DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15,
CRGTF00364432025, 24/09/2025, R$ 1.213,26; CRGTF00372762025, 29/09/2025, R$ 2.960,50;
GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00359172025, 22/09/2025, R$
2.006,84; 
H. 
V. 
A.
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
07.831.298/0001-20,
CRGTF00360452025, 23/09/2025, R$ 1.125,12; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA,
34.850.389/0002-67, CRGTF00362602025, 23/09/2025, R$ 2.219,32; CRGTF00365222025,
25/09/2025, R$ 3.271,14; CRGTF00368252025, 26/09/2025, R$ 1.714,04; GRACILIANO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002-08, CRGTF00356502025, 16/09/2025, R$
3.509,46; CRGTF00356402025, 16/09/2025, R$ 6.144,80; CRGTF00363542025, 24/09/2025, R$
10.500,00; GUIOMAR
TRANSPORTES LTDA,
05.699.139/0001-99, CRGTF00361112025,
23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00367822025, 23/09/2025, R$ 550,00; GRIFFI TR A N S P O R T ES
LTDA, 
03.108.902/0001-34, 
CRGTF00363032025,
24/09/2025, 
R$ 
3.110,64;
CRGTF00363052025, 24/09/2025, R$ 1.874,04; CRGTF00369052025, 27/09/2025, R$ 1.455,82;
GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93,
CRGTF00362372025, 23/09/2025, R$ 2.722,42; CRGTF00367552025, 26/09/2025, R$ 4.533,36;
GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0003-37, CRGTF00359432025, 22/09/2025,
R$ 2.264,80; CRGTF00365742025, 25/09/2025, R$ 4.622,88; CRGTF00370032025, 29/09/2025,
R$ 4.242,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.974/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MIRASSOL 
LOGISTICA 
LTDA,
14.937.348/0001-14, 
CRGTF00361562025,
23/09/2025, 
R$ 
1.872,26; 
CRGTF00364382025, 
24/09/2025, 
R$ 
1.406,44;
CRGTF00372042025, 25/09/2025, R$ 1.660,24; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
39.368.833/0001-45, CRGTF00360972025, 23/09/2025, R$ 2.020,96; CRGTF00368962025,
27/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00369172025,
27/09/2025, R$ 4.752,28; MACAN
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
SOCIEDADE 
ANONIMA, 
24.400.628/0001-42,
CRGTF00356422025, 16/09/2025, R$ 4.323,70; MOVEIS DORIPEL LTDA, 90.608.084/0001-
33, CRGTF00359142025, 22/09/2025, R$ 8.046,86; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16,
CRGTF00365592025, 25/09/2025, R$ 1.332,06; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA,
67.827.949/0001-30, CRGTF00363252025, 24/09/2025, R$ 1.151,46; MARCIO PEDREIRA DA
SILVA TRANSPORTES, 10.227.226/0001-83, CRGTF00360512025, 23/09/2025, R$ 1.588,98;
CRGTF00371472025, 24/09/2025, R$ 10.140,36; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12,
CRGTF00371832025, 
25/09/2025, 
R$ 
712,20; 
MPACKING 
PLASTICOS 
LTDA,
31.162.239/0002-72, CRGTF00358632025, 22/09/2025, R$ 2.108,62; MINICARGA SERVICOS
DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00360002025, 23/09/2025, R$
5.184,56; CRGTF00361762025, 23/09/2025, R$ 5.184,56; CRGTF00368212025, 24/09/2025,
R$ 3.743,44;
MAXIMO LOGISTICA
LTDA, 28.571.018/0001-62,
CRGTF00361052025,
23/09/2025, R$ 9.738,80; CRGTF00370332025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; MIKA LOG
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00366472025,
25/09/2025, R$ 2.028,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.976/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00366992025, 25/09/2025,
R$ 5.495,00; CRGTF00367162025, 25/09/2025, R$ 1.932,40; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00362532025, 23/09/2025, R$ 550,12; J.C. DA SILVA
ANGELINI TRANSPORTES, 18.212.393/0001-62, CRGTF00366602025, 25/09/2025, R$ 4.601,62;
JERLANE TRIGUEIRO DA SILVA, 29.108.021/0001-07, CRGTF00357092025, 21/09/2025, R$
550,00; CRGTF00360612025, 23/09/2025, R$ 2.004,20; CRGTF00371422025, 29/09/2025, R$
550,00; JP TRANSPORTADORA LTDA., 29.541.023/0001-95, CRGTF00356722025, 16/09/2025,
R$ 771,96; JOSE ARRIEL COFFEE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.570.327/0001-52, CRGTF00358862025, 22/09/2025,
R$ 2.047,62; CRGTF00363612025, 24/09/2025, R$ 3.097,92; CRGTF00370282025, 29/09/2025,
R$ 6.556,72; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00366342025,
25/09/2025, R$ 1.065,88; CRGTF00360062025, 23/09/2025, R$ 3.748,32; CRGTF00363812025,
23/09/2025, R$ 1.226,58; JOAO CARLOS CORREIA TRANSPORTES, 09.663.157/0001-71,
CRGTF00364042025, 24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00371752025, 25/09/2025, R$ 550,00;
JMD TRANSPORTES LTDA, 12.015.242/0001-38, CRGTF00359572025, 22/09/2025, R$ 2.601,40;
JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0002-86, CRGTF00359702025, 22/09/2025, R$
4.779,44; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00364032025,
24/09/2025,
R$
3.652,24; 
JORGINHO
TRANSPORTES
LTDA.,
02.433.453/0004-80,
CRGTF00366522025, 25/09/2025, R$ 1.918,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.978/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
QUINZE 
LOG 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
07.136.454/0001-33,
CRGTF00358322025, 22/09/2025,
R$ 7.023,96;
CRGTF00362662025, 23/09/2025, R$
550,00; R JOTA TRANSPORTES LTDA, 24.622.142/0001-59, CRGTF00366732025, 25/09/2025,
R$ 550,00; R M 84 TRANSPORTES LTDA, 29.330.803/0001-96, CRGTF00362682025,
23/09/2025, 
R$ 
3.920,10; 
CRGTF00365252025, 
25/09/2025, 
R$ 
2.857,26;
CRGTF00367702025, 26/09/2025, R$ 1.835,30; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .,
17.525.479/0001-82, CRGTF00360742025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00364402025,
24/09/2025, 
R$
976,92; 
PROTAURUS
TRANSPORTES 
LTDA,
11.873.969/0001-93,
CRGTF00366352025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00371242025, 29/09/2025, R$ 550,00;
PEDROTTI TRANSPORTES LTDA, 07.677.649/0001-90, CRGTF00364962025, 24/09/2025, R$
3.794,72; 
POTENCIAL 
EXPRESS
TRANSPORTES 
LTDA, 
05.511.905/0001-40,
CRGTF00364082025, 24/09/2025,
R$ 2.622,18;
CRGTF00371812025, 25/09/2025, R$
2.276,12; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00358932025,
22/09/2025, R$ 6.011,94; CRGTF00369502025, 26/09/2025, R$ 5.611,94; QUADRANTE
LOGISTICA S.A.,
22.829.819/0001-07, CRGTF00360712025,
23/09/2025, R$
1.345,54;
CRGTF00372272025, 25/09/2025, R$ 928,72; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
20.895.638/0003-07, CRGTF00367142025, 25/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00366912025,
25/09/2025, R$ 9.227,54; CRGTF00368752025, 27/09/2025, R$ 3.534,64.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.981/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TNH 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
24.148.379/0003-01,
CRGTF00360732025, 23/09/2025,
R$ 1.070,38;
CRGTF00363652025, 24/09/2025, R$
1.171,46; 
TMM
TRANSPORTES 
MULTI
MEIOS 
LTDA,
52.855.563/0001-65,
CRGTF00356592025, 19/09/2025,
R$ 4.416,24;
CRGTF00356942025, 20/09/2025, R$
5.235,52; CRGTF00369512025, 26/09/2025, R$ 5.337,56; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00358752025, 22/09/2025, R$ 1.106,30; TOSCANA
TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00364502025,
24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00361552025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00364062025,
24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00365822025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00372122025,
25/09/2025, R$ 550,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79,
CRGTF00358772025, 22/09/2025, R$ 575,36; CRGTF00370402025, 29/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00368092025, 26/09/2025, R$ 650,62; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-
01, CRGTF00371282025, 24/09/2025, R$ 550,00; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGA LTDA,
08.743.186/0001-80, CRGTF00361352025,
23/09/2025, R$
1.012,98;
CRGTF00360092025, 23/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00368022025, 24/09/2025, R$
550,00; 
TORNEADORA
GALVAO 
LTDA,
24.012.353/0001-70, 
CRGTF00358312025,
19/09/2025, R$ 1.836,46; CRGTF00364802025, 24/09/2025, R$ 2.338,68.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.982/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de
2026,

                            

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