DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.113, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.028959/2025-
46, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUANA MARIS TIBOLA, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 5833, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de
Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré,
Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita
e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.114, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.001735/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário CHRYSTIAN DE ALMEIDA MELLO, inscrito
no CRMV-SC sob o número 9999, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.115, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.006633/2021-34, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da CIDASC, devido a falecimento, a habilitação
concedida ao médico veterinário OSCAR LUIZ CAVICHIOLI, inscrito no CRMV-SC sob o nº
1021-VP, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 507, de 19 de agosto de 2010.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.116, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21050.003871/2016-35, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, KARINE
SHIMOGUIRI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4491, não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Asinino (Burro, Asno, Jumento), Equino e Muar, nos municípios de Bela
Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva,
Porto União e Três Barras, situados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 222, de 27 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco,no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30
de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000077/2026-90, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA GALVÃO
FILHO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 07486-VP para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº
6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que
consta do processo nº 21036.000062/2026-21, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RUBENS DA SILVA LIMA, inscrito no CRMV-PE
sob o nº 07968-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para
diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do
mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 295, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5027074-64.2025.47001/PR, entre os
dias 29 de dezembro de 2025 e 07 de janeiro de 2026, resolve:
Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
.
.1
.21066.034074/2024-31
.Mauro Vieira Da Silva
.20230849326
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
CO L EG I A D O
ATA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE JANEIRO DE 2026
Ao sétimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente por força do Mandado de Segurança
Nº 5027074-64.2025.4.04.7001/PR, 1 (um) recurso de mutuário enviado à CER. O
julgamento extraordinário do recurso ocorreu sob a Presidência do representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente
suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o
Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e
Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido
entre os dias 29 de dezembro de 2025 e 07 de janeiro de 2026. Ausentes os
representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF)
e do Ministério da Fazenda (MF). O julgamento ocorreu de acordo com o Decreto n°
10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha
de votação da proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de
Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do
Colegiado foi definido por maioria. Foi submetido a julgamento 1 (um) recurso
administrativo dirigido à CER, do Banco do Brasil S.A., referente às perdas em
decorrência de intempéries climáticas, deferido por unanimidade na votação. Nada mais
havendo a tratar, os julgamentos do recurso transcorreu em sessão extraordinária, para
atender o Mandado de Segurança Nº 5027074-64.2025.4.04.7001/PR, entre os dias 29
de dezembro de 2025 e 07 de janeiro de 2026, do que para constar, eu, Ana Beatriz
Borges Nascimento, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi
encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os
membros, participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo
Senhor Presidente.
ANA BEATRIZ NORGES NASCIMENTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente
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