DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00050/2025 publicado no D.O de 2025-12-30, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2027. . Leia-se: Vigência: 29/12/2025 a
28/12/2027.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 1/2026
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, comunico IORGO LEANDRO NICOLICH, CPF XXX.323.128-XX, nos termos
do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada
pelo
Conhecimento Eletrônico
de Embarque
(CE-Mercante) nº
152505182418030,
depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES CLIA ALEMOA (FMA 72/2025 - ficha
13001), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.773176/2025-15, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência
desta Comunicação.
3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-
dossiê 13032.773176/2025-15, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial
(Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
6. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 2/2026
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, comunico CRISTINA RODRIGUES LIMA, CPF XXX.904.678-XX, nos termos
do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada
pelo
Conhecimento Eletrônico
de Embarque
(CE-Mercante) nº
151905002146603,
depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES ARMAZÉNS GERAIS (FMA 59/2019 -
ficha 1367), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.825098/2025-41, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência
desta Comunicação.
3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-
dossiê 13032.825098/2025-41, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial
(Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
6. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada
com o pagamento de multa no valor de R$ 1.185,00 (hum mil, cento e oitenta e cinco
reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 114 com fulcro no item
11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 à ANDRE THIAGO DIAS GONCALVES
BARRAL , CPF ***.861.***-17 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo
156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº
13032.610455/2025-79
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o
pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que corresponde a 20% do valor
mínimo do(s) lote(s) nº 81 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024
à BRAS MOREAU ANTUNES , CPF ***.549.***-03 , conforme os autos deste processo, e com
base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do
processo nº 13032.610456/2025-13
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento nos artigos 26,
§ 4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999 , torna-se público que foi imputado à WALTER BRITO
MARTINS, CPF nº ***.627.***-43 a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal direta e indireta pelo prazo de 03 (tres) meses além de
multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote 89 arrematado
no Leilão 0800100/000003/2024 com fulcro no artigo 156, II e III da Lei 14.133/21 e no
item 11 do Edital de Licitação nº 0800100/000003/2024 e a decisão constante dos autos do
processo nº 13032.463610/2025-51 .
A referida multa, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) deverá
ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 dias sob o código de receita 3397 e código
de referência nº 08001000320250897 e demais dados da arrematação.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de
recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, cabendo a
esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, providenciar o encaminhamento à
Instância Superior.
O envio de quaisquer documentos relacionados com este Aviso poderá ser feito
diretamente através da internet, acessando o e-CAC solicitando juntada no processo nº
13032.463610/2025-51 ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da
Receita Federal .. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos
Correios, no endereço abaixo: Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região
Fiscal Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar
Bairro: Luz, São Paulo - SP CEP: 01031-905 É facultada a vista do processo ao arrematante
(representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada), dentro do mesmo prazo.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada
com o pagamento de multa no valor de R$ 1.160,00 (hum mil cento e sessenta reais),
que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 70 e 77 com fulcro no item 11
do Edital de Leilão n° 0800100/000003/2024 à RICARDO BATISTA DOS SANTOS , CNPJ
27.475.313/0001-52, conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso
II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº
13032.463609/2025-27
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se no Diário Oficial da União
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada
com o pagamento de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que corresponde a 20%
do valor mínimo do(s) lote(s) nº 131 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n°
0800100/000003/2024 à SEVEN SKY SPORTS LTDA , CNPJ 12.281.305/0001-06, conforme
os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21.
e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463611/2025-04
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se no Diário Oficial da União
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170177
Nº do Contrato: 19/2025.
Nº do Processo: 11000.750407/2024-83.
Pregão SRRF10 Nº 90005/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA
10ª RF. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .
Objeto: Redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do posto
de serviços contínuos de Recepcionista (CBO nº 4221) abrangidos pelo Contrato SRRF10
nº 19/2025, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 2024, e da Instrução
Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024. Vigência: 09/12/2025 a 01/08/2027. Data de
Assinatura: 09/12/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 170177
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 11000.720082/2020-81.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo de 20%. Vigência: 18/12/2025 a 24/03/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 771.144,97. Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).

                            

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