DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 132, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o
disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, a Portaria
SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025, e o que constam no Processo nº
17944.005258/2025-10, resolve:
Art. 1º Encerrar o exercício do servidor MIGUEL ANGELO CUNHA DE OLIVEIRA,
matrícula Siape nº 1795762, ocupante do cargo de Analista Técnico-Administrativo, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO VIANA ALMAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 30, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109706/2025-69,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público anistiado
Antônio Lins de Albuquerque Filho, matrícula nº 1584211, Eletricista, do quadro de pessoal
do do Ministério do Transportes - MT, para composição da força de trabalho no Instituto
Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia de
Pernambuco - IFPE,
por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco - IFPE assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá
atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109756/2025-46,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Salvador dos
Anjos Costa, matrícula nº 12580-39, AS-III - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 22.948,38 (vinte e dois mil novecentos e quarenta
e oito reais e trinta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL assegurar que
o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art.
6º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 69, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.109964/2025-45, resolve:
Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício da empregada pública LILIAN MACEDO
NOVAIS, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, matrícula nº 15716-
2, AS II - Advogada, movimentada pela Portaria SGP/ME nº 12.404, de 25 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 27 de outubro de 2022, seção 2, pág. 62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 103, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 71000.097194/2025-62,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do empregado público Jorge Luís de Oliveira Carvalho, matrícula SIAPE nº
1618587, ocupante do emprego de Analista de Comunicação Pública - Administração, do
quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de
trabalho do Ministério do Esporte, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério do Esporte assegurar que o empregado público
colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições
na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 194, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.085001/2025-49,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
da servidora pública Silma Ferreira da Silva, matrícula SIAPE nº 1748079, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS,
lotada no Hospital Federal do Andaraí, para composição da força de trabalho da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.504, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.875580/2025-22, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária
ao servidor,
LUIZ ROBERTO
CANIZELLI, matrícula SIAPE nº 1368066, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I e § 6º do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.044194/2025-88, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, CARLOS ALBERTO LOPES
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0440695, ocupante do cargo de Programador, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º
do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 14, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.327886/2025-77, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, RICARDO SÁ DE OLIVEIRA ,
matrícula SIAPE nº 1228623, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda,
vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II,
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social,
calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de
Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de
abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo
é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80%
(oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA SGP/MGI Nº 172, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem
como o disposto no Processo SEI nº 19975.000359/2026-35, resolve:
Art. 1º Dispensar THIAGO DE SOUZA ALVES, matrícula SIAPE n 2136470, do
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador,
código FCE 1.10, da Coordenação de Segurança e LGPD, da Coordenação-Geral de
Engenharia de Dados e Segurança da Informação, da Diretoria de Governança e
Inteligência de Dados, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, designado
pela Portaria nº 10580, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Designar TIAGO BACCIOTTI MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1974239,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório de Informática, para exercer o
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador,
código FCE 1.10, da Coordenação de Segurança e LGPD, da Coordenação-Geral de
Engenharia de Dados e Segurança da Informação, da Diretoria de Governança e
Inteligência de Dados, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO

                            

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