DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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3
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
.
.G R A D U AÇ ÃO
.DE CARREIRA
.QUADRO ESPECIAL
.TEMPORÁRIOS
.SOMA
.
.S U BT E N E N T E
.6.733
.-
.-
.6.733
.
.PRIMEIRO-SARGENTO
.6.707
.-
.-
.6.707
.
.S EG U N D O - S A R G E N T O
.8.259
.515
.-
.8.774
.
.TERCEIRO-SARGENTO
.7.348
.28
.15.975
.23.351
.
.SOMA
.29.047
.543
.15.975
.45.565
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
.
.G R A D U AÇ ÃO
.Q U A N T I DA D E
.
.CABO
.28.388
.
.S O L DA D O
.108.638
.
.SOMA
.137.026
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
.
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.Q U A N T I DA D E
.
.OFICIAIS-GENERAIS
.149
.
OFICIAIS
.DE CARREIRA
.18.524
.
.TEMPORÁRIOS
.10.753
. .
.SOMA PARCIAL
.29.277
.
P R AÇ A S
SUBTENENTES E SARGENTOS
.DE CARREIRA
.29.047
.
.DO QUADRO ESPECIAL
.543
.
.TEMPORÁRIOS
.15.975
.
.
.SOMA PARCIAL
.45.565
.
CABOS E SOLDADOS
.CABOS
.28.388
.
.S O L DA D O S
.108.638
. .
. .
.SOMA PARCIAL
.137.026
.
.TOTAL GERAL
.212.017
DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei
nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do
Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados
os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2026
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:
.
CORPOS E QUADROS
.POSTOS
SOMA
. .
.ALMIRANTE DE ESQUADRA
.VICE-ALMIRANTE
.CO N T R A - A L M I R A N T E
.
.
.Corpo da Armada
.7
.18
.31
.56
.
.Corpo de Fuzileiros Navais
.1
.3
.7
.11
.
.Corpo de Intendentes da Marinha
.-
.2
.5
.7
.
.Corpo de Engenheiros da Marinha
.-
.2
.5
.7
. .Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de
Médicos
.-
.1
.4
.5
.
.SOMA
.8
.26
.52
.86
B) OFICIAIS DE CARREIRA:
.
CORPOS E QUADROS
.POSTOS
.SOMA
. .
.CAPITÃO DE MAR E
GUERRA
.CAPITÃO DE
F R AG AT A
.CAPITÃO DE
CO R V E T A
.C A P I T ÃO - T E N E N T E
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E
.
.
.CORPO DA ARMADA
. .Quadro de Oficiais da Armada
.263
.426
.822
.502
.476
.331
.2.820
. .Quadro Complementar de
Oficiais da Armada
.-
.-
.-
.7
.9
.12
.28
.
.SOMA
.263
.426
.822
.509
.485
.343
.2.848
.
.CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
. .Quadro de Oficiais Fuzileiros
Navais
.78
.117
.193
.168
.120
.85
.761
. .Quadro Complementar de
Oficiais Fuzileiros Navais
.-
.-
.-
.1
.19
.11
.31
.
.SOMA
.78
.117
.193
.169
.139
.96
.792
.
.CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
. .Quadro de Oficiais Intendentes
da Marinha
.96
.146
.353
.217
.127
.62
.1.001
. .Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha
.-
.-
.-
.8
.21
.28
.57
.
.SOMA
.96
.146
.353
.225
.148
.90
.1.058
.
.CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
. .Corpo de Engenheiros da
Marinha
.71
.84
.413
.273
.178
.-
.1.019
.
.SOMA
.71
.84
.413
.273
.178
.-
.1.019
.
.CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
. .Quadro de Médicos
.116
.145
.190
.288
.152
.-
.891
. .Quadro de Cirurgiões-Dentistas
.52
.74
.124
.76
.34
.-
.360
. .Quadro de Apoio à Saúde
.31
.82
.140
.74
.54
.-
.381
.
.SOMA
.199
.301
.454
.438
.240
.-
.1.632
.
.CORPO AUXILIAR DA MARINHA
. .Quadro Técnico
.52
.164
.250
.161
.197
.-
.824
. .Quadro de Capelães Navais
.1
.12
.16
.25
.11
.-
.65
. .Quadro Auxiliar da Armada
.-
.20
.153
.168
.139
.138
.618
. .Quadro Auxiliar de Fuzileiros
Navais
.-
.1
.47
.93
.31
.35
.207
.
.SOMA
.53
.197
.466
.447
.378
.173
.1.714
.
.T OT A L
.760
.1.271
.2.701
.2.061
.1.568
.702
.9.063
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