DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 25,
DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.471381/2025-59,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica APOLO GD IBIPEBA SPE LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 60.045.151/0001-98, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na
unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD
5067459), de titularidade do CONSÓRCIO ESTRELA DO OESTE SÃO PAULO I T, CNPJ
46.522.659/0001-09, do qual a interessada é consorciada, enquadrado no REIDI pela
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 - ANEXO 1, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 183, de 25.09.2025), relativo ao setor de energia, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Concede o registro especial de estabelecimento
importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV e no art. 3º, caput, ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no
processo nº 10906.301031/2025-00, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à
pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0058, ao estabelecimento da pessoa jurídica 2H
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.574.649/0001-87, localizado na Rua Clodoaldo
Gomes, nº 655, bairro Distrito Industrial, município de Joinville/SC, CEP 89219-550.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTONIO COSTA
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Realoca cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas na estrutura da
Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Realocar cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2026.
JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY
ANEXO
. QTD
.De
.
.
.
.Para
.
.
.
. .
.Tipo
.Código
.Nomenclatura
.Unidade
.Tipo
.Código
.Nomenclatura
.Unidade
. .1
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de de Engenharia de Dados
Analíticos - GDA, na Superintendência
de Tecnologia da Informação - STI
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de de Engenharia de Dados
Analíticos - GDA, na Superintendência
de Desenvolvimento de Inteligência -
SDI
. .1
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de Gestão da Informação -
GINF, 
na 
Superintendência
Administrativo-Financeira - SAD
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de Gestão da Informação -
GINF, 
na 
Superintendência 
de
Desenvolvimento de Inteligência - SDI
. .1
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência
de 
Desenvolvimento
de
Inteligência - GDI, na Superintendência
Seccional 
de
Desenvolvimento 
e
Modernização Institucional - SDE
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de Desenvolvimento de
Inteligência - GDI, na Superintendência
de Desenvolvimento de Inteligência -
SDI
. .1
.Cargo
.CCE 2.07
.Assistente
.Superintendência de Planejamento e
Inovação - SPL
.Cargo
.CCE 2.07
.Assistente
.Gerência de Governança e Proteção
de Dados - GDPO, na Superintendência
de Desenvolvimento de Inteligência -
SDI
. .1
.Cargo
.CCE 2.01
.Assistente Técnico
.Gerência de Gestão da Informação -
GINF, 
na 
Superintendência
Administrativo-Financeira - SAD
.Cargo
.CCE 2.01
.Assistente Técnico
.Gerência de Gestão da Informação -
GINF, 
na 
Superintendência 
de
Desenvolvimento de Inteligência - SDI
. .1
.Função
.FCE 2.07
.Assistente
.Superintendência
de Tecnologia
da
Informação - STI
.Função
.FCE 1.07
.Chefe de Divisão
.Divisão de Segurança Cibernética -
DCIS, 
na 
Superintendência 
de
Tecnologia da Informação - STI
. .1
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de
Acompanhamento de
Mercado - GMA, na Superintendência
de
Relações 
com
o 
Mercado
e
Intermediários - SMI
.Função
.FCE 1.10
.Gerente
.Gerência de Acompanhamento de
Mercado - GMA, na Superintendência
de Supervisão de Mercado, Derivativos
e Riscos Sistêmicos - SMD
. .1
.Cargo
.CCE 2.01
.Assistente Técnico
.Gerência de
Acompanhamento de
Mercado - GMA, na Superintendência
de
Relações 
com
o 
Mercado
e
Intermediários - SMI
.Cargo
.CCE 2.01
.Assistente Técnico
.Gerência de Acompanhamento de
Mercado - GMA, na Superintendência
de Supervisão de Mercado, Derivativos
e Riscos Sistêmicos - SMD
. .1
.Cargo
.CCE 2.01
.Assistente Técnico
.Superintendência de Relações com o
Mercado e Intermediários - SMI
.Cargo
.CCE 2.01
.Assistente Técnico
.Gerência de Acompanhamento de
Mercado - GMA, na Superintendência
de Supervisão de Mercado, Derivativos
e Riscos Sistêmicos - SMD
RESOLUÇÃO CVM Nº 239, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Altera as Resoluções CVM nº 24, de 5 de março de
2021, e CVM nº 53, de 15 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna
público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de janeiro de 2026, com fundamento no
art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º ..........................................................................
..........................................................................
III - ...................................................................
..........................................................................
2.5. Centro de Controle e Apoio Jurídico - CAJ;
..........................................................................
3.3.6. Divisão de Segurança Cibernética - DCIS;
..........................................................................
3.5. Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI;
3.5.1. Gerência de Engenharia de Dados Analíticos - GDA;
3.5.2 Gerência de Desenvolvimento de Inteligência - GDI;
3.5.3. Gerência de Gestão da Informação - GINF; e
3.5.4. Gerência de Governança e Proteção de Dados - GDPO;
4. Corregedoria - COR
5. Ouvidoria - OUV
5.1. Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DLAI;
..........................................................................
IV - ..........................................................................
..........................................................................
1.4.5 - Setor de Monitoramento de Mercado - SEMOM;
..........................................................................
1.15. Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos
- SMD;
1.15.1 - Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA;
1.15.2 - Gerência de Riscos Sistêmicos e Macroprudenciais - GERIS; e
1.15.3 - Divisão de Supervisão de Mercado à Vista e de Derivativos - DSME" (NR)
"Art. 16. .................................................................
..........................................................................
Parágrafo único. Somente são legitimados à formulação de consulta ou de pedido
de assessoramento jurídico à PFE-CVM os membros do Colegiado e demais titulares de
componentes organizacionais." (NR)
"Art. 16-A. Compete ao Centro de Controle e Apoio Jurídico - CAJ:
.........................................................................." (NR)
"Art. 16-D. Compete à Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI:
I - desenvolver soluções analíticas e de inteligência para a supervisão e a
fiscalização do mercado de valores mobiliários e para o aprimoramento dos processos de
trabalho da CVM, promovendo a inovação e o uso responsável e ético de tecnologias
avançadas para suporte às decisões institucionais;
II - coordenar e promover a governança de dados na CVM;
III - coordenar e monitorar o cumprimento das normas relacionadas a privacidade e
proteção de dados pessoais;
IV - fomentar a cultura de dados e inteligência da informação na CVM;
V - coordenar e supervisionar as atividades de gestão documental e de preservação
digital;
VI - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos
da CVM; e
VII - exercer outras atividades correlatas." (NR)

                            

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