pertencimento de étnico-racial/heteroidentificação, o vídeo e foto disponibilizado no
ato da inscrição no processo seletivo
4.1.3. O vídeo e fotos do procedimento de pertencimento de étnico-
racial/heteroidentificação ficará sob a guarda da UFR, e observará as seguintes
especificações:
a) a foto deve ser individual e recente, com as seguintes especificações:
foto frontal, da cintura para cima, com rosto de frente, completamente
visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG;
Foto lateral esquerda da cintura para cima, com rosto de lateral,
completamente visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG;
Foto
lateral direita da cintura
para cima, com rosto
de lateral,
completamente visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG;
Foto de costas da cintura para cima, completamente visível e centralizado,
enquadramento de foto 3x4 de RG;
boa resolução, no mínimo 720 pixels;
boa iluminação, com foto feita durante o dia, próximo de uma janela
aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando o rosto a favor da luz, ou até mesmo
fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
fundo branco com parede clara e usando roupa que dê contraste (exemplo,
roupa escura) para facilitar a focagem;
sem maquiagem;
sem filtros de edição;
sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço
e braços);
tamanho máximo do arquivo de 10MB e
formato digital .jpg ou .jpeg .
b) O vídeo deverá ser gravado conforme as instruções fornecidas no tópico
ORIENTAÇÕES
PARA
GRAVAÇÃO
DO
VÍDEO
PARA
O
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO.
4.1.4. As formas e critérios
de verificação de pertencimento étnico-
racial/heteroidentificação de pessoa Preta ou Parda considerará apenas os aspectos
fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a
textura do cabelo e os aspectos faciais) dos candidatos.
4.1.5.
A
Comissão
Institucional
de
Heteroidentificação
consultará
o
documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde
consta a foto, para confirmar se a foto corresponde ao vídeo disponibilizado pelo
candidato.
4.1.6. Em caso de solicitação da comissão, o candidato poderá ser
convocado para realização da heteroidentificação de forma presencial na Universidade
Federal de Rondonópolis respeitando o prazo de 72 horas após a convocação.
4.1.7. Será indeferido do Processo Seletivo o candidato que apresentar o
vídeo e foto à Comissão Institucional de Heteroidentificação para o procedimento de
verificação de pertencimento étnico-racial fora dos padrões estabelecidos no item 4.1.3
e no tópico ORIENTAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO PARA O PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO deste Anexo.
4.1.8. Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
verificação
de
pertencimento
étnico-racial/heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.9. O candidato Preto ou
Pardo, cuja Autodeclaração e demais
documentos não forem entregues, será considerado INDEFERIDO com consequente
DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo.
4.1.10. O candidato Preto ou Pardo, devidamente inscrito que não anexar o
vídeo e foto no ato da inscrição para procedimentos de verificação de pertencimento
étnico-racial na Etapa 2, será considerado INDEFERIDO.
4.1.11. Os candidatos autodeclarados Pretos ou Pardos que não forem
aprovados pela Comissão Institucional de Heteroidentificação na Etapa 2, por não
atenderem aos aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais
como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, exigidos neste edital,
terão a sua autodeclaração não homologada, cabendo recurso conforme cronograma
deste edital.
pertença;
5.
DO PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO
DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-
RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
5.1. Os candidatos, além dos
documentos exigidos para os demais
candidatos, deverão apresentar para identificação étnica os documentos abaixo:
a) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares em que
conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato
b) Declaração original da associação do quilombo, emitida no ano vigente,
com a assinatura do presidente, reconhecida em cartório, na qual
conste que o candidato pertence àquela comunidade.
c) Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação
Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de
reconhecimento nesta Fundação, acompanhada de cópia autenticada da ata da reunião
dos membros da comunidade quilombola.
d)
Autodeclaração de
Pertencimento
Étnico
para pessoa
Quilombola,
conforme modelo da UFR (constante no final desse Anexo VI).
5.2. Os documentos do item 5.1 deverão ser entregues no período da
convocatória do candidato, que ocorrerá presencialmente.
5.3. O candidato quilombola que não entregar para a Comissão Institucional
de Heteroidentificação a documentação especificada no item 5.1, ou o candidato cuja
documentação original for indeferida na avaliação presencial, inclusive após recurso,
será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo
seletivo.
6. DO RESULTADO
6.1.
No
procedimento
de
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação em caso de indeferimento do candidato constará o termo
INDEFERIDO,
quando
da
divulgação
do
resultado
na
página
https://ufr.edu.br/ingresso/.
6.2. As deliberações da Comissão Institucional de Heteroidentificação terão
validade apenas para o presente edital, não servindo para outras
finalidades.
6.3.
Em
caso
de
indeferimento
do
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação, o candidato poderá recorrer da decisão da Comissão
Institucional de Heteroidentificação, dentro do prazo estipulado no
cronograma deste edital, que será publicado e atualizado constantemente no endereço
eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
7. DO RECURSO
7.1. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em
cronograma.
7.2. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico na página
de ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/).
7.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo
seletivo
a
publicação do
resultado
dos
INDEFERIDOS
e
as datas
previstas
em
cronograma para recurso.
7.4. O candidato poderá interpor recurso, via Sistema de Ingresso e
mediante exposição fundamentada e documentada, contra a decisão da Comissão
Institucional de Heteroidentificação, a partir da divulgação do resultado e de acordo
com o cronograma deste processo seletivo, publicado e atualizado constantemente na
página https://ufr.edu.br/ingresso/.
7.5. O recurso deverá ser direcionado diretamente à Comissão Institucional
de Heteroidentificação, via Sistema de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/).
7.6. Os recursos interpostos serão avaliados, por cinco membros que não
tenham participado
da primeira
avaliação presencial,
por meio
de análise:
das
informações contidas no processo de recurso, do parecer, da foto de identificação do
candidato e do vídeo do candidato no processo de procedimento presencial de
verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação realizado pela Comissão
Institucional de Heteroidentificação.
7.7. A não homologação da autodeclaração, na fase inicial e na fase de
recurso, deverá ser devidamente motivada, indicando-se no parecer da Comissão
Institucional de Heteroidentificação qual ou quais características fenotípicas (para
candidatos Pretos e Pardos) não foram observadas ou quais documentos (Indígenas e
Quilombolas) não foram entregues.
7.8. Após análise do recurso, não sendo homologada a autodeclaração do
candidato, o mesmo será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIF I C AÇ ÃO
deste processo seletivo, não cabendo novo recurso administrativo.
ORIENTAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO PARA O PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
DA NATUREZA, FINALIDADE E LIMITES DO PROCEDIMENTO
Art. 1º O procedimento de heteroidentificação tem por única e exclusiva
finalidade verificar a compatibilidade fenotípica da autodeclaração apresentada pelo(a)
candidato(a).
Art.
2º
A
avaliação
será
realizada
exclusivamente
com
base
em
características fenotípicas visíveis no vídeo, sendo vedada a consideração de
ascendência familiar, documentos, certidões, fotografias pretéritas, registros históricos
ou quaisquer outros elementos não observáveis diretamente.
Art. 3º Não serão considerados, em hipótese alguma:
I - ascendência familiar;
II - genética;
III - certidões, documentos históricos ou registros civis;
IV - fotografias antigas ou atuais fora do padrão deste edital;
V - relatos pessoais, culturais ou sociais;
VI - qualquer argumento não verificável exclusivamente pela imagem e pelo
vídeo enviados.
Art. 4º O procedimento observará rigorosamente os princípios da legalidade,
impessoalidade, isonomia, objetividade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade,
eficiência, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ARQUIVO DE VÍDEO
Art. 5º O vídeo enviado deverá atender simultaneamente e sem exceções a
todas as especificações abaixo:
I - formato do arquivo: MP4, MOV ou AVI;
II - tamanho máximo do arquivo: 50 (cinquenta) megabytes - MB;
III - duração mínima: 30 (trinta) segundos completos;
IV - duração máxima: 60 (sessenta) segundos completos;
V - orientação da imagem: horizontal (paisagem);
VI - resolução mínima recomendada: 720p;
VII - taxa mínima de quadros: 24 fps; e
VIII - áudio contínuo, audível, claro e sincronizado com a imagem.
Art. 6º Vídeos que apresentem:
I - ultrapassar o tamanho máximo permitido;
II - possuir duração inferior ou superior ao intervalo estabelecido;
III - estiver em formato diverso dos especificados;
IV - apresentar falhas técnicas que impeçam a visualização ou a audição;
V - travamentos;
VI - desfoque;
VII - falhas de áudio;
VIII - imagem pixelada; e
IV - qualquer defeito técnico que dificulte a análise.
Paragrafo único. Poderão ser indeferidos, ainda que o conteúdo verbal
esteja correto.
DO DISPOSITIVO DE GRAVAÇÃO
Art. 7º O vídeo poderá ser gravado por meio de:
I - telefone celular (smartphone);
II - câmera fotográfica ou filmadora; e
III - webcam de computador.
Art. 8º Independentemente do dispositivo utilizado, todas as regras deste
edital permanecem
obrigatórias, não sendo
aceitas justificativas
relacionadas a
limitações técnicas do equipamento.
DO AMBIENTE DE GRAVAÇÃO E DA ILUMINAÇÃO
Art. 9º O vídeo deverá ser gravado preferencialmente durante o dia,
utilizando iluminação natural frontal, de forma a permitir a correta visualização do
rosto e da tonalidade da pele.
Art. 10. A iluminação deverá:
I - Incidir de frente para o rosto;
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