DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .IVETE TAVARES
.***.724.347-**
. .LAURA DE ANDRADE MOREIRA
.***.849.917-**
. .LUCIA HELENA DE MOURA GONCALVES
.***.427.507-**
. .MARIA AUXILIADORA DELGADO
.***.652.067-**
. .MARIA CRISTINA PAIVA
.***.102.921-**
. .MARIA DE CARVALHO
.***.580.937-**
. .MARIA DE FATIMA PAIVA
.***.133.011-**
. .MARIA FERNANDA SOUZA PAIVA
.***.882.531-**
. .MARIA IZABELLA PAIVA
.***.959.971-**
. .MARIA JOSE DE JESUS
.***.348.316-**
. .MARIA TEREZINHA SOUZA DE ALMEIDA
.***.898.690-**
. .MARILDA PEDRO DE ALCANTARA
.***.901.687-**
. .ARILZA LISBOA DE RAMOS LIMA
.***.580.217-**
. .NUBIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
.***.074.761-**
. .SANDRA MARIA PAHIM CAVALCANTI
.***.279.348-**
. .SOLANGE FERREIRA CAMPOS
.***.971.537-**
. .WANDA ESCH DO AMORIM
.***.311.997-**
As interessadas deverão entrar em contato com o Serviço de Aposentadorias
e Pensões deste órgão, nos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-
3652 e(ou) no e-mail mjdiap@mj.gov.br, para maiores informações sobre o processo
administrativo nº 08007.005141/2025-27, no prazo de 5 dias da publicação deste edital
no Diário Oficial da União.
As interessadas ficam cientes de que a presente notificação visa assegurar-
lhes a oportunidade de conhecimento da presente demanda e de proporcionar-lhes o
direito a apresentar a documentação necessária para a análise de possibilidade de
restabelecimento dos seus benefícios.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
EDITAL SPOA Nº 1/2026
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria
ME nº 244, de 15 de junho de 2020, Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de
15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar público os dados do aposentado, aniversariante do mês de
SETEMBRO/2025, que não atendeu à convocação e notificação para realizar a
comprovação de vida do exercício de 2025, conforme estabelecido nos artigos 3 e 4 da
Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
. .NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.S I T U AÇ ÃO
. .GENIVAL SANTOS DA CRUZ
.XXX.848.627-XX
.0685896
.Aposentado
. .HELENICE
MAURICIO
DE
CARVALHO
.XXX.392.421-XX
.0440091
.Aposentada
. .PEDRO PAULO PENZUTI
.XXX.189.207-XX
.0685929
.Aposentado
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetivada na folha de
pagamento de DEZEMBRO de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020,
portando
a
documentação
exigida
nos
arts.
4º
e
6º
da
IN
nº
45/20
-
SGP/SEDGG/ME.
3.1. Realizada a comprovação de vida, o crédito do(s) pagamento (os)
restabelecido (s) será (ao) efetivado (os) a partir da primeira folha de pagamento
disponível para inclusão.
4. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos
arts. 4º, 5º e 6º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME, o beneficiário ou seu representante
legal ou voluntário deverá entregar à esta Unidade de Gestão de Pessoas, conforme o
caso, os documentos originais elencados no art. 7º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME.
5. Em casos de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá encaminhar à esta Unidade de Gestão de Pessoas declaração de
comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil
no exterior.
6. Na hipótese de doença grave ou de impossibilidade de locomoção o(a)
aposentado(a) deverá solicitar o agendamento de visita técnica, por meio do telefone da
Central de Atendimento (Central SIPEC) 0800 978 9009 ou com esta Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas. Esse agendamento também poderá ser solicitado pelo seu
procurador, tutor, representante legal ou por terceiros.
RENATO SPÍNDOLA FIDELIS
Substituto
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais e às juízas federais integrantes da 1ª e da 6ª
Regiões que:
I - Encontram-se vagos 8 (oito) cargos para provimento, mediante remoção, nas
seguintes localidades:
1. 2ª Relatoria da Turma Recursal do Acre;
2. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível/Tributário/Regulatório/Juizado Especial Federal Adjunto;
3. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível;
4. Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
5. Vara Única da Subseção
Judiciária de Itaituba/PA, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
6. 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Piauí;
7. 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Piauí; e
8. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Juizado
Especial Federal.
II - Os(As) interessados(as) deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 14/1/2026;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos(as) postulantes (RITRF1, art. 143, caput, e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6,
art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 15/1/2026, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l ,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 16/1/2026. É vedada a desistência da desistência;
VII - O(A) magistrado(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do
prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o
devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o(a) magistrado(a) só poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - O deferimento de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do(a)
magistrado(a) antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo
único, da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37
do mesmo normativo;
X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Des RICARDO MACHADO RABELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional, no exercício da
Presidência do TRF6
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais e às juízas federais integrantes da 1ª e da 6ª
Regiões que:
I - Encontram-se vagos 8 (oito) cargos para provimento, mediante remoção, nas
seguintes localidades:
1. 2ª Relatoria da Turma Recursal do Acre;
2. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível/Tributário/Regulatório/Juizado Especial Federal Adjunto;
3. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível;
4. Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
5. Vara Única da Subseção
Judiciária de Itaituba/PA, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
6. 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Piauí;
7. 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Piauí; e
8. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Juizado
Especial Federal.
II - Os(As) interessados(as) deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 14/1/2026;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos(as) postulantes (RITRF1, art. 143, caput, e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6,
art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 15/1/2026, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l ,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 16/1/2026. É vedada a desistência da desistência;
VII - O(A) magistrado(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do
prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o
devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o(a) magistrado(a) só poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - O deferimento de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do(a)
magistrado(a) antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo
único, da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37
do mesmo normativo;
X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Des RICARDO MACHADO RABELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional, no exercício da
Presidência do TRF6
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