DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.573, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e
de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021,
e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93,
resolve:
Art. 1º Realocar da Diretoria
de Territórios Quilombolas uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Presidência
desta Autarquia, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações
contidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.574, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca Cargo Comissionado Executivo CCE, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e
de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021,
e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93,
resolve:
Art. 1º Realocar da Diretoria de Programas e Projetos Especiais um Cargo
Comissionado Executivo - CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, para a Unidade
Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(30)STA .
Art. 2º Alterar a denominação e a categoria do Cargo Comissionado Executivo
- CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, da Diretoria de Programas e Projetos
Especiais, para Coordenador, Código CCE-1.10, da Unidade Avançada Especial de Altamira,
da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA.
Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações
contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO - CDR Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 05 (cinco) de janeiro de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.014347/2024-44, Interessado:
Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, Assunto:
Discutir e Deliberar sobre a convalidação do Estudo de Capacidade de Geração de Renda
(ECGR) - (SEI nº 26710578) e o Parcelamento da Área da Fazenda Crixá, localizada no
município de Formosa, estado de Goiás;
Considerando o Histórico: O imóvel denominado Fazenda Crixá, com área total
de 3.113,3404 ha, foi objeto do Decreto Presidencial nº 12.397, sendo declarado de
interesse social para fins de reforma agrária (desapropriação). No local, será criado o
Projeto de Assentamento Dom Tomás Balduíno. Embora o planejamento inicial previsse o
atendimento de 169 famílias, os resultados conclusivos do ECGR demonstraram a
viabilidade técnica para o parcelamento da área em 330 lotes;
Considerando que as áreas indicadas para os lotes referem-se exclusivamente à
área líquida agricultável, não integrando o cômputo as áreas de Reserva Legal e de
Preservação Permanente (APP) e que o trabalho inicial considerará 90% da capacidade
total, visando acomodar eventuais ajustes técnicos necessários durante a implementação,
sendo: Área média por unidade familiar: 9,4040 ha; Área explorável média por lote: 6,3837
ha; Maior lote: 19,4082 ha; Menor lote: 4,1225 ha.
Considerado que a análise tomou como base a documentação contida no
Processo nº 54000.014347/2024-44 e a explanação técnica detalhada realizada pela Chefia
da Divisão de Obtenção da SR(28)DFE; o Comitê de Decisão Regional (CDR) decide:
Art. 1º Por unanimidade a) CONVALIDAR as informações contidas no Estudo de
Capacidade e Geração de Renda (ECGR) e a proposta de parcelamento da área para até
330 famílias, considerando 90% da capacidade total, objetivando acomodar eventuais
ajustes técnicos necessários durante a implementação; b) SUGERIR o encaminhamento
imediato dos autos à Diretoria da Câmara de Conciliação Agrária (CCA) para fins de
mediação e validação institucional acerca dos fatos narrados nos itens 1 a 5 da Exposição
de Motivos nº 133 (SEI nº 26410052), especificamente no que tange a arrendamentos,
indícios de grilagem e situação dos ocupantes da Fazenda Crixá e SOLICITAR a análise da
metodologia aplicada para o cálculo da capacidade de assentamento (disposta nos itens 7
a 12 da Exposição de Motivos nº 133); c) DETERMINAR o envio à Divisão de
Desenvolvimento Sustentável (DD), com vistas ao Serviço de Infraestrutura e Consolidação
- SR(28)DFE-D1, para as providências pertinentes às suas competências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 345ª REUNIÃO ORDINÁRIA
04/02/2026 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Diálogo com o DGSUAS, por meio da Escola Simone Albuquerque,
para
planejar
processos
formativos,
tendo
como
conteúdo
os
benefícios
socioassistenciais.
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social - Revisão do Plano de Ação da Comissão.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Missão CNAS Londrina
- População em Situação de Rua.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Continuidade da análise
das contribuições da consulta pública sobre revisão da Resolução CNAS nº 34/2011 para
aprovação e encaminhamento à Plenária.
9h às 12h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social
- Elaboração da programação da Reunião Trimestral de março 2026.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026.
14h às 16h
Reunião Conjunta das Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social e Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Elaboração de um
Guia Didático sobre o papel das/os Conselheiras/os no Controle Social da Assistência Social.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
05/02/2026 - 345ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h às 10h15
Aprovação da ata da 344ª Reunião Ordinária e da pauta da 345ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h15 às 12h
Avaliação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social
14h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
06/02/2026 - 345ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 11h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
11h às 12h
Relato
da reunião
da
Comissão
de Acompanhamento
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
14h às 15h
Relato da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
16h às 17h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS/MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2026.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.339, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Suspender,
por 180
dias,
a
eficácia dos
atos
aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTEs)
da empresa A W FABER-CASTELL AMAZÔNIA S.A., em
razão da reprovação do RDAP 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº
52710.006026/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia dos atos
aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTEs) concedidos aos produtos listados a
seguir da empresa A W FABER CASTELL AMAZÔNIA S.A., CNPJ 07.656.227/0001-39,
inscrição SUFRAMA 200155130, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de
Acompanhamento
de
Projetos
(RDAP)
ano-base
2023,
conforme
Parecer
de
Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 523/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
. .ITEM
.DESCRIÇÃO DO PRODUTO
.CÓ D I G O - P A D R ÃO
SUFRAMA
.ATO APROBATÓRIO
.
.1
.DEMARCADOR (MARCADOR)
.0255
.Portaria
0390/2005,
de
20/12/2005
.
.2
.CANETA HIDROGRÁFICA
.0257
.Portaria
0390/2005,
de
20/12/2005
.
.3
.APONTADOR PARA LÁPIS
.1735
.Resolução
0191/2006,
de
03/08/2006
§1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao
Conselho de Administração da SUFRAMA proposição de cancelamento definitivo da eficácia
dos atos aprobatórios referidos no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria
SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§2º Durante o período de suspensão, mas antes do cancelamento dos
incentivos fiscais, assegura-se à empresa a apresentação de prova de regularização,
visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme art.
32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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