DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
mantida a sua inscrição para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos
os requisitos eleitos para a efetiva inscrição.
3.2.16 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Fica reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas que forem
oferecidas durante a validade deste certame às candidatas e aos candidatos trans e
travestis, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá informar no
ato da inscrição.
3.3.3 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas às pessoas trans e travestis terá a sua inscrição processada apenas como
candidato/a da lista geral, via ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente
ser trans ou travesti para reivindicar a prerrogativa editalícia.
3.3.4 Os/as candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar
vaga específica serão entrevistados/as, presencialmente ou por videoconferência, por
comissão especial,
com integrantes indicados/as
pela Instituição
organizadora do
certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero,
raça e identidade.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta
o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem
ser considerados aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa
trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente
para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.8 A
comissão organizadora para
realização do
Processo Seletivo
Simplificado analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira
definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no
item 3.3.7 deverá ser interposto
exclusivamente pelo e-mail ssin@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à cota de pessoa trans será excluído/a da lista de candidatos/as que
concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos os requisitos eleitos para
a efetiva inscrição.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.4 
DAS 
VAGAS 
RESERVADAS 
ÀS
CANDIDATAS 
E 
AOS 
CANDIDATOS
INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade deste certame, conforme
Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020.
3.4.2 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas à pessoa indígena terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a
da lista geral, via ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente ser pessoa
indígena para reivindicar a prerrogativa editalícia.
3.4.3 A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclarar
deverá
ser
confirmada mediante
apresentação
de
ao
menos um
dos
seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste a
sua condição.
3.4.4 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar
o/os referido/os documento/os no ato da inscrição para o e-mail ssin@dpu.def.br, sob
pena de não inclusão nas vagas dispostas neste capítulo.
3.4.5 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6
A
comissão
organizadora para
realização
do
processo
seletivo
simplificado analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira
definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pelo e-mail ssin@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído/a da lista de candidatos/as que
concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
para classificação à ampla concorrência, desde que preenchidos os requisitos eleitos para
a efetiva inscrição.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail
ssin@dpu.def.br, tendo início às 8h, do dia 12 de janeiro de 2026, e término às 17h, do
dia 16 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como
extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.3 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar, em anexo ao e-
mail, o curriculum vitae e/ou lattes, além de cópia dos documentos pessoais (RG, CPF ou
CNH), comprovante de endereço, diploma da graduação ou declaração de conclusão do
curso, documentação probatória exigida para a inscrição como PCD e demais políticas
afirmativas (conforme os itens: 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.2.4, 3.3.2 e 3.4.3).
4.3.1 Os documentos acima listados deverão ser enviados em arquivo único,
no formato PDF, sob pena da inscrição ser indeferida.
4.3.2 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, 
documentos 
que
comprovem 
as 
informações 
constantes
no 
currículo
apresentado.
4.4 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail ssin@dpu.def.br, no ato da inscrição.
4.4.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.5 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.6 Somente será aceita uma inscrição por candidato/a.
4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.8 As informações prestadas são
de inteira responsabilidade do/a
candidato/a, cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele/a que
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incompletos.
4.9 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, fora dos prazos
ou com ausência de documentações exigida.
4.10 A SSIN divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas no prazo
estipulado no cronograma do certame (Anexo I).
4.11. O/A candidato/a com inscrição indeferida poderá interpor recurso no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão, por
intermédio do e-mail ssin@dpu.def.br.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital.
5.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão convocados/as por e-mail, com
prazo para a apresentação da documentação presencialmente na sede da DPGU, em
Brasília/DF, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da primeira comunicação,
devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes, respeitando a ordem de
classificação, cujo resultado será disponibilizado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU).
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
SSIN, ficando ciente o/a candidato/a de sua obrigação em acessar o e-mail informado na
inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 960 (novecentos e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário,
extrato bancário ou cópia do cartão*;
*A conta salário deverá ser no banco conveniado, nos termos posteriormente
informados.
d) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
e) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
f) E-mail e número do telefone;
g) indicação do estado civil;
h) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em
Direito;
i) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
j) currículo;
k) inscrição na OAB, se houver;
l) declaração de que realizará a residência exclusivamente na DPU;
m) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
n) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
o) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado, a ser
disponibilizado pela SSIN/DPGU;
p) termo de Responsabilidade no SEI, a ser disponibilizado pela SSIN/DPGU;
q) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE), a ser disponibilizada pela
SSIN/DPGU.
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o/a residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do/a residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte;
d) o curso de pós-graduação do/a residente; e
e) os deveres e obrigações do/a residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU
nº 1575, de 30
de outubro de 2024,
e alterações
posteriores.
5.7 Fica vedado ao/à residente participar de Programa de Residência de outra
Instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o/a residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, de acordo com a classificação do/a
candidato/a, a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas na Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O/A residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao/à residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa-auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a
ser pago
por dia
de atividade
presencial, conforme
controle de
frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo/a residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "c".
6.4 O pagamento da bolsa-auxílio ao/à residente não gera vínculo de qualquer
natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da
União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os/AS residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os/As residentes exercerão suas atividades junto à Secretaria de Serviços
Integrados Nacionais, situada na sede da DPGU, em Brasília/DF, bem como nos demais
setores da Defensoria Pública-Geral Federal em que a Secretaria de Serviços Integrados
Nacionais estiver atuando conjuntamente.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o/a
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail ssin@dpu.def.br.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos
termos do art. 8º, inciso V, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
SAMUEL DIAS ABREU
ANEXO - I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
. 12/01/2026
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.12/01 a 16/01/2026
. .3
.Publicação da Relação das Inscrições Deferidas e
Indeferidas e Abertura de Prazo Recursal
.22/01/2026

                            

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