DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 59 - BR235BA (PAULO AFONSO)/2025
Processo nº 50605.000467/2019-37
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO: 20 (vinte) dias
Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-235/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao
art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o Juiz Federal Sr. THIAGO QUEIROZ
OLIVEIRA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, no uso de suas
atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º
3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital
para dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar que, nos autos da ação de
desapropriação n.º:
1) 1010096-28.2024.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REU: JOSEFA DA CONCEICAO
CARVALHO, foi declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao
requerido, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA,
para que passe a constar como faixa de domínio do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT.
2) 1000863-70.2025.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de MANOEL GAMA VARJAO, foi
declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao requerido, cuja
área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA, para que passe
a constar como faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIA: Após o término do prazo do edital, começará a fluir o prazo de
manifestação, findo o qual não mais caberá interposição de requerimento, em razão do
instituto da preclusão.
SEDE DO JUÍZO: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lote 148-A, Alves de Souza, Paulo
Afonso/BA, CEP 48608-240. Telefone: (75) 3281-2387. E-mail: 01vara.paf@trf1.jus.br.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Superintendente Regional no Estado da Bahia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 3/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 3/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-020/GO; ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346 (P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com
ocupação transversal no km 17,700, perfazendo uma área total de 811,60 m² (oitocentos
e onze metros e sessenta centímetros quadrados), sendo 124,00 m² (cento e vinte e quatro
metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 439,60 m² (quatrocentos e trinta e
nove metros e sessenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 248,00
m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com
a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de
travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 114.843,00
(cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e três reais), correspondente ao valor total do
preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de
uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão
especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista
na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data
de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.000653/2025-25
DATA DA ASSINATURA: 9/1/2026
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 4/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 4/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-020/GO; ENTR GO-114 (P/FLORES DE GOIÁS) - SANTA MARIA, SNV 020BGO0160, com
ocupação transversal no km 136,000, perfazendo uma área total de 856,00 m² (oitocentos
e cinquenta e seis metros quadrados), sendo 118,00 m² (cento e dezoito metros
quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 262,00 m² (duzentos e sessenta e dois metros
quadrados) inseridos na área lateral direita, e 476,00 m² (quatrocentos e setenta e seis
metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua
utilização,
pela
PERMISSIONÁRIA
para
implantação
de
travessia
de
rede
de
distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 93.991,00
(noventa e três mil novecentos e noventa e um reais), correspondente ao valor total do
preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de
uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão
especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista
na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data
de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.000605/2023-75
DATA DA ASSINATURA: 9/1/2026
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 5/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 5/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-020/GO; SANTA MARIA - ENTR GO-112 (ALVORADA DO NORTE), SNV 020BGO0170, com
ocupação transversal no km 152,300, perfazendo uma área total de 803,00 m² (oitocentos
e três metros quadrados), sendo 110,00 m² (cento e dez metros quadrados) inseridos da
faixa de rolamento, 447,00 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados)
inseridos na área lateral direita, e 246,00 m² (duzentos e quarenta e seis metros
quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização,
pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão
de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 83.875,50
(oitenta e três
mil oitocentos e setenta
e cinco reiais e
cinquenta centavos),
correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo
para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º
07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por
enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de
1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data
de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.000598/2023-10
DATA DA ASSINATURA: 9/1/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393011
Número do Contrato: 384/2024.
Nº Processo: 50612.001908/2023-13.
Pregão. Nº 641/2023. Contratante: SUPERINTEND.REG. NOS ESTADOS GO/DF - DNIT.
Contratado: 80.996.861/0001-00 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: 1º prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 295 (duzentos e
noventa e cinco) dias consecutivos, com reflexo financeiro positivo de 24,85% referente ao
valor de R$ 1.463.104,38, e com inclusão de preços novos. Vigência Contratual: 18/06/2024
a 28/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato a Preços Iniciais: R$ 7.348.962,89. Data
de Assinatura: 09/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-002/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-002/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202507A, Trecho: ENTR BR-
259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA),
Subtrecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - CONCEIÇÃO DO CAPIM, Código
SNV474BMG0010, coordenadas UTM FUSO 24K: 278027; 7842616, km02+625m, na faixa
de rolamento com extensão de 8,000m (oito metros) por 15,000m (quinze metros) de
largura, perfazendo área de 120,000m2 (cento e vinte metros quadrados), na área lateral
interna com extensão de 12,800m (doze metros e oitenta centímetros) por 15,000m
(quinze metros) de largura, perfazendo área de 192,000m2 (cento e noventa e dois metros
quadrados), na área lateral externa com extensão de 19,200m (dezenove metros e vinte
centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 288,000m2
(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), perfazendo área total de 600,000m2
(seiscentos metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia
elétrica, no Município de Aimorés/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233,
de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A
permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto
no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. E F I C ÁC I A :
Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006329/2025-
08. Data da Assinatura: 09/01/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-003/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-003/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202511A, Trecho: ENTR BR-
259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA),
Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA),
Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 23K: 809932; 7812737, km149+172m,
na faixa de rolamento com extensão de 26,800m (vinte e seis metros e oitenta
centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 402,000m2
(quatrocentos e dois metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 27,900m
(vinte e sete metros e noventa centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura,
perfazendo área de 418,500m2 (quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 41,800m (quarenta e um
metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de
627,000m2 (seiscentos e vinte e sete metros quadrados), perfazendo área total de
1.447,500m2 (mil e quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no
Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233,
de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A
permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto
no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. E F I C ÁC I A :
Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000600/2025-
93. Data da Assinatura: 09/01/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-005/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais,
Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 23-005/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na
faixa de domínio da rodovia federal BR-354/MG, conforme SNV versão 202511A, Trecho:
DIV GO/MG - ENTR BR-354/485 (GARGANTA DO REGISTRO - DIV MG/RJ), Subtrecho:
ACESSO
LAGOA
FORMOSA
-
ACESSO
LESTE
CARMO
DO
PARANAÍBA,
Código
SNV354BMG0135, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K (350.664 E; 7.923.269 N),
km248+418m, na faixa de rolamento com extensão de 10,200m (dez metros e vinte
centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 153,000m2
(cento e cinquenta e três metros quadrados), na área lateral interna com extensão de
28,280m (vinte e oito metros e vinte e oito centímetros) por 15,000m (quinze metros) de
largura, perfazendo área de 424,200m2 (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados
e vinte decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 42,420m
(quarenta e dois metros e quarenta e dois centímetros) por 15,000m (quinze metros) de
largura, perfazendo área de 636,300m2 (seiscentos e trinta e seis metros quadrados e
trinta decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.213,500m2 (mil e duzentos e
treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para implantação de rede de
distribuição de energia elétrica, no Município de Lagoa Formosa/MG. FUNDAMENTO
LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da
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