DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS ÀS VAGAS RESERVADAS EM
CONCURSO PÚBLICO E ÀS DE ESTÁGIO REMUNERADO
A Vice-Reitora da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com
o disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos abaixo
relacionados, inscritos nas vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme o Edital nº 15, de 05 de fevereiro de 2025, e Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025, para a realização
do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme segue.
. .Nome
.Ed i t a l
.Cargo
. .Alex Júnio Silva da Cruz
.Edital n.º 15, de 05 de fevereiro de 2025
.Professor do Magistério Superior
. .Alisson de Souza Rocha
.Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025
.Estagiário
. .Beatriz Dolores de Lima Fernandez
.Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025
.Estagiário
. .Jean Mateus Cruz
.Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025
.Estagiário
. .Josiely Alves de Matos
.Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025
.Estagiário
. .Juan Pablo Ferreira Costa
.Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025
.Estagiário
. .Karine Aparecida de Oliveira
.Edital n.º 89, de 13 de outubro de 2025
.Estagiário
1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico <concursos@ufvjm.edu.br>, até às 23h59min, do dia 16 de janeiro de 2026, os seguintes documentos:
I. autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I deste Edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II. uma foto 3x4 recente e colorida e;
III. um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações:
I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal;
II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem;
III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV. Sem utilização de maquiagem;
V. Sem utilização de óculos escuros;
VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII. Sem utilização de filtros de edição;
VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima;
IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece
o Art. 21 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente.
6. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página eletrônica da UFVJM, nas seções destinadas aos Editais e Concursos, no link
"https://portal.ufvjm.edu.br/editais", nas condições do Art. 26 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica de Editais
e Concursos da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento próprio, juntado os documentos que o candidato julgar pertinente,
enviando-os para o endereço de e-mail: concursos@ufvjm.edu.br, com o assunto "Recurso Edital n.º 07/2026 - Concurso Público Magistério Superior/Processo de Seleção para Estagiários".
9. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.
10. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de Confirmação complementar à autodeclaração. Das decisões da Comissão Recursal
não caberá recurso, conforme Parágrafo Único do Art. 31 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025.
11. A Comissão Recursal considerará em sua decisão os documentos indicados no Item 1 deste Edital, o Parecer emitido pela Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato (Item 8 e 9).
12. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, após decisão da Comissão Recursal, será divulgado na página eletrônica da UFVJM, nas
seções destinadas aos Editais e Concursos, no link "https://portal.ufvjm.edu.br/editais", nas condições do Art. 33 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025.
13. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
FLAVIANA TAVARES VIEIRA
ANEXO I
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, ____________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/____/______, no
município de ______________________________, estado de ____________________________________________, filho de _______________________________________________________ e de
______________________________________________________,
estado 
civil
__________________,
residente
e 
domiciliado
à
____________________________________________________________ 
_______________________________ 
CEP
nº 
_______________,
portador
da 
cédula
de 
identidade
nº
__________________________, expedida em _____/______/________, órgão expedidor _________________, CPF nº ______________________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Espécie: Protocolo de Intenções. Processo nº 23282.019157/2025-51. Partes: Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Universidade Federal de
Integração Latino-Americana (Unila). Objeto: Fortalecer os laços entre as mesmas, as quais
poderão conduzir no futuro o estabelecimento de um ou mais acordos de associação com
fins de intercâmbio, cooperação acadêmica e outras atividades de colaboração.
Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 16/12/2025. Vigência:
Indeterminado. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Diana Araújo Pereira.
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS-CT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO n°1/2025 DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
n°1/2025. Partícipes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
Campus Curitiba; Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento
Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF-PR; e Genki Consultoria Empresarial
LTDA. Objeto: Alteração da área concedida e dos valores estabelecidos no
Termo de Permissão de Uso n°1/2025. A área passa de 72,80 m2 para 38,54
m2. Valores: O valor mensal passa a ser de R$ 996,39. Vigência: a partir de 26
de novembro de 2025. Processo SEI: 23064.0265542/2025-20.
CÂMPUS MEDIANEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153029
Número do Contrato: 20/2024.
Nº Processo: 23064.041612/2024-99.
Pregão. Nº 90020/2024. Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL OESTE. Contratado:
24.859.617/0001-25 - NELSON FERRARI LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, com início a
partir de 01/01/2025 e encerramento em 31/06/2025, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº
14.133, de 2021 e repactuar em 4,680810% os itens que compões os custos decorrentes do
mercado, alterando o valor total do contrato original, de r$ 217.557,00 (duzentos e dezessete
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) para r$ 217.690,22 (duzentos e dezessete mil,
seiscentos e noventa reais e vinte e dois centavos), a partir de 01/11/2025, conforme índice
ipca acumulado no período de 01/11/2024 a 31/10/2025, a fim de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro.. Vigência: 01/01/2026 a 30/06/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 217.690,23. Data de Assinatura: 17/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2025).
CÂMPUS PONTA GROSSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 153178
Nº Processo: 23064000078202622. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de limpeza, conservação
e copeiragem dos Campi Ponta Grossa; Guarapuava e Campo Mourão da UTFPR. Total de Itens
Licitados: 15. Edital: 12/01/2026 das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Doutor
Washington Subtil Chueire, 330, - Ponta Grossa/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153178-
5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de 12/01/2026 às 08h30 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 02/02/2026 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOEMIL MARCONATO BARBOSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/01/2026) 153178-15246-2026NE080000

                            

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